Sistemas: Acordãos
Busca:
5826994 #
Numero do processo: 16327.720438/2011-26
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. ALIENAÇÃO DE ATIVO A PESSOA LIGADA. VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. Presume-se distribuição disfarçada de lucros em negócio pelo qual pessoa jurídica aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado, bem de seu ativo a pessoa ligada. Provado o valor de mercado por meio de negociações anteriores e recentes da mesma ação, ou em negociações contemporâneas de titulo semelhante, subsiste a exigência se inexiste prova de que o negócio foi realizado no interesse da pessoa jurídica e em condições estritamente comutativas, ou em que a pessoa jurídica contraria com terceiros. DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A MAIOR POR OUTRA PESSOA JURÍDICA DO GRUPO. A imputação de pagamento somente é possível, em julgamento, em face de crédito do mesmo tributo, do mesmo período de apuração, e detido pelo mesmo sujeito passivo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio e Marcelo de Assis Guerra, que davam provimento ao recurso, bem como o Conselheiro José Ricardo da Silva, que dava provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

5218317 #
Numero do processo: 10380.005831/2007-89
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2002 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO NO CASO DE AS FALTAS SEREM SANADAS. A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigidas até a data da decisão de primeira instância. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-003.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto, do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5779033 #
Numero do processo: 10865.001580/2009-82
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. O art. 22, IV da lei 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário, em vista da declaração de inconstitucionalidade do artigo 22, IV da Lei n.º 8.212/91, por unanimidade em julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, por entender que a referida decisão carece, ainda, do atributo da Coisa Julgada, circunstância que afasta a incidência do preceito inscrito no art. 62-A do Regimento Interno do CARF. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5167861 #
Numero do processo: 13005.000619/2007-09
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 Correção Monetária. Vedação. Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, relator, e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente e Redator Designado. EDITADO EM: 12/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mara Cristina Sifuentes, Álvaro Almeida Filho e Nanci Gama.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5891142 #
Numero do processo: 10875.003057/2003-86
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1998 COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150 § 4 do CTN é de 5 anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda para cobrar tributos sujeitos a lançamento por homologação. TAXA SELIC, LEGALIDADE. Ê cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.244
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Alexandre Gomes

5053202 #
Numero do processo: 10435.003080/2008-64
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/11/2008 CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Inteligência da súmula nº 1 do CARF.
Numero da decisão: 3803-004.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não se conhecer do recurso, por concomitância de processos administrativo e judicial. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Corintho Oliveira Machado, que declinavam a competência de julgamento para a 2ª Seção. [assinado digitalmente] Corintho Oliveira Machado - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

6351505 #
Numero do processo: 18471.003574/2008-14
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO BANCÁRIO A existência de depósito bancário não contabilizado e cuja origem não foi comprovada configura presunção de omissão de receita não elidida pela interessada. OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão. No caso presente, a contribuinte fez opção expressa pelo regime de tributação do lucro presumido, por meio da apresentação de sua DIPJ, em que optou por essa forma de tributação.
Numero da decisão: 1401-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, restaurando as exigências de IRPJ e CSLL referentes ao 4º trimestre do ano-calendário de 2003 e a todos os trimestres do ano-calendário de 2004; restaurando as exigências de PIS e Cofins de dezembro de 2003, bem assim do último mês de cada trimestre do ano-calendário de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Livia De Carli Germano.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5731065 #
Numero do processo: 10580.002240/2003-70
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

5880396 #
Numero do processo: 10380.007329/2003-89
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998 LANÇAMENTO. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. PRESSUPOSTO DE FATO. MOTIVO. INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada pelo contribuinte a inexistência do suporte fático que sustenta o auto de infração, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento e determinar-se o seu cancelamento. O órgão julgador não pode aperfeiçoar lançamento, transbordando sua competência, e manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, que não aqueles especificamente indicados no lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Numero da decisão: 3803-000.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis e Ivan Allegretti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5294562 #
Numero do processo: 13896.903432/2008-44
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO. A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados] (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN