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4701388 #
Numero do processo: 11618.000838/2004-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REDUZIDA ARGUMENTAÇÃO CONTIDA NO VOTO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACOLHIMENTO - APROFUNDAMENTO DAS RAZÕES DE DECIDIR -RETIFICAÇÃO DA PARTE EXPOSITIVA DO VOTO E RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Devem ser apreciados os embargos de declaração do contribuinte diante da constatação de reduzida argumentação de decidir no voto condutor da decisão cameral. Assim, é de se devolver à Câmara as questões insuficientemente tratadas com argumentação suficiente para que fiquem visíveis os argumentos de decidir, até para garantir o amplo direito de defesa e para evitar futuras argüições de nulidade da decisão. Mantida a decisão original, é de se ratificar a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos para exame mais aprofundado das questões examinadas na decisão embargada e, sem alterações quando à decisão, provocam retificação da parte expositiva do voto e ratificação do acórdão embargado.
Numero da decisão: 105-16.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a parte expositiva do voto contido no Acórdão n° 105-15.462 de 08 de dezembro de 2005 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4700977 #
Numero do processo: 11543.004045/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Constatada a omissão, por parte da Delegacia de Julgamento, da apreciação de razão de mérito da parte suscitada pelo impugnante, nula é a decisão exarada, devendo nova ser prolatada com a devida intimação do contribuinte. Processo ao qual se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-09380
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Jimir Doniak Junior.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4702950 #
Numero do processo: 13026.000053/2001-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houver a entrega da declaração de rendimento dentro do respectivo exercício. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo definido em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4699554 #
Numero do processo: 11128.004011/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/04/2000 Classificação de Mercadorias Mercadoria identificada como Preparação à base de PoliMetacrilato de Alquila em Óleo Mineral, na forma liquida, considerada Aditivo Melhorador do índice de Viscosidade, Aditivo para Óleo Lubrificante contendo Óleo de Petróleo, de acordo com o laudo técnico, deve ser classificada no código NCM/SH 3811.21.10. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.389
Decisão: membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4699427 #
Numero do processo: 11128.003222/99-50
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — O produto MONESINA SÓDICA deve ser classificado na posição 23.09.90.90 da NBM/SH. A divergência na mercadoria verificada em análise laboratorial em relação à constante da Guia de Importação, caracteriza a importação ao desamparo de licenciamento. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Milton Luiz Bartoli (Relator) e Carlos Henrique Klaser Filho que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a imposição da multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: João Holanda Costa

4699200 #
Numero do processo: 11128.001138/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - MISTURA ÉSTER ÁCIDA ACRÍLICA. Comprovada a divergência na classificação tarifária da mercadoria, bem como tratar-se de "verniz à base de polímero acrílico", conforme laudo técnico do Labana, devidas são as diferenças de tributos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 301-29359
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4698724 #
Numero do processo: 11080.011616/98-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11900
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4702748 #
Numero do processo: 13016.000174/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13576
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4703144 #
Numero do processo: 13052.000008/2003-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: IRPJ E IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: NEGATIVA DE PROVA PERICIAL - O deferimento de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte de que a matéria abordada nos autos exige conhecimento técnico. Esta não é a presente situação, visto que a matéria discutida resume-se à ausência de inclusão de parte dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras na base de cálculo do IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - COMPENSAÇÃO - Indefere-se o pedido de compensação, quando o contribuinte não inclui todos os rendimentos correspondentes ao IRRF na base de cálculo do IRPJ. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 9.065/95. Precedentes.
Numero da decisão: 105-17.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4703206 #
Numero do processo: 13053.000018/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido - Durante o período em que a Lei Complementar nº 07/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS, indevidamente recolhido, nos termos de legislação que teve sua execução suspensa, devendo ser aplicada a Lei Complementar nº 07/70, com tributos administrados pela SRF, neste caso a COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75437
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimeno ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli