Numero do processo: 11128.003703/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
SULFATO DE HIDROXILAMINA.
O produto, na forma em que foi importado, trata-se de uma solução aquosa de Sulfato de Hidroxilamina e Ácido Cítrico, com base em laudo técnico emitido pelo LABANA, classificando-se no código tarifário 3824.90.90.
O código 2825.10.20, utilizado pela importadora, abriga apenas os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas, ou aqueles aos quais foi adicionado um dos elementos permitidos pelas letras "a", "b" e "c" da nota 1 do capítulo 28.
Pertinentes as penalidades aplicadas, por ter-se configurado a hipótese de declaração inexata da mercadoria e por ter ocorrido falta de lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado, na Declaração de Importação. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34217
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, que excluía a multa de ofício do IPI, o Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía, também, os juros, e Luis Antonio Flora, que excluía todas as penalidades e os juros de mora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11543.001083/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC - A exigência da Taxa Selic como índice de cálculo de juros moratórios na cobrança de tributos federais em atraso não merece qualquer censura, ante a expressa disposição legal nesse sentido e o entendimento já sumulado por esta E. Corte Administrativa.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13019.000020/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.058
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11128.006083/98-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA – MULTA DE FATURA.Inaplicabilidade de Multa do art. 521, III, “a”, do Regulamento Aduaneiro. Inexistência de obrigatoriedade na IN SRF39/94 de apresentação do documento de Fatura Comercial quando do despacho aduaneiro.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11080.012081/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. A intimação postal só se legitima com a prova de seu recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo, não se podendo validar intimação por via postal enviada para o antigo endereço residencial do seu procurador.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo dolo, fraude ou simulação e sendo os tributos objeto do lançamento sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, o fisco dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador para homologar o lançamento ou exigir seja complementado o pagamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13005.001120/2003-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LOTEAMENTO OU DESMEMBRAMENTO DE TERRENOS - VENDAS PARCELADAS - CUSTOS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Ao custo de aquisição dos terrenos em estoque devem ser acrescidos os demais custos incorridos na execução dos loteamentos, para apropriação no resultado futuro de forma proporcional às unidades de lotes vendidas.
SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza-se como omissão de receitas a apuração de saldo credor de caixa, em razão da exclusão do registro de entradas de numerarios relativos a cheques emitidos e liquidados pelo sistema de compensação bancária e a cheques emitidos pela empresa que constam contabilizados na conta Cheques a Compensar.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - PIS - Dada à intima relação de causa e efeito, aplica-se à exigência reflexa as mesas conclusões adotadas para a exigência principal.
MULTA DE OFÍCIO - Do lançamento de ofício decorre a respectiva multa, segundo a previsão contida no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 105-15.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13004.000015/98-49
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO
CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A lei n° 9363/96 determina que a base de cálculo do crédito-prêmio do IPI, relativo ao ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS, seja calculada sobre o valor total das aquisições, não fazendo qualquer exceção às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. TAXA SELIC - O Decreto n° 2.138/97 equipara os institutos da restituição e do ressarcimento tributários e confere o
direito à utilização da Taxa SELIC.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique
Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11516.002108/2003-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS-COFINS - DECADÊNCIA APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO -QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo as contribuições social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência relativa ao PIS e a COFINS cujos fatos geradores ocorreram em julho e agosto de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11128.001205/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - QUARTAMIN B86P
O produto é uma mistura de reação constituída de homólogos de cloretos de dialquildimetilamonio, contendo álcool alifático e água, na forma de pasta. A parte ativa em si é uma mistura e não um produto isolado. Classifica-se na posição 3403.91.10.
Foi registrado na D1 como sendo cloreto de dimetil alquil amônio, referindo-se especificamente ao produto com o nome comercial de Quartamin 1186P. que segundo laudo é perfeitamente identificável na literatura técnica.
Incabíveis as multas, a mercadoria foi descrita de forma a permitir seu correto
enquadramento.
A mercadoria está abrangida por Acordo Internacional quanto a redução tarifária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso quanto à Classificação da Mercadoria, para excluir as multas e para reconhecer a inclusão no Acordo Internacional de Redução Tarifária BrasiVMéxico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. relator. Designado para redigir o voto
relativo às multas o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11610.002889/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCLUSÃO DE RENDIMENTOS. – Todos os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 102-47.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
