Numero do processo: 13884.003030/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) que propunha converter o julgamento em diligência, Valmir Sandri que votava por cancelar o lançamento e Antonio de Freitas Dutra que negava provimento.
Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13873.000140/00-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE – É improcedente o lançamento cuja omissão de rendimentos é ilidida por meio de provas hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13886.000592/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13876.000056/92-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento suplementar que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos no Decreto 70.235/72, art. 11, I a IV e § único.
Preliminar de nulidade acatada.
Numero da decisão: 107-03492
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR DE NULIDADE LEVANTADA PELO CONSELHEIRO FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES. VENCIDOS OS CONSELEIROS JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA E PAULO ROBERTO CORTEZ, QUE REJEITAVAM A PRELIMINAR.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 13884.002037/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, requisitos não observados no caso concreto.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente recebeu rendimentos de pessoa jurídica não considerados na sua declaração de ajuste anual, mantém-se a exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13864.000135/2006-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. Não há que se cogitar, no caso, na nulidade do auto de infração.
IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%.
IRPF – RECOLHIMENTOS EFETUADOS DURANTE A AÇÃO FISCAL. Quando o sujeito passivo paga o imposto devido após o início do procedimento fiscal, portanto, sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe a exigência da multa de ofício e dos juros de mora calculados até a data dos recolhimentos. Os tributos e acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial e/ou total do crédito tributário lançado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.812
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13830.000940/00-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINARES - MARGEM DE COMERCIALIZAÇÃO - Preliminar de ilegalidade da exigência: a exigência tem enquadramento legal constante do lançamento. Preliminar de cerceamento ao direito de defesa: no caso dos autos inexistiu cerceamento, haja vista que a autoridade administrativa não desfruta de competência para o exame de constitucionalidade de lei. Preliminares rejeitadas. COFINS - A multa e os juros estão adequados à legislação de regência. O Concessionário de veículo novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da COFINS, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08178
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade, de direito de defesa e de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13837.000282/96-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa pela falta ou pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos, por se tratar de obrigação tributária acessória autônoma em relação ao fato gerador do tributo e constituir prática de ato meramente formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11240
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13855.001253/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INDEDUTIBILIDADE – O deferimento da contribuição social sobre o lucro da base de cálculo do imposto de renda, aplica-se, tão somente, para as empresas que celebraram contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado, de bens ou serviços, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária.
MULTA ISOLADA – Havendo pagamento espontâneo do débito tributário apurado por ocasião do balanço patrimonial e/ou compensação com tributos recolhidos indevidamente ou a maior, não há o que se falar em multa isolada prevista no art. 44 da Lei n. 9.430/96, diante da regra expressa do art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13839.004282/00-31
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DA PARTE EXPOSITIVA DO VOTO: Independentemente da manutenção da decisão embargada, por seus fundamentos, é de se corrigir contradição constatada na parte expositiva do voto condutor.
Embargos parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a conclusão do voto condutor do Acórdão n° CSRF/01-04.997, de 15/06/2004, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
