Numero do processo: 10845.002535/99-22
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ — IBC. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o quantum indevidamente recolhido aos
cofres públicos em razão da incidência da contribuição para o
Instituto Brasileiro do Café, instituído pelo Decreto-Lei n°
2295/1986, reputado não recepcionado pela Constituição Federal
de 1988 segundo entendimento da Suprema Corte, é de 10 anos,
de acordo com a interpretação dada ao artigo 168, I do Código
Tributário Nacional
RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: CSRF/03-06.202
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para considerar tempestivo o pedido de reconhecimento do direito creditório, quanto aos fatos geradores
ocorridos depois de 27 de julho de 1989 (10 anos contados da ocorrência do fato gerador- tese dos 5 + 5 anos) e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem,
para apreciar as demais questões. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo (substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho.que deram provimento integral ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10660.003434/2001-31
Data da sessão: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 06/01/1988 a 05/10/1988
RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. COTA CAFÉ. PRAZO. O
Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de
que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por
homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do
CTN, tem inicio na data da homologação - expressa ou tácita - do
lançamento. Não havendo homologação expressa, o prazo para a
repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador- tese dos 5 + 5 anos, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo (substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram
provimento. O conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10384.001693/2004-86
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando o contribuinte
promove o parcelamento dos débitos, com multa de mora,
inclusive mediante adesão Refis ou Paes, antes do início da ação
fiscal.
Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.906
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte e cancelar a multa de oficio isolada. Vencidos os Conselheiros José Clovis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mano Sergio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Valmir Sandri (Substituto convocado).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13891.000032/00-51
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 208
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1995
Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos
efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é
que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo
prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais„ por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire,nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 13832.000061/00-63
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1990 a 11/05/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11060.000822/2007-87
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Periodo de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA
A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o
contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre
diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros: Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, nos termos do relatório e voto do presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10675.004596/2004-70
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10875.000934/00-80
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1991 a 30/06/1992
Pedido de Restituição: 15/03/00
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido
do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-314.04 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões gila ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10730.002966/95-71
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - Indenização por adesão a programa de
demissão voluntária - Por não se situarem no campo de incidência
do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a titulo de indenização por adesão a programa de demissão voluntária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10400
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira, Henrique Orlando Marconi (Relator) e Ricardo Baptista Carneiro Leão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 11128.001202/96-29
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA — DECLARAÇÃO INEXATA DA MERCADORIA.PENALIDADE. Tendo ficado comprovado, por intermédio de laudos técnicos emitidos pelo Laboratório de Análises,que o produto importado era diverso daquele declarado, ensejando o seu enquadramento em código tributário distinto, é de se,manter a penalidade capitulo no art.4º,inciso I DA LEI Nº 8.218/91.
Provido o Recurso DA Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da terceira Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
