Sistemas: Acordãos
Busca:
4683423 #
Numero do processo: 10880.027666/89-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmada anteriormente à Constituição de 1988, a prescrição, inclusive a intercorrente, não tem lugar no processo administrativo fiscal, mas apenas após a constituição definitiva do crédito tributário, com sua ultimação. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - ART. 181 DO RIR/80. SUPRIDOR ESTRANHO AO QUADRO SOCIETÁRIO - INAPLICABILIDADE - A aplicação da presunção de omissão de receita do art. 181 do RIR somente é possível quando o do suprimento do caixa é realizado “por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia”. Sendo o supridor estranho ao quadro societário da contribuinte, sociedade limitada, inviável a aplicação do dispositivo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4682853 #
Numero do processo: 10880.016703/91-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. OBRIGAÇÕES NÃO-COMPROVADAS. PASSIVO FICTÍCIO. INSUBSISTÊNCIA POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A não-comprovação adequada das obrigações mantidas no passivo circulante somente passou a ser tipificada como presunção de omissão de receitas com o advento do art. 40, da Lei nº 9.430/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO FISCAL. Acerca dos institutos jurídicos aqui trazidos à colagem, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou esse entendimento em jurisprudência remansosa, que foi traduzida do seguinte modo na Súmula 153: Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional.
Numero da decisão: 107-06827
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4679007 #
Numero do processo: 10855.001297/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13527
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora) e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4683502 #
Numero do processo: 10880.029125/99-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto VVilliam Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4679515 #
Numero do processo: 10855.003681/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10.174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311 de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº 10.174 de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 104-19.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que rejeitavam a preliminar de nulidade do lançamento e julgavam o mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668854 #
Numero do processo: 10768.014275/89-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – EXERCÍCIO DE 1995 – ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO LANÇAMENTO – DECISÃO SINGULAR – Decisão singular, proferida antes da vigência da Lei nº 8.748, de 1993, que modifica os fundamentos constantes do lançamento deve observar o qüinqüênio decadencial
Numero da decisão: CSRF/01-03.794
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Sujeito Passivo efetuou a Defesa Oral - OAB/RJ sob o nº 74.075. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4669437 #
Numero do processo: 10768.028789/99-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS COM DÉBITOS DE TERCEIROS POSSIBILIDADE. A legislação de regência previa na época dos fatos a possibilidade de compensação de créditos da contribuinte com débitos de terceiros. No caso trata-se de crédito liquido e certo declarado na DIPJ dos exercícios de 1997 e 1998, proveniente de saldo negativo de IRPJ, os quais não foram desconstituídos, eis que as declarações apresentadas não foram objeto de notificação ou retificação de nenhum valor de saldo negativo de IRPJ ali demonstrado. O crédito declarado relativo aos anos 1996 e 1997, não contestado pelo fisco foi homologado tacitamente pelo decurso do prazo legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4671718 #
Numero do processo: 10820.001630/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%. A compensação de prejuízos fiscais apurados até 31/12/94 está sujeita ao limite de 30% estabelecido pelo art. 42 da lei 8.981/95. (Publicado no D.O.U. nº de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21433
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4671152 #
Numero do processo: 10820.000305/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. O prazo para pleitear restituição ou compensação de pagamentos indevidos em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, expira cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS até fevereiro de 1996 é o faturamento do sexto mês anterior. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Para que um pedido de compensação de créditos de PIS com débitos de Simples seja homologado é necessário que a autoridade fazendária verifique a certeza e liquidez de tais créditos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram o prazo de cinco anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4673482 #
Numero do processo: 10830.002257/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — A pessoa jurídica que não tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 90, inciso XII da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, encontra-se em condições de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte — SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI