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8748200 #
Numero do processo: 10640.004881/2008-11
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados, assim entendida a fonte de crédito, a data, o valor e a natureza do depósito ou crédito bancário. ÔNUS DA PROVA. A comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações é ônus do contribuinte, conforme dicção do art. 36 da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 2402-009.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

8634790 #
Numero do processo: 10580.012680/2003-35
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. CSLL ART. 45 DA LEI N°, 8212/91. Não se conhece de recurso calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n° 08.
Numero da decisão: 9101-000.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8159687 #
Numero do processo: 13746.001501/2002-10
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 RECURSO DE OFÍCIO. IMPROVIMENTO Nega-se provimento ao recurso, quando a decisão recorrida de oficio dá correta interpretação à lei aplicável aos fatos. IPI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÃO IRREGULAR. Para se configurar a infração prevista no art, 46.3, I, do IPI/98, há necessidade de a fiscalização comprovar a importação irregular ou fraudulenta. Tendo sido comprovado que as importações, objeto do auto de infração, se submeteram a todos os procedimentos de despacho aduaneiro é de se considerar que não ocorrido o suporte fático da autuação - importação clandestina, irregular ou fraudulenta - que é o pressuposto da multa regulamentar. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.168
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Júnior

8140557 #
Numero do processo: 10580.725712/2009-51
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.194
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8073613 #
Numero do processo: 19515.000662/2002-88
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL, A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do CARF n 12, em vigor desde 22/12/2009. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, AUXILIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM As verbas recebidas mensalmente em valor fixo por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados, estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual, ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998 MULTA DE OFICIO, CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA, Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminar rejeitada, Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio, por erro escusável,nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8171578 #
Numero do processo: 10183.005830/2005-07
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: CONSTITUCIONALIDADE DE LEI As autoridades e órgãos administrativos não possuem competência para decidir sobre a constitucionalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. É necessário que o contribuinte protocolize o ADA no Ibama ou em órgãos ambientais estaduais delegados por meio de convênio, no prazo de até 06 (seis) meses, contado a partir do término do prazo fixado para a entrega da declaração, para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada possam ser excluídas da incidência de ITR. Fl. 519 DF CARF MF Impresso em 23/05/2012 por JOSE ROBERTO DE FARIA CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 01/03/2012 por PEDRO ANAN JUNIOR, Assinado digitalmente em 01/03/2012 po r NELSON MALLMANN, Assinado digitalmente em 01/03/2012 por PEDRO ANAN JUNIOR 4 MULTA DE OFÍCIO – JUROS – TAXA SELIC A obrigatoriedade da aplicação da multa de ofício, nos casos de informação inexata na declaração, e os acréscimos do imposto com juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC decorrem de lei. VALOR DA TERRA NUA O valor da terra nua, apurado pela fiscalização, em procedimento de ofício nos termos do art. 14 da Lei 9.393/96, não é passível de alteração, quando o contribuinte não apresentar elementos de convicção que justifiquem reconhecer valor menor.
Numero da decisão: 2202-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso nos termos do voto e relatório do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Pedro Anan Junior

8151685 #
Numero do processo: 10845.720007/2008-29
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL APA. As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental, Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) constante do laudo apresentado pela Recorrente.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8974177 #
Numero do processo: 10640.000455/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/04/2004 a 30/06/2004 MULTA. DIF-PAPEL IMUNE. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A apresentação da DIF-Papel Imune após o prazo estabelecido para sua entrega sujeita o contribuinte à imposição da multa prevista em lei, independentemente de ter havido ou não aquisição de papel imune no período. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002, 01/04/2004 a 30/06/2004 PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei se aplica a ato pretérito não definitivamente julgado quando lhe comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época do fato.
Numero da decisão: 3201-008.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a multa ao valor único de R$ 5.000,00 por declaração não apresentada no prazo trimestral, de acordo com o § 4º do art. 1º da Lei nº 11.945/2009. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

8841332 #
Numero do processo: 19515.001451/2010-72
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.151
Decisão: Resolvem os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

8915929 #
Numero do processo: 10680.010793/91-91
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 302-00.643
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES