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4621114 #
Numero do processo: 10380.003507/2004-83
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 IRRL RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA, MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda„ O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e José de Oliveira Ferraz Correa que davam provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 50%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4639042 #
Numero do processo: 10909.003297/2005-16
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ e Reflexos. Exercício: 2005. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDDE. Não merece ser acolhido o recurso especial de divergência quando o acórdão paradigma utilizado como dissídio jurisprudencial, fundamenta-se em disposivo de lei distinto do utilizado no acórdão recorrido para exonerar a exigência.
Numero da decisão: 9101-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri

4638148 #
Numero do processo: 10280.001290/2005-86
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EXERCÍCIO: 2002 CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. POSTERGAÇÃO. Na compensação de bases negativas da CSLL o efeito da postergação só se verifica quando, em um período de incidência posterior, o contribuinte paga CSLL a maior do que a devida caso compensasse, pelo menos os 30% (trinta por cento) do lucro líquido. A falta ou a compensação a menor no período posterior há de ser motivada pelo esgotamento do saldo ou sua redução em função de compensação integral em períodos anteriores e não pela decisão unilateral do contribuinte que abre mão da opção. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1804-000.006
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª a Turma Especial da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4634063 #
Numero do processo: 10930.001774/97-16
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO — BASE DE CÁLCULO — SEXTO MÊS ANTERIOR AO FATO GERADOR. - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n.° 07/70, art. 6.°, parágrafo único, é a do sexto mês anterior ao fato gerador. - Apenas com a edição da MP n.° 1.212/95, é que "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4639842 #
Numero do processo: 13362.000683/2003-99
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4640632 #
Numero do processo: 16327.000857/2004-19
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTIBUICÃO PARA 0 PIS/PASEP PeriodO de apuracÃo: 01/10/1998 a 31/01/1999 CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIÇÃO DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário é de 05 (cinco) anos, contados a partir dos respecitos fatos geradores. recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-00225
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provirnento ao recurso pala cancelar o lançamento, em lace da decadência quinquenal, contadanos termos do CTN, art. 150 $ 4º. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator) e Carlos Alberto Donassolo que aplicavam o art. 173, I do CTN. Designado o Conselheiro José Adão Vitorio de Morais para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Sampaio Vilhena, OAB/SP nº 165.462.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4639794 #
Numero do processo: 13055.000144/2001-61
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1991 a 29/02/1996 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 0 dies a quo para a contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4631229 #
Numero do processo: 10580.004003/99-60
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito — Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago indevidamente a partir do entendimento administrativo consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4638002 #
Numero do processo: 10120.007762/2007-17
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/10/1997 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.252
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Rogério de Lenis Pinto que aplicava o artigo 150, § 4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4636560 #
Numero do processo: 13830.000205/94-45
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS — ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 APÓS A DATA DA ALIENAÇÃO — Incabível a retificação do valor de mercado atribuído, em 31/12/91, aos bens e direitos constantes da Declaração de Rendimentos, após a sua alienação, por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, Wilfrido Augusto Marques, José Carlos Passuello, Mário Junqueira Franco Júnior e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Zuelton Furtado