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4715539 #
Numero do processo: 13808.000520/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO DA DIFERENÇA IPC/BTNF DE PREJUÍZOS APURADOS ATÉ 31/12/89 - Somente poderá ser deduzida a diferença de correção monetária relativa ao ano de 1990, de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1989, se a pessoa jurídica tiver lucro real nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente, em cada ano, para a compensação dos valores corrigidos pelo IPC em 1990 e pelo INPC nos anos seguintes. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Devem ser acolhidas as alegações de equívocos cometidos no preenchimento da declaração de rendimentos quando devidamente comprovados. O princípio da verdade material, orientador do processo administrativo tributário, respalda a retificação da exigência originada de tal equívoco. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO - O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Numero da decisão: 103-22.099
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4716892 #
Numero do processo: 13817.000277/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, ainda que inativas, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4713903 #
Numero do processo: 13805.003509/95-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GANHOS COM RENDA VARIÁVEL - COMPENSAÇÃO COM PREJUÍZOS POSTERIORES - Para efeito de apuração dos ganhos com renda variável, constitui ganho líquido o resultado positivo apurado em cada mês, na forma do previsto no art. 40 da Lei nº 7.713/88. No caso de apuração de resultado negativo em um mês este somente poderá ser apropriado na apuração do imposto dos meses subsequentes (inteligência do art. 40, § 3º, daquele diploma legal). Inadmissível, neste caso, a compensação com prejuízos registrados em meses posteriores. EXIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do artigo 101 e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218 Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16992
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4715135 #
Numero do processo: 13807.009553/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS - DL nºs 2.445/88 e 2.449/88 - ALÍQUOTAS - PRÁTICA REITERADA - Enquanto não considerados inconstitucionais os Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, os respectivos procedimentos dos contribuintes foram admitidos pela administração fazendária, configurando-se, assim, na prática reiterada prevista no CTN, artigo 100, III, parágrafo único. Dessa forma, descabe ao Fisco, além da diferença de alíquota, propor multa e exigir juros e correção monetária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewslci (Relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martínez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes para redigir o acórdão; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio, e Maria Teresa Martínez López, que dava provimento total e apresentou declaração de voto.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4717146 #
Numero do processo: 13819.001403/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4714111 #
Numero do processo: 13805.005000/96-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1995 AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL - ATRIBUIÇÕES - Em consonância com a Súmula nº 8 do Primeiro Conselho de Contribuintes, o Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. PEDIDO DE PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento de imposto renda de pessoa jurídica decorrente de fiscalização de imposto sobre produtos industrializados, as autoridades julgadoras que detêm competência para apreciar as citadas matérias são, ao menos no que tange à segunda instância, distintas, o que leva à impossibilidade de reunião dos autos. Assim, ainda que se possa esperar que as decisões administrativas tenham, ao apreciar os mesmos fatos, resultados coincidentes, a eventual divergência não promove vinculação de qualquer natureza, gozando, cada uma das decisões proferidas, de validade jurídica plena. OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A apuração de omissão de receitas por meio de auditoria de produção exige fiel descrição da metodologia utilizada e adequado acompanhamento por parte do contribuinte fiscalizado. Atendidos tais requisitos e constatado que a maior parte dos argumentos de defesa visam desautorizar a utilização de dados fornecidos pelo próprio fiscalizado, há que se manter o lançamento.
Numero da decisão: 105-16.755
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4713720 #
Numero do processo: 13805.002087/96-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. No caso de lançamento efetuado para constituir crédito tributário cuja exigibilidade não houver sido suspensa por Decisão Judicial, cabível a multa de ofício. Conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, apenas para manter a multa de ofício reduzida para 50% e juros de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para manter a multa de 50% lançada no Auto de Infração, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4714481 #
Numero do processo: 13805.009635/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso de ofício quando ausente os pressupostos de admissibilidade. Recurso não conhecido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19472
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4716543 #
Numero do processo: 13808.006246/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em caso de dolo, fraude, dolo ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência se rege pelo artigo 173, inciso I, do CTN. LUCRO ARBITRADO.-A falta de apresentação, à autoridade tributária, dos livros e documentos da escrituração fiscal, autoriza o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO- DETERMINAÇÃO.- No ano-calendário de 1996, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta auferida. CSLL- BASE DE CÁLCULO A base de cálculo das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado corresponde a 12% da receita bruta mais os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na receita bruta e demais valores determinados na Lei. PIS E COFINS- BASE DE CÁLCULO- As contribuições para o PIS e para a COFINS devem ser calculadas com base na receita bruta apurada pela fiscalização, que diverge da declarada pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO- O fato de o contribuinte declarar, em todos os períodos que compõem o ano-calendário, receita bruta que não atinja, sequer, 0,7% da apurada com base em seus livros fiscais, caracteriza atitude dolosa do contribuinte, para fraudar o fisco, tendente a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e das circunstâncias materiais da obrigação tributária MULTA DE OFÍCIO- AGRAVAMENTO- Não configurado, na prática, o não atendimento, no prazo consignado, para prestar esclarecimentos, não cabe o agravamento da multa. Recurso parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desagravar a multa de oficio, mantendo a qualificação, reduzindo-a assim ao percentual de 150%; vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior, que também desqualificavam a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714931 #
Numero do processo: 13807.005795/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE. Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia à discussão na via administrativa, tornando-se definitiva a exigência discutida. Qualquer matéria distinta, entretanto, deve ser conhecida e apreciada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
Numero da decisão: 103-22.823
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das zões de recurso atinentes à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva