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4675247 #
Numero do processo: 10830.009109/00-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. PROCESSUAL. RECURSO. PEREMPÇÃO. Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta (30) dias, contados da ciência da decisão, de acordo com o artigo 33 do Decreto 70.235/72. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4677454 #
Numero do processo: 10845.000320/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Exercício: 1997 Ementa: IRPJ – DIFERENÇA – IPC/BTNF - TRATAMENTO O Saldo Credor da Correção Monetária da diferença IPC/BTNF/90, conforme o art. 3° da Lei No. 8.200/91, deverá ter o mesmo tratamento fiscal e contábil do Lucro Inflacionário. COMPENSAÇÃO BASES NEGATIVAS – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do Lucro Real, a compensação de bases negativas deve se limitar a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 103-23.459
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do ralatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4678129 #
Numero do processo: 10850.000525/97-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR – Rejeita-se a preliminar de cerceamento ao direito de defesa, quando se observa que o sujeito passivo exerceu em sua plenitude o direito que lhe é assegurado por lei. O acolhimento ou não do pedido de perícia, insere-se no poder discricionário da autoridade julgadora, não caracterizando a negativa cerceamento da defesa. GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA – Legítima a glosa de correção monetária devedora na empresa incorporadora sobre a parcela de patrimônio vertido da incorporada cujo ingresso não resultou comprovado, face às irregularidades determinadas mediante constatação da falta de existência real de patrimônio a ser vertido da incorporada, pela inexistência de incorporação efetiva de imóvel ao patrimônio desta. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Caracteriza indevida a compensação de prejuízos quando estes resultarem de contas redutoras do resultado glosadas pelo Fisco. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Devido à estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e as que dela decorrem, julgada subsistente a primeira, mesma medida se impõe às demais. A glosa de despesa de correção monetária reflete na formação da base de cálculo negativa, passando a influir na composição da base tributável indevidamente, justificando sua inclusão para adequação do resultado sujeito à tributação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05970
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4675179 #
Numero do processo: 10830.008583/2003-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. - No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 (DOU de 06/01/99) tem-se que os pedidos protocolizados até 06-01-2004 são tempestivos, pois a decadência somente se efetivou em 07-01-2004. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 7ª TURMA/DRJ- SÃO PAULO/SP II, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não acolhem a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4675457 #
Numero do processo: 10831.000387/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA - FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Não comprovado nos autos que o Depositário foi o responsável pela falta de mercadoria constatada em procedimento de vistoria aduaneira oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4675575 #
Numero do processo: 10831.006613/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO - RECOF. As mercadorias importadas sob o RECOF não podem ser transferidos para outro regime aduaneiro especial, conforme art. 8°, § 3°, da 1N SRF n° 35/98. Verificado o descumprimento de condição prevista no regime, são devidos os tributos cujo pagamento é havia sido suspenso quando da entrada da mercadoria no País. MULTAS DE OFÍCIO. Incabível a sua aplicação, tendo em vista o Ato Declaratório Normativo COSIT n° 10/97. PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral e fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4677428 #
Numero do processo: 10845.000130/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não pagamento. GANHO DE CAPITAL - CUSTO - RETIFICAÇÃO - A alteração do valor atribuído a bens na declaração relativa ao exercício de 1992/91, somente é possível com a demonstração cabal da ocorrência de erro de fato. Preliminar rejeitada. Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores de 1997 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4677144 #
Numero do processo: 10840.003319/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada, além dos casos de inconstitucionalidade decididos pelo STF em ação direta, por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso. DCTF/01. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4674363 #
Numero do processo: 10830.005695/94-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Entretanto, se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA- A Resolução nº 49, do Senado Federal, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos Decretos-Leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14923
Decisão: Por unanimidade de votos: acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Esteve presente ao julgamento a Drª Camila Gonçalves de Oliveira, advogada da Recorrente . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4675707 #
Numero do processo: 10835.000398/93-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - A contagem do prazo a que se refere o art. 174 do CTN tem como ponto de partida a data da constituição definitiva do crédito tributário. Quando o sujeito passivo impugna o lançamento, e até seja proferida a decisão final, a Fazenda Nacional ainda não está investida da titularidade da ação de cobrança, não podendo, por via de conseqüência, ser considerada inerte. In casu, o prazo de prescrição sequer foi iniciado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Preliminar rejeitada. Recurso negado. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19725
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes