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4668422 #
Numero do processo: 10768.004806/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado intempestivamente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4665169 #
Numero do processo: 10680.010570/94-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – Legítima a dedução na determinação do lucro real de gastos suportados com documentação suficiente à comprovação dos serviços prestados e respectiva liquidação. Incabível na parte em que o sujeito passivo não logra demonstrar a efetividade dos gastos e os pertinentes desembolsos. - DESCONTOS CONCEDIDOS – Ilegítima a dedução de despesas com descontos concedidos à clientes quando não resultar devidamente comprovada a correspondente concessão. - DESPESAS TRIBUTÁRIAS – DEDUÇÃO – Legítimo o cômputo na apuração do lucro real das despesas com impostos reconhecidos mediante escrituração observando o regime de competência. - GASTOS COM RETÍFICA DE MOTORES – Incabível a imobilização quando não resultar comprovado aumento de vida útil em prazo superior a um ano. - TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Cabível o ajuste da imposição reflexa ao decidido em relação ao imposto de renda pessoa jurídica. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 108-06193
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ as parcelas de NCz$ 305.061,49 e CR$ 23.180.619,78, nos exercícios de 1990 e 1991, respectivamente, a título de custos de serviços glosados; 2) excluir da incidência do IRPJ as parcelas referentes à “glosa de despesas com alimentação”, glosa de despesas com tributos e encargos” e “glosa de gastos com retífica de motores”; 3) ajustar a exigência da CSL ao decidido quanto ao IRPJ.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4668449 #
Numero do processo: 10768.005564/97-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PELA APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos dos exercícios de 1995 e 1996, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15894
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILHIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4651995 #
Numero do processo: 10380.008331/2003-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NULIDADE - PRAZO PARA CONCLUSÃO DA FISCALIZAÇÃO - Nem o art. 196 do CTN, nem o Decreto nº 70.235, de 1972 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal. PAF - NULIDADE - LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula 1ºCC nº 6) PAF - NULIDADE - RETIRADA DOS LIVROS FISCAIS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - Não há nenhum óbice na legislação tributária que impeça a fiscalização de retirar os livros fiscais do estabelecimento do contribuinte, não se lhe aplicando o artigo 46, da Lei nº 8.935, de 1994, porque esse dispositivo legal não engloba os livros ficais e em função do disposto no artigo 195, do Código Tributário Nacional. PAF - NULIDADE - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1º CC nº 8), o que também é válido, por analogia e coerência, para as pessoas físicas. IRPF - DECADÊNCIA - Considerando que o fato gerador do IRPF se materializa em 31 de dezembro de cada ano, seja qual for a forma de contagem do prazo decadencial, não está decaído lançamento cientificado ao contribuinte em 2003, relativamente a fatos geradores de 1998. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Diante da ausência de elementos concretos de prova em sentido contrário, deve a autuação ser mantida. IRPF - LIVRO CAIXA - Cabe ao contribuinte comprovar a veracidade das receitas e das despesas, mediante documentação hábil e idônea, escrituradas em Livro Caixa, que serão mantidos em seu poder, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência. IRRF - LIVRO CAIXA - GLOSA DE DEDUÇÃO - Somente são dedutíveis as despesas escrituradas no Livro Caixa, se necessárias à percepção de receita e à manutenção da fonte produtora e desde que devidamente comprovadas. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.350
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4652001 #
Numero do processo: 10380.008433/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4653077 #
Numero do processo: 10410.001863/96-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - EX. 1993 - OMISSÃO DE RECEITA - Os rendimentos distribuídos por empresa optante pelo Lucro Presumido aos seus sócios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte e deverão ser incluídos na declaração de rendimentos do imposto de renda pessoa física do sócio como rendimentos tributáveis na declaração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a diferença tributável de 38.001,18 UFIR para 37.773,32 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652243 #
Numero do processo: 10380.012560/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA CSLL- A decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL– ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC – O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de fatos geradores de natureza continuada, não se projeta para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine em cada caso o Poder Judiciário. Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. A decisão do STF declarando a constitucionalidade da contribuição constitui verdadeira alteração do estado de direito. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4) Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.445
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, preliminares: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em relação ao MPF; Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência quanto ao 3o. trimestre do ano-calendário de 1998, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, reduzir a matéria tributável no 4o. trimestre de 1998, ao valor de R$ 117.632,53, e cancelar o lançamento do 1o. ao 3o. trimestres de 1999. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, nos termos do Art. 15 do Regimento Interno. O Conselheiro Caio Marcos Cândido apresentou declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649156 #
Numero do processo: 10280.004665/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97). Mantém-se a cobrança das contribuições CNA e SENAR, cujo amparo legal não era a MP 399/93. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR/94. Incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, considerar insubsistente a cobrança do ITR/94 e manter o lançamento das contribuições e da multa por atraso na entrega da DITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4653275 #
Numero do processo: 10410.004582/2003-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - Presentes no lançamento todos os Requisitos estabelecidos na legislação tributária federal, não se configura caso de nulidade do lançamento. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-15.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4648726 #
Numero do processo: 10280.000516/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. Conforme entendimento firmado nesta Corte Administrativa, o prazo qüinqüenal decadencial para pleitear o ressarcimento de valores recolhidos espontânea e indevidamente pelo contribuinte tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. Decadência reconhecida. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. MULTA MORATÓRIA. É inadmissível a aplicação do art. 138 do CTN para afastar a imposição de multa de mora nos casos em que o contribuinte declara a dívida (de tributo sujeito a lançamento por homologação) e efetua o pagamento respectivo a destempo, à vista ou parceladamente. (STJ, AgRg no Ag 795574/SP, Relator Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 18.12.2006; AgRg no EREsp 636.064/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ 05.09.2005). Precedentes desta E. Corte Administrativa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho