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8881580 #
Numero do processo: 10680.009260/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2803-000.041
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em converter o julgamento em diligência para que seja anexado aos presentes autos, o que consta do processo referente à NFLD n° 37.027.0932, o que poderá ser feito através de digitalização e anexação ao sistema e-processo, caso a Delegacia de origem tenha os meios para tal.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

8360663 #
Numero do processo: 11610.002753/2001-87
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido - ILL Ano-calendário: 1989 a 1992 ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir o prazo que o contribuinte possui para pleitear a restituição. Publicada em 26 de julho de 1997 a Instrução Nolinativa SRF n.° 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35, da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 25 de julho de 2002. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

9001273 #
Numero do processo: 10932.720127/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2009 NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Tendo sido constatada a inidoneidade de diversas notas fiscais de entrada está correta a glosa de créditos efetuada pela fiscalização. GLOSA DE CRÉDITOS. SIMULAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. Devem ser glosados os créditos de IPI contabilizados a partir de aquisições de insumos simuladas. É cabível a aplicação de multa qualificada (150%) quando comprovado o dolo do contribuinte na prática das infrações apuradas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA. REGRA GERAL. INAPLICABILIDADE Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo de decadência de cinco anos conta-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. Esta regra é excepcionada nas hipóteses em que for constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situações em que o prazo de cinco anos é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prescreve o art. 173, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOCUMENTOS INIDÔNEOS E CRÉDITOS INEXISTENTES. A motivação da qualificação se fundamenta em ilicitude cometida pelo contribuinte com o uso de notas fiscais inidôneas, as quais não representaram qualquer negócio mercantil, utilizando-se de créditos inexistentes. Correta a qualificação da multa de ofício. PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA. Constatada infração à legislação tributária, a imposição de penalidades pelo fisco obedece ao princípio da estrita legalidade, sendo inerente ao lançamento de ofício, não cabendo à autoridade tributária reduzir os percentuais aplicados segundo a legislação tributária, nem afastar sua exigência, exceto quando há previsão legal, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSTITUTOS DE DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO TRIBUTÁRIO. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. A lei não confere discricionariedade à autoridade julgadora administrativa para aplicar, no âmbito do Direito Tributário, institutos próprios do Direito Penal, por se tratar de atividade vinculada e obrigatória, estando subordinada aos comandos expressamente previstos em lei. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROPRIETÁRIO DE FATO E ADMINISTRADOR. A pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e que, comprovadamente agiu com infração a dispositivo de lei, é solidariamente responsável pelo crédito tributário. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS DE FATO. Correta a imputação de responsabilidade solidária na forma do art. 124, I, e 135 do CTN, quando as provas trazidas aos autos demonstram que alguns dos sócios exerciam o controle de fato da empresa e também tinham interesse comum na situação que veio a constituir o fato gerador da obrigação tributária. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SOLIDARIEDADE. SÓCIO QUOTISTA. A falta de descrição dos fatos praticados com infração à lei e a ausência de individualização das condutas que teriam sido praticadas por sócio sem poderes de administração afasta a possibilidade de imputação de responsabilidade solidária. A participação dos sócios no esquema fraudulento não se presume, ao contrário, deve ser suficientemente comprovada pela fiscalização. EXAME DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. Tese fixada pelo STF com repercussão geral assentou que “o art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 NULIDADE. INAPLICABILIDADE. Não se cogita de nulidade quando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235 de 1972. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo havido, por parte do contribuinte, conhecimento e ciência de todos os requisitos que compuseram a autuação; contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, sanadas as irregularidades, dada ciência e oportunizada a manifestação do autuado, ou seja, atendida integralmente a legislação de regência, não se verifica cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Não há de ser deferido o pedido de perícia quando estão presentes nos autos elementos suficientes à formação da convicção do julgador e ao deslinde do litígio.
Numero da decisão: 1302-005.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário da pessoa jurídica autuada, deixando de conhecer dos argumentos relativos à responsabilidade do Sr. André Attivo; e, também por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e a prejudicial de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários da pessoa jurídica autuada e dos responsáveis, Rafael Escobar Cerqueira, João Natal Cerqueira, Paulo Henrique Escobar Cerqueira e Paulo Cesar Verly da Cruz, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Cleucio Santos Nunes que votaram por dar provimento parcial aos referidos recursos, apenas para afastar a responsabilidade tributária imputada à citadas pessoas físicas, com base no art. 124, inciso I, do CTN; e, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do responsável João André Escobar Cerqueira, apenas para afastar a responsabilidade tributária a ele imputada pelos créditos constituídos nos presentes autos, nos termos do relatório e voto da relatora. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões da relatora quanto à responsabilidade do Sr. João André Escobar Cerqueira. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

8282227 #
Numero do processo: 16000.000421/2007-55
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 03, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 3.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.869
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9013687 #
Numero do processo: 15922.000005/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2006 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2) REFISCALIZAÇÃO. AÇÃO FISCAL EM PERÍODO ANTERIORMENTE FISCALIZADO. A refiscalização é a ação fiscal com vistas a abranger períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores. Não implica refiscalização o exame de fatos novos, ainda que relativos a períodos já fiscalizados. DECADÊNCIA. No caso tributos sujeitos ao lançamento por homologação e havendo a antecipação do pagamento, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A contabilidade e demais documentos e informações fornecidos pelo contribuinte são hábeis para comprovar a ocorrência dos fatos geradores neles registrados. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. EMPRESA NÃO ENQUADRADA COMO MICRO OU PEQUENA. Independentemente do enquadramento em razão do regime ou porte, são contribuintes da contribuição devida ao Sebrae as empresas sujeitas às contribuições ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) ou ao Serviço Social do Comércio (Sesc), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. É devida a contribuição da empresa para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, varia de 1% a 3%, de acordo com o risco de acidentes do trabalho de sua atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. LEGALIDADE. É devido, pelos empregadores em geral, o adicional sobre a contribuição previdenciária destinado ao Incra. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Aplica-se a legislação inovadora quando mais benéfica ao sujeito passivo. A comparação das multas previstas na legislação, para efeito de aferição da mais benéfica, leva em conta a natureza da exação, e não a sua nomenclatura. Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória e principal, a aplicação da multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, deve retroagir para beneficiar o contribuinte se resultar menor do que a soma das multas previstas nos artigos 32, §§ 4º e 5º, e 35, inc. II, da mesma lei. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula Carf nº 4).
Numero da decisão: 2301-009.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades, afastar as nulidades e dar-lhe parcial provimento para reconhecer a decadência das competências até 08/2001 (inclusive) dos levantamentos DAF, FP1, RCI e PF4, e determinar que a multa seja calculada nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9000350 #
Numero do processo: 13971.002022/2007-53
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1998 a 31/07/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES INCRA SAT SELIC INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - Não cabe ao Conselho de contribuintes se pronunciar acerca de arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei vigente, sob pena de suprimir competência privativa do poder Judiciário. Súmula 02. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.800
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo do lançamento, devido à decadência, os fatos apurados nas competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no 1, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: quanto ao mérito, em negar Provimento ao recurso, na forma do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

8842300 #
Numero do processo: 10469.721321/2011-69
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Com o julgamento definitivo do RE 601.314 pelo STF, em 24/02/2016, com repercussão geral reconhecida, foi fixado o entendimento acerca da constitucionalidade da Lei Complementar 105/2001, bem como sua aplicação retroativa, não havendo que se falar em obtenção de prova ilícita na Requisição de Movimentação Financeira às instituições de crédito. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N°. 02 Aplicação da Súmula CARF n°. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS INCOMPATÍVEIS. CARTÕES DE CRÉDITO. Constitui acréscimo patrimonial a descoberto, sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Física, e à multa de ofício, o valor dos dispêndios com compras de bens e serviços pagas por cartão de crédito, sem o respaldo em rendimentos declarados.
Numero da decisão: 2201-008.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

8367331 #
Numero do processo: 14041.000112/2004-21
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO. Quando nos autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários em valores correspondentes a doações recebidas, não há, sob o manto do art. 42 Lei n° 9.430, de 1996, como tributar estes valores. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. O art, 11, § 3º, da Lei n° 9,311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente [Súmula CARFnº35} LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AJUSTE ANUAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário [Súmula CARF n° 28], Recursos especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte negados.
Numero da decisão: 9202-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Hoffinann Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

8939446 #
Numero do processo: 16366.720157/2012-98
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado

8365059 #
Numero do processo: 15504.004398/2008-15
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante if 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN,. Recurso de Oficio Negado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.421
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES