Sistemas: Acordãos
Busca:
4687503 #
Numero do processo: 10930.002357/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75014
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou Declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4684793 #
Numero do processo: 10882.002202/97-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão a quo inalterada. Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21459
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4687431 #
Numero do processo: 10930.002152/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44177
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, LEONARDO MUSSI DA SILVA E DANIEL SAHAGOFF.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4687016 #
Numero do processo: 10930.000646/00-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Acolhem-se as deduções pleiteadas pelo contribuinte que comprova as despesas correspondentes com documentos hábeis e idôneos para tanto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13496
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4688470 #
Numero do processo: 10935.002430/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14369
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (relator), Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4683749 #
Numero do processo: 10880.032887/90-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18911
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4685111 #
Numero do processo: 10907.000834/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INEXATIDÕES MATERIAIS As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, verificadas no Acórdão devem ser retificadas pela Câmara (art. 28, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98). NULIDADE Anulada a decisão de Primeira Instância, pelo Conselho de Contribuintes, há que ser proferida nova decisão singular, de acordo com a determinação contida no Acórdão. RETIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº 302-34.254 Anula-se o processo, a partir da decisão de primeira instância nº DRJ/CTA 1.367/20000, inclusive.
Numero da decisão: 302-35177
Decisão: Por unanimidade de votos, ratifica-se o Acórdão nº 302-34.254, julgado em Sessão de 09/05/02, na forma proposta pela Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior votou pela conclusão, e por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para anular a Decisão DRJ/CTA nº1367/200, inclusive, de fls. 135/142, nos termos do voto da Conselheira relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado

4685468 #
Numero do processo: 10909.002190/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1999 INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-32.411. Há evidente erro material no relatório e voto relativos ao acórdão embargado. Tanto na impugnação quanto no recurso voluntário a interessada afirmava ser microempresa desde 26.02.1999 e que havia solicitado à SRF a sua inclusão retroativa a essa data no SIMPLES. A DRF/Itajaí, de fato decidiu-se pela inclusão da empresa no SIMPLES retroativamente a 26.02.1999. Com base no art.28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes deve ser retificada a inexatidão material devida a lapso manifesto acusada neste caso pelo sujeito passivo. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DCTF’S À MICROEMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES. Havia dispensa legal de apresentação das DCTF/99 por parte das microempresas enquadradas no SIMPLES. É improcedente o lançamento de multa por atraso na entrega das DCTF’s relativas a 1999 contra empresa que estava desobrigada de apresentar as referidas declarações.
Numero da decisão: 303-34.376
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-32.411, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4687501 #
Numero do processo: 10930.002356/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, previsto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4687111 #
Numero do processo: 10930.001029/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PERÍCIA - Não cabe a realização de perícia para se determinar o valor de mercado do bem em 31.12.91 quando, o contribuinte cumprindo a determinação legal fez constar de sua declaração de bens o valor que no seu entendimento seria o de mercado naquele momento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42718
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves