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5883873 #
Numero do processo: 10875.001329/98-11
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. - Cabe embargos de declaração, opostos pela autoridade julgadora de primeira instância, mediante petição fundamentada, que indique com precisão a existência da contradição apontada. Embargos acolhidos e providos para retificar a ementa e o enunciado da votação.
Numero da decisão: CSRF/03-05.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para rerratificar a decisão do Acórdão nº CSRF/02-01.049, de 18 de junho de 2001, no sentido de substituir a expressão “recurso negado” por “recurso provido”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo

6323487 #
Numero do processo: 10830.721076/2009-08
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6029339 #
Numero do processo: 13971.000144/2004-62
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS SUJEITAS A PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. EMPRESA COM ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE PARTICIPAÇÃO. Nos termos do art. 15, § 1º, inciso III, alínea 'c', da Lei nº 9,249/95, somente as receitas decorrentes das atividades de administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza se submetem ao percentual de 32%, o que não alcança, portanto, as receitas provenientes da alienação destes mesmos bens e direitos. LUCRO PRESUMIDO, ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO. Os ganhos de capital, e os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, entre outros, devem ser acrescidos à base de cálculo do imposto, nas empresas tributadas pelo lucro presumida. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. A alienação de participações societárias integrantes do ativo permanente submete-se à apuração de ganho de capital (receita não operacional); a alienação de participações societárias integrantes do ativo circulante submete-se às mesmas normas de incidência do imposto de renda aplicáveis aos demais rendimentos e ganhos líquidos resultantes de operações no mercado financeiro, como receita operacional. ALIENAÇÃO DE APLICAÇÕES EM OURO. A alienação de aplicações em ouro ativo financeiro, integrantes do ativo permanente, submete-se à apuração de ganho de capital (receita não operacional); a alienação de aplicações em ouro ativo financeiro, integrantes do ativo circulante, submete-se às mesmas normas de incidência do imposto de renda aplicáveis aos demais rendimentos e ganhos de capital resultantes de operações no mercado financeiro, como receita operacional. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS APÓS 31/12/1995. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para atualização dos bens e direitos adquiridos após 31/12/1995. A correção monetária das demonstrações financeiras foi expressamente extinta pelo art. 4º da Lei IV 9.249/95. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que o valor levado à tributação resulta da diferença entre a base de cálculo apurada pelo fisco e a que foi declarada na DIPJ pela contribuinte, resulta que o imposto calculado pela contribuinte, ainda que de forma equivocada, já se encontra abatido no lançamento fiscal efetuado. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS SUJEITAS A PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. EMPRESA COM ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE PARTICIPAÇÃO. Somente as receitas decorrentes das atividades de administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza se submetem ao percentual de presunção sobre a receita bruta, o que não alcança, portanto, as receitas provenientes da alienação destes mesmos bens e direitos. Este percentual, que era de 12%, até agosto de 2003, foi elevado para 32%, a partir de setembro de 2003, pelo art. 22 da Lei nº 10.684/2003. LUCRO PRESUMIDO, ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Os ganhos de capital, e os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, entre outros, devem ser acrescidos à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nas empresas tributadas pelo lucro presumido. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: INTERPRETAÇÃO BENIGNA. ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O destinatário do comando previsto no art. 112 do CTN é o aplicador da lei: seja o Auditor Fiscal, no momento da autuação, seja o julgador administrativo ou judicial, por ocasião do julgamento, A simples divergência de interpretações entre a Receita Federal e o contribuinte não dá margem à aplicação do dispositivo.
Numero da decisão: 1102-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5959831 #
Numero do processo: 13161.001782/2008-69
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5586873 #
Numero do processo: 16327.001934/2003-77
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. Não cabe à autoridade administrativa pronunciar-se quanto a alegações de inconstitucionalidade de normas legais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
Numero da decisão: 3803-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. vencido o relator, que considerou que parte do lançamento foi atingido pela decadência. Designado o conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente Daniel Maurício Fedato - Relator (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Alegretti.
Nome do relator: Relator

6123167 #
Numero do processo: 13686.000024/99-80
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1993 DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. A CSLL, o PIS e a COFINS "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, têm caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.042
Decisão: Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, em conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) por maioria de votos, em rejeitar a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de início da contagem do prazo decadencial. Vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento (Substituto Convocado).
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc

5020291 #
Numero do processo: 11686.000406/2008-11
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de créditos presumidos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência de tais Contribuições necessário seja efetuado lançamento de oficio.. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE INEXISTENTE. O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ. DESPESAS PÓS PRODUÇÃO. MANIPULAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE MERCADORIAS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não se equipara a despesa de armazenagem as despesas incorridas com manipulação de mercadorias destinadas a exportação, necessárias à manutenção de sua integridade física ou a seu embarque, incorridas na zona primária ou na zona secundária. Por falta de previsão legal, tais despesas não geram direito a crédito do PIS e da Cofins. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de necessidade de lançamento quando a autoridade inclui valores na base de cálculo da exação, suscitada pelo conselheiro relator. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e Amauri Amora Câmara Júnior. O conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. No mérito, negado provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, quando ao ressarcimento do crédito presumido; (ii) pelo voto de qualidade, quanto ao pleito do crédito das despesas objeto da glosa. Vencidos, nesta parte, os Conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor, nesta parte. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 17/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

6064861 #
Numero do processo: 13603.001027/94-71
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA REGULAMENTAR - MICROEMPRESA - Não é cabível a multa prevista no artigo 984 do RIR/94, aplicada pela entrega intempestiva da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, por não se tratar de penalidade específica.
Numero da decisão: 102-40.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

5799212 #
Numero do processo: 11128.002169/2004-16
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 01/10/2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DE VÍCIO NO LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. O laudo técnico de identificação da mercadoria que descreve os exames laboratoriais executados e as conclusões decorrentes de tais exames não incide em hipótese de nulidade. Ademais, mesmo se assim fosse declarado, tal nulidade não alcançaria o auto de infração amparado nas demais provas carreadas ao processo, especialmente em função de que os elementos carreados pelo Sujeito Passivo ratificam os aspectos técnicos assentados em tal laudo. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 01/10/2003 A aplicação da Regra Geral de Interpretação n° 3c só tem vez quando o próprio texto da nomenclatura, observando-se as demais regras de interpretação, conduz o intérprete a dúvida entre duas ou mais posições, subposições, itens ou subitens. Não é motivo suficiente para aplicação de tal regra, portanto, a inclusão de mercadoria semelhante à litigiosa em determinado destaque de NCM, atrelado a uma terceira classificação, diversa daquelas que poderiam ser validamente comparadas segundo as regras do Sistema Harmonizado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6393843 #
Numero do processo: 10384.003259/2005-11
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — REVENDA DE COMBUSTÍVEIS — As divergências apuradas através do cotejo das receitas de venda de combustíveis registradas no Livro de Saídas e essas mesmas receitas lançadas nos Livros de Movimentação de Combustíveis LMC, configura omissão de receitas, por falta de registro de vendas, LUCRO ARBITRADO — O arbitramento é medida extrema que só se justifica no caso de absoluta falta de condição de apurar o imposto devido no período base. Quando não há deficiências na escrituração, sendo a escrituração suficiente para determinar o lucro real, incabível o arbitramento do lucro. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Texeira