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7665501 #
Numero do processo: 10935.722552/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N.º 63. SÚMULA CARF N.º 103. A verificação do limite de alçada, para fins de conhecimento do recurso de ofício pelo CARF, é efetivada, em juízo de admissibilidade, quando da apreciação na segunda instância, aplicando-se o limite vigente na ocasião. Superando a exoneração o atual limite de alçada de R$ 2.500.000,00 deve-se conhecer do recurso de ofício. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO RECOLHIDO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE RUBRICA ESPECÍFICA EFETIVADO DE OFÍCIO RELATIVO A TRIBUTO DA MESMA NATUREZA. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF N.º 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4.º, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato imponível a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, cuja natureza seja a mesma das antecipadas, deste modo o prazo decadencial das rubricas lançadas de ofício é contado a partir da ocorrência do respectivo fato imponível, seguindo a regra das respectivas rubricas de mesma natureza e competência antecipadas e sujeitas a homologação da autoridade administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL E DE ILEGALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de ilegalidade e/ou de inconstitucionalidade. O controle de legalidade efetivado pelo CARF, dentro do seu âmbito revisional da decisão de primeira instância administrativa, analisa a conformidade do ato da administração tributária em parâmetro com a legislação vigente, não havendo permissão para declarar ilegalidade de Lei, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário o controle de constitucionalidade e de legalidade das leis. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O processo administrativo fiscal instrumentaliza uma solução estatal não-jurisdicional de conflitos tributários, diversa da apreciação judicial-jurisdicional efetivada pelo Poder Judiciário em jurisdição una, inclusive não é conhecida administrativamente a questão concomitantemente posta ao conhecimento judicial, também por isso, não lhe é dirigida a norma do novo Código de Processo Civil de suspensão do processamento de todos os processos "judiciais" pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre questão objeto de repercussão geral, ademais, considerando o âmbito próprio de regulamentação, não há previsão regimental ou legal que autorize o sobrestamento do processo administrativo fiscal em razão de repercussão geral pendente de decisão judicial definitiva do Supremo Tribunal Federal. A vinculação do CARF é unicamente à decisão definitiva da Excelsa Corte, deste moddo, enquanto ela não sobrevier, o processo administrativo, regido pelo princípio da oficialidade, tem seu curso normal, salvo expressa determinação do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, pautando-se na presunção de constitucionalidade das leis. MEDIDA LIMINAR JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EFEITOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não suspende o curso normal do processo administrativo fiscal, tampouco obsta o lançamento. Não é nula a decisão de primeira instância que julga a impugnação em prosseguimento ao curso normal do processo administrativo tributário. Os institutos da "constituição" do crédito tributário e da "suspensão" da exigibilidade do crédito tributário não se confundem. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário também diverge do instituto de suspensão do processo. A constituição do crédito tributário, para prevenir a decadência, e o prosseguimento do processo fiscal não violam o cumprimento da decisão judicial que suspende a exigibilidade do crédito, não se caracterizam como atos atentatórios à dignidade da justiça. Somente os atos executórios, relativos a exigibilidade do crédito, aguardarão a decisão judicial final ou a perda da eficácia da medida liminar concedida. NULIDADE ACÓRDÃO DRJ. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS SOBRE DETERMINADA QUESTÃO. DESNECESSIDADE. A decisão administrativa não precisa rebater, um a um, todos os argumentos trazidos na peça recursal, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão sobre as questões controvertidas no processo, principalmente quando os fundamentos expressamente adotados são suficientes para afastar a pretensão da parte recorrente e arrimar juridicamente o posicionamento adotado. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016 PROCESSO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO. DEVER DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional da autoridade administrativa, competindo-lhe privativamente constituir o crédito tributário com a efetivação do lançamento. Observando hipótese sujeita ao lançamento de ofício, fica obrigado a efetivá-lo, inclusive para obstar a decadência. Em caso de processo judicial, ainda que vigente medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, deve a administração tributária, por dever de ofício, ultimar os procedimentos de constituição do crédito tributário, evitando a decadência do direito em si, não tendo a referida suspensão força impeditiva à constituição do próprio crédito tributário. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNRURAL. SUB-ROGAÇÃO. COOPERATIVA. DISPENSA DE DESCONTO POR MEDIDA LIMINAR JUDICIAL. SUJEITO PASSIVO. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a descontar a contribuição social substitutiva do empregador rural pessoa física destinada à Seguridade Social, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, que por fatores históricos se convencionou denominar de FUNRURAL, no prazo estabelecido pela legislação, contado da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física. Elas ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física produtora rural, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação, obrigando-se ao desconto e, posterior, recolhimento, presumindo-se efetivado oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável. Por isso, em caso de medida liminar judicial suspendendo a obrigação de descontar, em processo proposto pelo próprio responsável, pendente de trânsito em julgado, é dever da autoridade administrativa efetuar o lançamento de ofício para prevenir a decadência, procedendo ao lançamento em nome da empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou da cooperativa. COOPERATIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ATO COOPERATIVO. PROVA. Para caracterização de entrega de produção rural como ato cooperativo é necessária a demonstração de que a operação se efetivou entre o associado e a cooperativa e dentro do regime jurídico do ato cooperativo, exigindo-se, para tanto, prova documental societária, contábil e fiscal apta a comprovar a natureza do ato cooperativo, nos termos da legislação de regência, segregando-o das aquisições efetivadas em definitivo.
Numero da decisão: 2202-005.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e em conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Murilo Marco, OAB-SP 238.689. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Andréa de Moraes Chieregatto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7649755 #
Numero do processo: 13851.900221/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7654032 #
Numero do processo: 10840.906179/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 EXCLUSÃO- COMPENSAÇÃO Após a exclusão do Simples são passíveis de compensação os eventuais recolhimentos nos termos do computado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1402-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10840.906164/2011-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. assinado digitalmente Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7697928 #
Numero do processo: 13840.001084/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/10/2002, 31/10/2002 AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO PROCESSO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DA RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois da instauração do processo administrativo fiscal, com o mesmo objeto deste, cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da controvertida no processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 01. Embargos Acolhidos, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-005.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para não conhecer o recurso voluntário quanto aos efeitos da decisão do Mandado de Segurança n° 2001.5110001025-0. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7704957 #
Numero do processo: 16327.721201/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a autoridade lançadora promova a intimação do contribuinte para demonstrar detalhadamente qual a natureza da conta 7.1.9.00.00.5 (outras receitas operacionais), elaborando a fiscalização relatório conclusivo sobre eventual afetação da base de cálculo em função da diligência, concedendo-se 30 dias para manifestação da recorrente. Vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (relatora) e Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, que votaram por dar parcial provimento ao recurso, para excluir da apuração as receitas registradas na rubrica "Rendas de Participação (COSIF 7.1.8.00.00.2). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Relatora (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocado). Relatório
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7669983 #
Numero do processo: 10930.900933/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. DIPJ E LIVRO DIÁRIO. ONUS DA PROVA. Logrando o contribuinte comprovar que o pagamento por ele efetuado, via DARF, a titulo de estimativa mensal de IRPJ, não foi imputado a débito dessa espécie, antes da compensação ora debatida, impende ser admitido o encontro de contas formulado por meio de DCOMP. 0 expurgo do passivo equivocadamente confessado em DCTF, atrelado A. quitação a maior, mediante transmissão de ulterior DCTF Retificadora, deve ser reconhecido, sempre que respaldado em lançamentos feitos na DIPJ e na escrituração contábil-fiscal do período.
Numero da decisão: 1101-000.802
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7677202 #
Numero do processo: 13896.903213/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2010 a 31/10/2010 MULTA DE MORA. APROVEITAMENTO DE PAGAMENTO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DIFERENTES. O aproveitamento de pagamento de mesmo tributo ou contribuição e mesmo período de apuração não enseja a cobrança de multa de mora, e não se revela como procedimento de compensação.
Numero da decisão: 3201-004.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7654105 #
Numero do processo: 10073.721378/2016-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO DO VALOR DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Os rendimentos pagos por decisão judicial bem como a retenção do imposto na fonte foram comprovados com documentação hábil fornecida pela justiça e agente financeiro encarregado pelo pagamento. A documentação probatória do valor disponibilizado ao contribuinte e a retenção do imposto apresentada é suficiente para respaldar as alegações de defesa.
Numero da decisão: 2001-001.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7697413 #
Numero do processo: 11065.918569/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7678251 #
Numero do processo: 10825.901236/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.607
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA