Numero do processo: 18471.000592/2004-11
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.572
Decisão: RESOLVEM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11128.001032/2002-82
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Jun 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/08/1999
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA.
A reclassificação da mercadoria não prosperou em primeira instância porque não ficou comprovado que o amido e a matéria protéica adicionadas alteraram o produto a ponto de lhe outorgar aplicação especifica diversa da que fora declarada - vitamina para uso animal. Nessa moldura, não há como dizer que a omissão dos elementos amido e matéria protéica na descrição da
mercadoria pudessem dificultar, ou mesmo induzir a erro, a classificação fiscal da mercadoria em apreço.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Primeira Turma Ordinária
da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11070.000882/2007-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS
Período de Apuração: 1º trimestre de 2004 a 4º trimestre de 2006
Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO.. INSUMOS. VALE-TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO.. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMBUSTIVEID E LUBRIFICANTES. Não configuram insumos passíveis de credito do PIS não cumulativo vaie-transporte, despesas com alimentação, equipamento de proteção individual, combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que transportam empregados para prestação de serviços, uma vez que estes insumos não são utilizados diretamente na prestação de serviços ou produção industriai
COFINS NÃO-CUMULATIVO, RESSARCIMENTO INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. FRETE. As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis do PIS não-cumulativo devido mensalmente, assim, como as despesas com fretes suportadas por ele..
Numero da decisão: 3401-000.866
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma Ordinária do Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria dos votos, dar provimento parcial ao recurso para admitir a inclusão das despesas com combustiveis e fretes no computo do calculo do credito da COFINS. Vencidos Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10830.005879/2004-07
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.568
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10380.901217/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2015
DIPJ, DCTF E DCOMP. INFORMAÇÕES DIVERGENTES. ELEMENTOS DE PROVA.
Para comprovação do direito creditório pleiteado, a DIPJ deverá estar compatível com o que foi declarado em DCTF e Dcomp. Caso as informações estejam divergentes, faz necessário a apresentação de outros elementos de prova para que seja possível o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1402-006.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, não reconhecendo o direito creditório pleiteado e não homologando as compensações declaradas.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11080.730059/2017-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada.
Numero da decisão: 3301-013.682
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.676, de 29 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730512/2017-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 16624.001249/2007-10
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/07/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da
inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula nº 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, a qual foi consolidada pelo CARF com a seguinte redação:
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
BASE DE CÁLCULO DA COFINS. ICMS.
Falta previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS o valor referente ao ICMS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.831
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10168.003933/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. DESVIO DE FINALIDADE. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM OUTRAS ATIVIDADES QUE NÃO SUA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS.
A remuneração dos dirigentes da entidade que usufrui do benefício da imunidade, ainda que de forma indireta, bem assim a aplicação de recursos em outras atividades que não na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, legitima a suspensão do gozo do benefício com base no art. 14 do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE.
De acordo com a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aliado ao disposto no art. 45, inc. VI, do RICARF, não se conhece do recurso na parte em que argui a aplicação dos princípios da isonomia, da proporcionalidade, da razoabilidade e do não confisco.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Do confronto entre a decisão recorrida e o despacho decisório que fundamentou o ADE de suspensão da imunidade, não é possível concluir pela ocorrência de inovação e, muito menos, de contradição do acórdão guerreado. A decisão recorrida abrangeu todos os aspectos que nortearam a suspensão da imunidade e que foram postas pela Recorrente em seu recurso à primeira instância.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
REGIME DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. LUCRO REAL TRIMESTRAL X ANUAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Conforme o disposto na Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 1º, a apuração dos resultados das pessoas jurídicas submete-se à regra geral de tributação que é a do Lucro Real trimestral. Como opção, a pessoa jurídica pode apurar seus resultados com base no Lucro Real Anual, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, desde que atendidas as condições impostas pela legislação para cada uma dessas modalidades, o que não ocorreu no caso concreto.
BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. CONCEITO DE RENDA E/OU PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL VERIFICADO.
Restaram perfeitamente atendidos os pressupostos previstos no art. 43 do CTN, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 104/2001, no sentido de se considerar perfeitamente válido o critério adotado pela Autoridade Fiscal ao integrar as doações, contribuições e cotas do fundo partidário às receitas passíveis de tributação, haja vista ter restado evidenciado, a partir da análise da escrituração contábil, o efetivo acréscimo patrimonial da agremiação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
Aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL tudo o que for decidido em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ por força do disposto no art. 2º da Lei n° 7.689/88, combinado com o art. 28 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1401-006.830
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões, o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Saraiva de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 11080.901471/2015-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 27/04/2017
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRAM O INDÉBITO.
Deve ser reconhecido o indébito fiscal decorrente de pagamento indevido ou a maior quando tal fato resta demonstrado em procedimento de diligência com base em documentação hábil e idônea.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO VINCULADOS AO ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO REAL. POSSIBILIDADE.
As subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real. A partir do advento da Lei Complementar nº 160, de 2017, consideramse como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeirofiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.
Numero da decisão: 1301-006.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.775, de 22 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.727140/2015-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16004.001114/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
LANÇAMENTO NÃO DISCUTIDO.AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO
Matéria não expressamente contestada cujo crédito inclusive foi pago não se submete ao contencioso.
EFETIVO RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO
Somente o pagamento integral do crédito tributário é causa de extinção.
RETENÇÃO EM NOTA FISCAL.CESSÃO DE MÃO DE OBRA.EXCLUSÃO DE MATERIAL OU EQUIPAMENTO.NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL E COMPROVAÇÃO
Somente é possível a exclusão de valor relativo a material ou equipamentos utilizados em serviços tomados de terceiro com cessão de mão de obra se estiver contratualmente previsto e devidamente comprovado.
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS.FINALIDADE INFORMATIVA
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a"Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Súmula CARF nº 88)
INCABÍVEL INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO DO ADVOGADO
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 110)
Numero da decisão: 2402-012.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Rigo Pinheiro, Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
