Numero do processo: 10840.002520/86-90
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - EXERCICIO DE 1983
a) - DUPLICATAS i INOOBRÁVEIS:
"Só e de se admitir a respectiva baixa e o
lançamento ã conta de prejuízo desde que
esgotados os meios de cobrança ou suficien
temente.J justificado a causa do seu não recebimento.
b) - DESPESAS INDEDUT1VEIS:
"São indedutiveis as gratificações pagas
por ato de liberalidade / as despesas de via
gem não necessárias (principalmente do socios
e parentes do sticios),aquisição de
moeda estrangeira sem indicação do respectivo
dispendio e despesas de locomoção, no
geral sem comprovação.
c) - LUCRO INFLACIONÁRIO ATIVO PERMANENTE
"A falta de dedução do saldo devedor em contas correntes do socio, quando a empresa a
pre senta lucros suspensos em montante sup-E
rior caracteriza majoração indevida do valor
do Patrimônio Líquido."
"Afeta indevidamente o cálculo do lucro in
flacionãrio a falta de correção monetária
do itens do Ativo Permanente lançados inde_
vidamente a conta de resultado."
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-11.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir a depreciação dos bens ativáveis, calculados na forma de lei, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire
Numero do processo: 11128.006199/2005-82
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 27/06/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PREPARAÇÕES A BASE DE VITAMINAS. SUBSTÂNCIAS ADICIONADAS. USO ESPECÍFICO EM PREFERÊNCIA À SUA APLICAÇÃO GERAL.
Não podem ser classificadas no Capítulo 29 as preparações à base de vitaminas quando adicionadas de uma ou mais substâncias que as tornem aptas a um uso específico em preferência à sua aplicação geral.
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na Nomenclatura Comum do Mercosul não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. MERCADORIA. DESCRIÇÃO. ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA CLASIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa por declaração inexata, no percentual de setenta e cinco por cento da diferença de imposto, mesmo antes do advento do ADI nº 13/03, quando a declaração da mercadoria, ainda que correta, não contenha todos os elementos necessários ao seu enquadramento tarifário.
MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR ADUANEIRO. MÍNIMO DE 500,00. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor da mercadoria importada, no valor mínimo de R$ 500,00, sempre que constatado erro na classificação tarifária escolhida pelo contribuinte. Irrelevante estar a mercadoria corretamente descrita ou não.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 19/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11020.001951/2006-88
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexistem quaisquer indícios de cerceamento do direito de defesa, haja vista que a Recorrente acompanhou e teve ampla ciência de todos os atos adotados no procedimento de fiscalização.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. VENDA PARA COMERCIAL EXPORTADORA.
Para que sejam excluídas da base de cálculo da contribuição, as operações de vendas para comercial exportadora, com o fim específico de exportação, devem se enquadrar em algumas das disposições legais para isenção, fazendo prova de tal enquadramento.
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
O conceito de insumo dentro da sistemática de apuração de créditos pela não cumulatividade de PIS e Cofins deve ser entendido como toda e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa, nos termos da legislação do IRPJ, não devendo ser utilizado o conceito trazido pela legislação do IP1, uma vez que a materialidade de tal tributo é distinta da materialidade das contribuições em apreço.
CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CONSUMO.
O creditamento relativo a custo com energia elétrica só pode ser admitido mediante a comprovação do efetivo consumo integral do valor faturado ao estabelecimento da empresa, não havendo previsão legal que ampare e regulamente o aproveitamento, mediante rateio de qualquer espécie.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 2.
O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de pronunciado pelo CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de materiais para manutenção máquinas, por estarem diretamente relacionados à atividade da recorrente, caracterizando como insumos.
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior
Numero do processo: 13819.000538/2003-01
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
ERRO DE REGISTRO CONTÁBIL SEM EFEITO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
Eventual erro de lançamento contábil sem efeito na base de cálculo do IRPJ não altera a apuração realizada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1103-000.796
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado DAR PROVIMENTO PARCIAL, por unanimidade, para reconhecer o direito creditório adicional da contribuinte no valor de R$ 1.469.599,44.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10510.003787/2008-21
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/08/2008
AUTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO. ANISTIA CONCEDIDA POR LEI.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.000638/2010-88
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
DESMUTUALIZAÇÃO - OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLES DESCONSIDERAÇÃO DE OPERAÇÃO SOCIETÁRIA
A operação decorrente de documentos societários devidamente registrados na Junta Comercial e de acordo com o objetivo pretendido pelos associados só pode ser desconsiderado, de acordo com a jurisprudência deste Tribunal, se o propósito negocial não for verdadeiro, o que não ocorreu. Outra hipótese seria se a fiscalização comprovasse que o meio escolhido para a desmutualização foi equivocado, nulo ou ilegal e nestes termos revisse o próprio ato societário realizado pela BOVESPA (art. 116, CTN), pois se não for revisto, o ato societário torna-se negócio jurídico perfeito, e não pode ser desconsiderado enquanto válido.
VENDA DE ATIVOS - NÃO INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS
A receita decorrente da venda de ativos está fora do campo de incidências das contribuições do PIS e COFINS. Bens adquiridos com a intenção de permanência devem ser registrados no ativo permanente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Walber José da Silva apresentarão declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Digite em caixa baixa o nome dos conselheiros presentes à sessão.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10831.009759/00-10
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 15/08/2000
PERÍCIA. FUNÇÃO PRINCIPAL. ROTEADOR. RECLASSIFICAÇÃO ILEGÍTIMA.
Uma vez que a perícia, a cargo de um terceiro engenheiro, concluiu que a função principal do equipamento AS5300 é o roteamento digital de pacotes de dados IP, utilizado na interconexão de redes locais com roteamento estático ou protocolos dinâmicos distintos, e a função secundária é prover acesso remoto, resta ilegítima a reclassificação do equipamento no código NCM 8517.50.99.
Numero da decisão: 3803-004.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar o auto de infração.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 10/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 18471.000339/2007-18
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1995
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Nos termos da súmula Nº 1 do CARF, importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - SÚMULA Nº 2 DO CARF
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula n° 2 desse Conselho.
LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM.
Na situação do crédito tributário ter sido depositado judicialmente, não caracteriza bis in idem, o lançamento efetuado com exigibilidade suspensa, pois o tributo permanece inexigível enquanto perdurar a discussão na esfera judicial e na hipótese de decisão desfavorável, com a conversão do depósito em renda da Unido, o valor correspondente será alocado ao processo, o que
resultará no seu arquivamento.
Numero da decisão: 1402-000.226
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, em não conhecer da matéria relativa à discussão sobre a limitação da compensação da base negativa da CSLL, em razão de concomitância da discussão na esfera judicial e em negar provimento ao recurso em relação à matéria diferenciada. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13609.000276/2005-11
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não sendo comprovada a ofensa ao direito da ampla defesa e do contraditório e nem a existência de qualquer outra hipótese de nulidade expressamente prevista na legislação, deve ser mantido o lançamento efetuado.
SELIC — CABIMENTO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 04)
JUROS DE MORA — EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO — Nos termos definidos pela Súmula CARF n° 05, somente o depósito do valor do crédito exclui a aplicação dos juros de mora até a força do montante depositado.
Numero da decisão: 1102-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 19647.006222/2005-81
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.729
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, proposta pelo Conselheiro Walber José da Silva, que foi designado para redigir a diligência. Esteve presente ao julgamento, na sessão de setembro de 2007, e fez sustentação oral, na sessão de outrubro, o advogado da recorrente, Dr. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE 25.263. Estiveram presentes às sessões de novembro, dezembro e fevereiro os advogados da recorrente, Drs Ivo de Oliveira Lima e Ivo de Lima Barboza, OAB/PE 25.263. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
