Sistemas: Acordãos
Busca:
4832104 #
Numero do processo: 12466.000302/94-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

9252384 #
Numero do processo: 10384.003033/94-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.036
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE

4751834 #
Numero do processo: 14041.000127/2008-12
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A legislação da Seguridade Social indica que incidem contribuições providenciarias sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO SOLIDARIEDADE CESSÃO DE MÃO DE OBRA A contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS E MULTA DE MORA ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.718
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Ivacir Julio de Souza, Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9250254 #
Numero do processo: 16327.001752/2006-49
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1803-000.045
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que dava provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4629220 #
Numero do processo: 10280.004969/2001-01
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.031
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para 3ª Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4629343 #
Numero do processo: 10855.004507/2001-24
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.027
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a 2ª Seção do CARF, nos termos do voto da relatora. Ausente justificada e momentaneamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4757433 #
Numero do processo: 12466.001189/94-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFICIO. Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

5492217 #
Numero do processo: 10283.907533/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, baixar o processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, relator, e Arthur José André Neto, que não acolhiam a diligência proposta e davam provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

4567421 #
Numero do processo: 10242.000339/2010-05
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.090
Decisão: resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em razão a matéria – DACON, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

9258535 #
Numero do processo: 10880.912994/2006-06
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.351
Decisão: resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO