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4735391 #
Numero do processo: 19679.012448/2004-63
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições dasMicioempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples.Ano-calendário: 2002SIMPLES OPÇÃOUma vez comprovado que na data de opção pelo SIMPLES nenhum sócio da pessoa jurídica integrava o quadro societário de outra empresa, e que a receita bruta da interessada no ano-calendário anterior não excedeu o limite legal, deve-se reconhecer o direito da pessoa jurídica de optar pelo sistema simplificado de tributação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para DEFERIR a solicitação da contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Higashino

4753849 #
Numero do processo: 17883.000257/2008-31
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS. Constituem omissão de receitas as de vendas não escrituradas e não declaradas ao Fisco federal, comprovada pelas notas fiscais emitidas. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA A não identificação do beneficiário de pagamentos efetuados pela empresa ou cuja operação ou causa não restar comprovada, enseja a tributação, conforme o art. 61 da Lei ft° 8.98111995.
Numero da decisão: 1103-000.187
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integam o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

4750446 #
Numero do processo: 10707.001313/2007-66
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos tennos da Súmula n° 2, do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A impugnação deve, necessariamente, mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. O indeferimento genérico de pedido de perícia não é causa de nulidade da decisão de Primeira Instância. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não é nula, por falta de fundamentação jurídica, a decisão de Primeira Instância fundamentada na análise dos fatos que ensejaram a autuação. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência dos arts. 150, §4° c/c 173, Ido CTN. ÔNUS DA PROVA. Ao sujeito passivo, quando contestar a autuação, cabe a prova da existência de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito de a Fazenda Pública exigir o tributo lançado. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBFATURAMENTO DE VENDAS. Constatado o subfaturamento nos preços praticados pelo confronto nas Notas Fiscais com os valores de operação e preços praticados pelo próprio autuado, procede o lançamento de oficio por Omissão de Receitas_ IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. A inexistência de documento hábil e idôneo para afastar os fatos apontados pela fiscalização autoriza a exação. IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. É procedente o lançamento do imposto de renda na fonte quando constatada a saída de numerário suportada em documentos inidôneos, caracterizando pagamento sem causa e a beneficiário não identificado. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas. MULTA QUALIFICADA. A comprovação do intuito de fraude, conluio de terceiros e dolo do sujeito passivo fundamenta a qualificação da multa de oficio de 150%. JUROS DE MORA. SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do 1° CC). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4735174 #
Numero do processo: 10845.000810/2001-77
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração, 06/01/1988 a 05/10/1988 COTA DE CONTRIBUIÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.835
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4750503 #
Numero do processo: 11516.003339/2007-59
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 MATÉRIA TRIBUTÁVEL. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. PROCEDÊNCIA. Se o contribuinte colaciona aos autos comprovação de que a receita tida como omitida pela autoridade fiscalizadora foi devidamente computada no resultado oferecido à tributação, há que se excluir do montante a tributar a parcela correspondente. CSLL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. MAJORAÇÃO. ABRANGÊNCIA. Nos termos do artigo 20 da Lei n° 9.249/95, na redação que lhe foi dada pelo artigo 22 da Lei n° 10.684, de 2003, a majoração do percentual de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (estimativa e pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil) alcança, apenas, as pessoas jurídicas que exerçam atividades de prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; e prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria crediticia, mercadológica, gestão de credito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. A autorização para aplicação do percentual de presunção sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividade imobiliária, nos termos da própria lei introdutora da mudança do critério jurídico (inciso IV, art. 132, Lei n° 11.196, de 2005), só produziu efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006. PRECLUSÃO. A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre dai que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS E INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em consonância com as súmulas CARF nos 2 e 28, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidades de lei tributária e sobre controvérsias referentes a Processos Administrativos de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1302-000.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer matéria preclusa, as questões relacionadas A alegação de inconstitucionalidade de lei e representação fiscal para fins penais e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4753189 #
Numero do processo: 13804.005624/2002-80
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ — o imposto de renda retido na fonte só poderá ser computado para fins de apuração do saldo negativo do IRPJ, se o interessado comprovar ter oferecido à tributação definitiva as receitas em relação às quais foi promovida a retenção. RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL — no cálculo do saldo negativo de CSLL só devem ser considerados os valores comprovadamente pagos ou compensados no curso do ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e Regis Magalhães Soares Queiroz.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4740748 #
Numero do processo: 18471.001000/2005-69
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUICÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 31/01/2000 a 31/01/2002 DECADENCIA - LEI N° 8212/91 - 1NAPLICABILIDADE - SÚMULA N°8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 0 prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligências da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal Federal: "Silo inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei n° 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". AMORTIZAÇÃO DE DESÁGIO - RECEITAS TRIBUTÁVEIS - LEI N° 9.718/98 - IMPOSSIBILIDADE A conta redutora de ativo - contra partida da conta de deságio - consiste em uma "não receita", na concretização de um evento negativo apenas registrado contabilmente em razão das exigências do método de equivalência patrimonial, razão pela qual não pode ser considerada para fins de base de calculo do PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3302-00.978
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Douglas Guidini Odorizzi — OAB/SP 207.535.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4735221 #
Numero do processo: 11020.005117/2002-38
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1989 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. Restando comprovado que o saldo passível de ser restituído ao contribuinte foi determinado com suporte em documentos carreados ao processo, há que se manter a decisão nos termos em que foi prolatada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4751776 #
Numero do processo: 10209.000727/2005-27
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 14/09/2000 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4753346 #
Numero do processo: 10680.000650/2006-09
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Preliminar de nulidade. Rejeitase a preliminar de nulidade invocada pela defesa, quando não houve cerceamento do direito de defesa do autuado, tendo sido obedecidos na consecução do lançamento todos os requisitos legais inerentes a tal atividade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Anocalendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Decadência. No lançamento por homologação, o prazo de decadência será de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador de acordo com o art. 150 § 4º do CTN Decadência das Contribuições para Seguridade Social. O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extinguese após 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Anocalendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo. As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao recolhimento da COFINS a partir do mês de fevereiro de 1999, calculada mensalmente segundo as determinações da legislação tributária pertinente: a base de cálculo é igual a diferença entre as receitas e as exclusões admitidas. Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas, devese proceder aos ajustes necessários. Incabível a incidência da COFINS sobre as receitas de aluguel, ex vi da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Anocalendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo. As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep a partir do ano de 1994, calculada mensalmente segundo as determinações da legislação tributária pertinente: a base de cálculo é igual a diferença entre as receitas e as exclusões admitidas. Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas, devese proceder aos ajustes necessários. Incabível a incidência do PIS sobre as receitas de aluguel, ex vi da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98 Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 3302-000.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado