Numero do processo: 10120.000532/89-11
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - NULIDADES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA.
Comprovado o cerceamento do direito de defesa
do contribuinte, não se apreciando impugnação
tempestiva, impõe-se declarar a nulidade da
decisão. Declara-se a nulidade da decisão de primeiro
grau.
Numero da decisão: 103-09.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar tempestiva
a impugnação de fls. 116, determinado que a autoridade julgadora
de primeira instância, se pronuncie sobre o mérito.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 12466.004080/2003-35
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
0 Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
REVISÃO ADUANEIRA.
A revisão aduaneira pode ser feita dentro do prazo de decadência mediante a verificação de quaisquer aspectos referentes A importação, inclusive no que se refere ao valor aduaneiro que, durante o despacho da mercadoria, já tenha sido submetido aos exames preliminar e conclusivo.
SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL
Sao solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO
Nos casos de ocorrência de fraude e simulação o prazo de 5 (cinco) anos para a ocorrência da decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
EXIGÊNCIA DO II
Aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, em decorrência exige-se a diferença do II.
EXIGÊNCIA DO IPI E DA MULTA AGRAVADA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO IPI.
0 IPI na importação é diretamente ligado ao II, assim, toda fundamentação relativamente a esse imposto (II) aplica-se mutatis mutandis ao IPI.
Numero da decisão: 3102-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa, Relatora, que mantinham a multa de 225% somente para empresa DICON. Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Por unanimidade de votos, em dar provimento para excluir João Marcos do polo passivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.004708/90-31
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao
processo decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a confirmação parcial da decisão recorrida em obséquio ao princípio de causa e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-40.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13829.000121/87-11
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE
PRIMEIRA INSTANCIA - INCOMPETÊNCIA - MUDAN
ÇA DE DOMICILIO FISCAL.
Por força do disposto no art. 25 do Decreto
n9 70.235/72, o julgamento do - processo
compete, em primeira instãncia, aos Delega
do da Receita Federal, quanto aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita
Federal, de tal sorte que a mudança de domicilio
fiscal, devidamente comunicada ã
autoridade local, transfere a competência
para julgamento para a autoridade a que
ficar subordinado o contribuinte. A decisão
prolatada pela autoridade que jurisdicionava
o antigo domicilio do contribuinte
é nula de pleno direito, exceto se ocorrer
a prorrogação de competência, pela róbservância
cumulativa dos requisitos previstos
no art. 99 e seus parãgrafos do Decreto. n9
70.235/72.
Numero da decisão: 103-08.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a nulida de da decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 11128.004643/2003-63
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/08/1998
SOLUÇÕES DE CONSULTA FORMULADAS POR SINDICATO QUE A RECORRENTE NÃO FAZ PARTE NÃO VINCULAM A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Comprovado que a recorrente não fazia parte do sindicato consulente à época da lavratura do auto de infração, de nada valem para a recorrente as soluções de consulta formuladas pelo sindicato. Aplica-se ao caso vertente os laudos técnicos específicos que municiam os autos e devem ser levados em consideração para fins de classificação fiscal.
PREPARAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ADIÇÃO A RAÇÕES ANIMAIS.
Os produtos identificados pela análise laboratorial como preparações destinadas à alimentação animal, na forma como se apresentam, se classificam no código 2309.90.90, conforme esclarecem as informações técnicas acostadas aos autos, e com base nas Notas Explicativas do SH.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. MERCADORIA DEVIDAMENTE DECLARADA.
Descabe a exigência da multa por falta de licença de importação nos casos de mercadoria devidamente declarada, com identificação do seu nome comercial, do seu principal componente químico e da sua destinação, submetida ao licenciamento automático.
Numero da decisão: 3803-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de Licença de Importação. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento total; e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10830.001245/90-29
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz è aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 35011.003683/2006-14
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 01/05/2005
ALÍQUOTA SAT/RAT. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO AS NORMAS. VALIDADE. PAGAMENTO POR PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GPS OU DOCUMENTO SUBSTITUTIVO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Amilcar Barca Teixeira Junior.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10783.008129/86-30
Data da sessão: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO -
INTIMAÇA0 COMPROVADAMENTE ENTREGUE NA
SEDE DA EMPRESA.
Válida a intimação postal feita comprovadamente
no estabelecimento da contribuinte,
com aviso de recebimento. A
circunstância da pessoa receptora ser
ou não preposta da empresa, em principio,
é irrelevante, mormente no caso,
em que tal circunstância não ficou sequer
demonstrada.
Recurso conhecido mas improvido.
Numero da decisão: 103-09.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10865.001352/2004-06
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.087
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 16349.000149/2007-72
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.080
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
