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4688655 #
Numero do processo: 10937.000122/96-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - INSTRUÇÃO - GARANTIA DE INSTÂNCIA - Deve ser reconhecido e respeitado o direito de amplitude da parte, embora recolhido o depósito parceladamente do valor correspondente a, no mínimo, 30% da exigência fiscal definida na decisão, vez que a Fazenda Pública tem garantia e o Conselho de Contribuintes diante de um recurso tempestivo pode julgá-lo. IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Para que os suprimentos de caixa realizados por sócios, não sejam reputaods oriundos de receitas da própria empresa, cabe a esta comprovar a efetividade da entrega do numerário e que na mesma data os supridores dispunham de recursos. DECORRÊNCIA - CSSL - COFINS - PIS - A decisão dada no julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes. Recursos parcialmente providos.
Numero da decisão: 107-05529
Decisão: `Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4689758 #
Numero do processo: 10950.001262/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08924
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4691854 #
Numero do processo: 10980.009056/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Multa por atraso na entrega da DCTF. Legalidade. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Simples. Para fazer jus à dispensa de entrega da DCTF a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão estar inscritas no Simples. Multa mínima. A multa mínima de R$ 200,00 estabelecida pela IN SRF nº 255, publicada em 11/12/2002, é específica para empresas inativas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.853
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4692675 #
Numero do processo: 10980.014690/95-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORES ATIVÁVEIS - - Devem ser capitalizados para depreciação futura os valores de bens de vida útil superior a um ano (art. 193 do RIR/80). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1977, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996. SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas da empresa devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea e serem necessários às atividades operacionais ou à manutenção da fonte produtora da pessoa jurídica, para que sejam validamente dedutíveis das suas receitas. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - É inconstitucional a exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 193893-5, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a previsão de distribuição automática, antes do lançamento do imposto. FINSOCIAL-FATURAMENTO, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamentos decorrenciais e não havendo razão específica que determine tratamento diferenciado, as exigências fiscais com base na prova apurada no lançamento do imposto de renda têm o mesmo destino dado ao lançamento do referido imposto. LUCRO LÍDUIDO - PARCELAS REDUTORAS - O Finsocial-Faturamento e o COFINS são parcelas redutoras da receita bruta da empresa, influenciando mediatamente o resultado do período, enquanto a Contribuição Social sobre o lucro é dedutível do lucro líquido. Desta forma, impõe-se considerar no lançamento de ofício os efeitos dessas parcelas, até o ano calendário de 1992. JUROS SUPERIORES A 12% - O art. 192, § 3, da Constituição Federal visa as operações financeiras não atingindo a Fazenda Pública, além do que se trata de dispositivo sujeito a regulamentação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05940
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, à exceção do item referente à "redução do valor das contribuições sociais do lucro líquido", em que o recurso foi provido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero que lhe negava provimento nesse item. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos. Fez sustentação oral pela empresa o Dr. Carlos Augusto de Vilhena - OAB-RJ Nº 64.499 e OAB-DF Nº 1699-A
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4690110 #
Numero do processo: 10950.003115/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. A TRD aplicada no período de fevereiro a agosto de 1991 é indevida por ausência de indexações de valores fiscais em relação ao citado período. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Geber Moreira

4689351 #
Numero do processo: 10945.005117/00-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ, CSLL E IRFONTE – LUCRO PRESUMIDO - LEI 8.541/92 – ARTS. 43 E 44 – REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.249/95 – EFEITOS – CARÁTER DE PENALIDADE DOS DISPOSITIVOS REVOGADOS: Os efeitos jurídicos da revogação dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, pelo artigo 36 da Lei nº 9.249/95, operam-se a partir da vigência da lei revogadora. Não pode ser olvidado, ainda, o caráter de penalidade que marcava os dispositivos revogados, sendo aplicável o disposto no Art. 106, inciso II. Letra c) do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Clóvis Alves que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4693379 #
Numero do processo: 11020.000219/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - Em face da legislação tributária, compete ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de processos que tenham como objeto autuações decorrentes de classificação de mercadorias relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados. IPI - FALTA DE LANÇAMENTO - A emissão de notas fiscais com indicação de suspensão do imposto, sem fundamento nas hipóteses regulamentares, justifica o lançamento de ofício. ISENÇÃO - Não demonstrado que o produto possui a característica erigida como condição para o benefício, é devido o imposto. CRÉDITOS INDEVIDOS - Os créditos só poderão ser escriturados pelo beneficiário, em seus livros fiscais, à vista dos documentos que lhes confiram legitimidade. Em face do princípio da autonomia dos estabelecimentos, não é lícito um estabelecimento valer-se dos créditos de insumos adquiridos por outro da mesma firma, sem que nas notas fiscais de transferência tenha havido a indicação do imposto correspondente aos mesmos insumos, segundo as notas fiscais relativas à sua aquisição, bem como a inequívoca prova de que o adquirente dos insumos não tenha aproveitado os créditos correspondentes. Recurso não conhecido na parte relacionada com a classificação de mercadorias e negado nas demais.
Numero da decisão: 202-15485
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte referente à classificação de mercadorias por ser de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4693196 #
Numero do processo: 11007.000657/2003-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA - O controle de legalidade/constitucionalidade de qualquer norma tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA E TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é poder/dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso da multa e Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4693156 #
Numero do processo: 11007.000079/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - Considera-se válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e informado na declaração de rendimentos, confirmada pela assinatura do recebedor. IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva, e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio. IMPUGNAÇÃO - PRAZO - PRORROGAÇÃO - Desde a publicação da Lei nº. 8.748, de 1993, não há previsão legal para prorrogação de prazo para apresentação de impugnação a créditos tributários de competência da Secretaria da Receita Federal, em nenhuma hipótese. Assim, inaceitável a justificativa de apresentação da impugnação fora do prazo legal, em razão de problemas de saúde do advogado, constituído pelo contribuinte, que o teriam impedido de exercer suas atividades profissionais. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4689953 #
Numero do processo: 10950.002423/00-52
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres