Numero do processo: 10183.002025/97-24
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O exame interpretativo do texto normativo que inseriu o incentivo no mundo jurídico não exigiu incidência das contribuições para o PIS e COFINS, sobre os insumos adquiridos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10580.002164/2001-31
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/PDV – PAGAMENTO INDEVIDO – RESTITUIÇÃO – JUROS SELIC – No caso de restituição de tributos, a taxa Selic somente pode ser aplicada a partir de janeiro de 1996 (Lei nº 9.250, de 26/12/1995).
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11522.001444/2001-89
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR — RESERVA FLORESTAL. É suficiente para fim de isenção do ITR
a simples declaração relativa às áreas de preservação permanente e
de reserva legal no seu imóvel rural, devendo o contribuinte declarante responder pelo pagamento do imposto — ITR e seus consectuários legais somente em caso de falsidade. (Art. 100, parágrafo 7°, da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n.° 2.166).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10840.002240/2005-23
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Preliminar de Incompetência.
Não se conhece de recurso cuja matéria, multa por atraso de
entrega de Declaração de Informações - DIPJ, é de competência
do Egrégio 1° Conselho de Contribuintes, a teor da norma contida
no artigo 20, II, do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes.
DECLINAR A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.524
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10680.003603/2003-66
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – CSLL – SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sérgio Fernandes Barroso e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16327.004106/2002-18
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO —
DECADÊNCIA - Sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Considerando-se ocorrido o fato gerador em 31/12/1997, tem-se como não consumada a decadência, pois o lançamento foi cientificado em 21/11/2002, dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora são devidos por força
de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Súmula 1° CC n° 4: A partir de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006)
Numero da decisão: 1802-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10880.006575/2002-00
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/03/1996 a 30/04/1997
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Por ter natureza tributária, na hipótese de não haver pagamentos antecipados, aplica-se ao PIS a regra do CTN prevista no art. 173, I, afastando-se a regra prevista para o lançamento por homologação no § 4o do artigo 150.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.729
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha
Dias acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10920.000132/00-31
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – A responsabilidade da sucessora, nos estritos termos do art. 132 do Código Tributário Nacional e da lei ordinária (Decreto-lei nº 1.598/77, art. 5º), restringe-se aos tributos não pagos pela sucedida. A transferência de responsabilidade sobre a multa fiscal somente se dá quando ela tiver sido lançada antes do ato sucessório, porque, neste caso, trata-se de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
Numero da decisão: CSRF/01-04.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11065.001096/99-16
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: CSRF/01-05.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10820.002120/2002-11
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, por inexistência da pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
