Numero do processo: 10480.012014/00-57
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos forem sendo percebidos cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, caracterizando a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência, retornando os autos à Segunda Câmara para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10580.004329/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, apurado na declaração, respeitado o limite máximo de vinte por cento desse valor e mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.031370/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO.- A compensação de prejuízos fiscais na apuração do lucro real passou a ser permitida com a promulgação da Lei 8.383/91. A limitação à compensação de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa impostas pelas Leis 8.981/1995 e 9.065/1995, denotam uma forma de antecipação de tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integral e o Conselheiro Paschoal Raucci que negou provimento em relação aos prejuízos apurados
no ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.010871/89-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - SUDENE - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO - Mantém-se o lançamento de ofício referente à redução calculada sobre o adicional do imposto, uma vez que a base de cálculo da redução por reinvestimento deve ser, exclusivamente, sobre o imposto apurado junto ao lucro da exploração.
Numero da decisão: 107-00.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10510.000814/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADES - Estando os autos de infração devidamente formalizados, indicando o correto enquadramento legal e devidamente descritos os fatos apurados pela fiscalização de forma a permitir a identificação das infrações imputadas, não há qualquer nulidade a afastar as exigências fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula 1º CC nº 6)
PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - É de ser indeferido o pedido de perícia ou diligência quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria.
OMISSÃO DE RECEITA - Ressalvada prova em contrário feita pela contribuinte, o que não ocorreu no caso concreto, caracteriza omissão de receita a diferença entre o montante das vendas apuradas pelo cotejo entre os valores constantes do Livro Registro de Apuração do ICMS e aqueles lançados no Livro Diário e no Livro Razão, informados na DIPJ.
IRPJ - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS - Correta a compensação de prejuízos fiscais, após os ajustes da decisão recorrida, em função das infrações apuradas por omissão de receitas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL - A autoridade fiscal deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidentes de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real, bem como pela não apresentação dos livros comerciais e fiscais e a respectiva documentação.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - A despeito de motivada a tributação com base no lucro arbitrado, descabe a exigência quando, conhecida a receita bruta, a fiscalização adota outro critério, no caso compras, sob a justificativa de serem as mesmas superiores à receita declarada.
BONIFICAÇÕES RECEBIDAS - Não constituem receitas, mas parcela redutora de custos, não integrando o valor das receitas para fins de arbitramento de lucros.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos.
MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS - ARBITRAMENTO DE LUCROS -Incabível o agravamento da multa de ofício quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no Lucro Real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Negado provimento ao recurso de ofício e provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do arbitramento do ano-calendário de 2004 o valor das "bonificações recebidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10580.010968/2004-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto nº70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10510.000644/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV – JUROS SELIC – A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-15.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.006950/91-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO - GLOSA DE INCENTIVO FISCAL NA ÁREA DA SUDENE - Sempre que verificarem a ocorrência de irregularidades à legislação do Imposto de Renda os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional devem lavrar o competente auto de infração, sob pena de responsabilidade funcional, sem necessidade de prévia audiência da SUDENE.
Recurso "ex officio" parcialmente provido.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-18677
Decisão: POR MAIORIA MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVMENTO PARCIAL AO RECURSO "EX OFFICIO" PARA REFORMANDO A DECISÃO "A QUO" QUANTO À MATÉRIA VERSANDO SOBRE GLOSA DE ISENÇÃO NA ÁREA DA SUDENE, RESTABELECER A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À DRJ/RECIFE/PE, PARA DESLINDE DO MÉRITO. VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE (RELATOR). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10480.000130/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. As diferenças constatadas entre os valores recolhidos e os potencialmente devidos apurados no trabalho fiscal, bem como a inexistência de DCTF, não se enquadram entre as circunstâncias qualificadoras referidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964. MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. Restando incomprovada nos autos a presença de circunstância qualificadora, o contribuinte deve responder pela conduta simples e a multa deve ser reduzida para 75%.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77630
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que propunham a exclusão total da multa de ofício. A Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão votava originariamente pela manutenção da multa agravada e acompanhou a corrente da redução. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10580.003122/00-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
