Numero do processo: 10730.720046/2010-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO. IMPACTO NOS ATOS POSTERIORMENTE REALIZADOS. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
Identificada a nulidade da decisão, deve ela ser decretada nula. Nos termos do §1º, do artigo 59, do Decreto 70.235/72 § 1º a nulidade de qualquer ato prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
Numero da decisão: 9101-003.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem para dar ciência aos responsáveis solidários, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura (relator), Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que votaram pela conversão em diligência. Acordam, ainda, por voto de qualidade, em não conhecer dos Recursos Especiais do Contribuinte e da Fazenda Nacional, para anular a decisão de segunda instância e atos processuais subseqüentes, facultando aos sujeitos passivos solidários oferecer Recurso Voluntário em face da decisão de primeira instância, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo e José Eduardo Dornelas Souza, que entenderam não ser o caso de nulidade. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luís Flávio Neto, substituído pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura Relator
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, José Eduardo Dornelas Souza (em substituição ao conselheiro Luis Flávio Neto), Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10880.932720/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO REBATE AS RAZÕES DA DECISÃO DA DRJ.. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Recurso voluntário que não apresente indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada deve ser mantido por falta de dialeticidade com a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10245.721964/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
É válido o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e sem prejuízo do direito de defesa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, será aplicada quando o procedimento fiscal evidenciar que o contribuinte adotou práticas que visaram impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, consubstanciadas em encaminhar, de forma reiterada, declarações que não demonstravam a real movimentação financeira da empresa.
MULTA AGRAVADA.
Mantém-se o agravamento da multa se resultar evidente a intenção de reduzir os tributos devidos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
A comprovação de existência de grupo econômico, embora possa ser apta a gerar efeitos nas esferas societária e trabalhista, por exemplo; não pode, isoladamente, gerar efeitos na seara tributária tendo em vista a necessidade de adequação ao tipo legal que, neste caso, determina a existência de interesse comum.
A formação de grupo econômico entre as empresas responsabilizadas pelo cumprimento da obrigação tributária em discussão a meu ver é clara; indene de dúvidas.
Ocorre que, a só constatação da existência de grupo econômico não é suficiente à atribuição, indistinta, de responsabilidade tributária a todos os membros do grupo, pelo inadimplemento das obrigações tributárias contraídas por um destes.
RESPONSABILIDADE PESSOAL. INFRAÇÃO A LEI
Mantém-se a imputação de solidariedade se não afastadas as circunstâncias que a determinaram.
OMISSÃO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS.
Cabível o lançamento se constado que as receitas escrituradas não foram oferecidas à tributação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS.
Aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em face da íntima relação de causa e efeito entre ambos.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO-MAED.
Mantém-se a exigência se não elidido o fato que lhe deu causa.
Numero da decisão: 1302-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos em negar provimento ao recurso do responsável Helso Lima de Sousa, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca e votando pelas conclusões o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado e, ainda, por unanimidade em dar provimento ao recurso voluntário da responsável solidária Distribuidora DC LTDA.-Epp, nos termos de relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10805.000935/2005-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA.
Questões não suscitadas em sede de impugnação constituem matérias preclusas, não podendo ser conhecidas pela instância recursal.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA AOS LIMITES LEGAIS ANTES DA EDIÇÃO DO ADE DE EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE.
Não configura Denúncia Espontânea a redução de participação societária aos limites legais antes da expedição do ADE que excluiu o contribuinte do Simples por ter participação no capital de outra empresa superior a 10%, eis que a exclusão não tem natureza de penalidade, mas corresponde a falta de cumprimento de requisito ou condição obrigatória de opção/permanência naquele sistema de tributação simplificado.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SUPERIOR A 10% E RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE DE ADESÃO AO SIMPLES. VALIDADE.
Constatado que o sócio participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e que a receita bruta global ultrapassou o limite legal de adesão ao Simples, é cabível a exclusão do contribuinte deste sistema tributário simplificado .
Numero da decisão: 1002-000.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer, por preclusão consumativa, a alegação de violação dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da irretroatividade da lei tributária e do confisco e a argüição de que o Ato Declaratório de exclusão do Simples deve produzir efeito somente a partir do mês subseqüente ao de sua publicação, e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10935.004180/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. LEI 10.256/2001.
É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. (STF, Tese de Repercussão Geral 669.)
Numero da decisão: 2301-005.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) não conhecer do recurso na questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre receitas de exportação, e respectivos encargos moratórios, e na questão afeta à exigência de garantias; no mérito, (b) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do Ricarf, o conselheiro Reginaldo Paixão Emos não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll na reunião anterior. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Thiago Duca Amoni. Julgamento iniciado na reunião de 07/2018.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Thiago Duca Amoni, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 19647.002727/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/2004 a 30/09/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Em interpretação sistemática da legislação e aferição de sua natureza, os produtos a seguir se classificam nos códigos indicados:
Barras de cereais Neston sem adição de cacau - 1704.90.90;
Barras de cereais Neston com chocolate -1806.32.20;
Galak Ball - 1704.90.20.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 10983.909577/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10283.720718/2012-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.
A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido.
Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria.
Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigma só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação.
Numero da decisão: 9303-007.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10580.723149/2016-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
ESTATUTO DO IDOSO.
O estatuto do idoso prioriza o atendimento das pessoas diante dos órgãos públicos a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Fica a Administração Pública impossibilitada de praticar quaisquer atos de natureza executória com a finalidade de satisfazer ou receber os créditos oriundos de processo administrativo na incidência de qualquer das hipóteses dos incisos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há cerceamento de defesa se estão presentes na autuação todos os elementos necessários à perfeita identificação pelo contribuinte do motivo ensejador do lançamento fiscal.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, nos termos do inciso LV do artigo 5º da CF/1988. A observância da ampla defesa ocorre quando é dada ou facultada a oportunidade à parte interessada em ser ouvida e a produzir provas, no seu sentido mais amplo, com vista a demonstrar a sua razão no litígio.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ORIUNDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DA OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Somente a partir de 11 de março de 2015, data da publicação da Medida Provisória n.º 670/2015 posteriormente convertida na Lei n.º 13.149/2015, a entidade fechada de previdência complementar poderá tributar exclusivamente na fonte rendimentos pagos ou creditados submetidos à incidência do IR, quando correspondente a anos-calendário anteriores ao do recebimento.
Numero da decisão: 2001-000.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 11065.723723/2015-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. DÉBITO DO IMPOSTO. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA INADIMPLIDA.
O saldo devedor de IPI decorrente da re-escrituração fiscal, após glosas de créditos do imposto, sujeita o contribuinte ao lançamento dos montantes inadimplidos, considerados os recolhimentos feitos a menor previamente ao início da ação fiscal como parcelas redutoras da exigência a ser formulada.
CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ÔNUS DA PROVA.
Ao buscar o reconhecimento de créditos do IPI, incumbe ao requerente a demonstração de que o valor pleiteado goza de liquidez e certeza, devendo produzir as provas necessárias do respectivo fato constitutivo.
Apresentação parcial de documentos fiscais. Impossibilidade de aproveitamento dos créditos do imposto em razão de tratarem-se de Notas Fiscais de devolução de vendas emitidas pelo próprio contribuinte Lord Embalagens Plásticas.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE ELEMENTOS.
A inexistência de evidências de que a conduta do contribuinte tenha impedido ou retardado o conhecimento do fato gerador da obrigação principal por parte da autoridade fazendária, nem tampouco, tenha impedido ou retardado sua ocorrência ou, ainda, modificado suas características essenciais, impossibilita a qualificação da multa de ofício. Princípio da estrita tipicidade na aplicação de penalidades. Aplicação da multa em percentual básico.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO DE FATO.
A pessoa jurídica de direito privado que adquirir, por qualquer título, estabelecimento comercial ou industrial é responsável subsidiários pelos tributos devidos pelo estabelecimento quando o alienante continuar a respectiva a explorar aquela atividade.
NULIDADE. FALTA DE PRORROGAÇÃO DO TDPF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA.
Não é nulo o lançamento por prorrogação do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF além do prazo regulamentar, quando não comprovado o prejuízo à defesa do contribuinte. A falta de prorrogação do TDPF, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa e não se equipara à ausência do Termo.
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
O procedimento fiscal refere-se a análise dos créditos escriturados pelo contribuinte, que busca o aproveitamento do IPI destacado nas aquisições de insumos para reduzir os débitos do imposto nas saídas de mercadorias. Neste sentido, é o contribuinte que deve fazer prova do seu pleito: ao escriturar créditos de IPI deve encaminhar o elemento material (documental) comprobatório efetivamente capaz de conferir certeza e liquidez aos valores aproveitados em sua escrita fiscal: as notas fiscais de entrada das respectivas aquisições de mercadorias.
Numero da decisão: 3401-005.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, acompanhando as conclusões da DRJ, e em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar declaração de voto em relação à preliminar de nulidade por falta de prorrogação do TDPF. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração, sendo considerada não formulada, nos termos do parágrafo 7º, do artigo 63, Anexo II, do RICARF.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
