Numero do processo: 10907.003233/2002-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Inexistente a omissão argüida os embargos declaratórios hão de ser
rejeitado.
Numero da decisão: 3402-001.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer e rejeitar os embargos interpostos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10435.723118/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/1972.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. ARTIGOS 11-A E 11-B, DA LEI Nº 9.440, de 1997. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE PARTE DOS VALORES ATINENTES ÀS SAÍDAS DE PRODUTOS INCENTIVADOS, NA PROPORÇÃO DA INDUSTRIALIZAÇÃO OCORRIDA NAS REGIÕES INCENTIVADAS, PARA FILIAIS SITUADAS FORA DAQUELAS REGIÕES.
A base de cálculo do crédito presumido de IPI, de que trata os artigos 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 1997, deve levar em consideração parte dos valores de faturamento relativo às vendas dos produtos relacionados no art. 1º, §1º, alínea h, da Lei nº 9.440, de 1997, industrializados nos estabelecimentos situados nas regiões favorecidas, na medida da industrialização ali realizada, ainda que a conclusão da industrialização e a venda dos produtos tenham se dado em filiais localizadas fora das regiões de incentivo.
AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ART. 11-B DA LEI Nº 9.440/97. ÔNUS DA PROVA.
A distribuição do ônus da prova possui certas características quando se trata de lançamentos tributários decorrentes glosas de créditos presumidos de IPI de que tratam o e 11-B da Lei nº 9.440/1997. Verifica-se que eles se encontram na esfera do dever probatório dos contribuintes. Tal afirmação decorre da simples aplicação da regra geral, de que àquele que pleiteia um direito tem o dever de provar os fatos que geram este direito. Sendo os créditos um benefício que permite ao contribuinte diminuir o valor do tributo a ser recolhido, cumpre a ele que quer usufruir deste benefício o ônus de provar que possui este direito.
Numero da decisão: 3302-014.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (a) incluir na base de cálculo do crédito presumido de IPI instituído pelos artigos 11- A e 11-B da Lei nº 9.440/97 a parcela do faturamento correspondente à industrialização ocorrida na região beneficiada do Nordeste, destinadas para industrialização final e comercialização em relação as filiais 903 e 906, situadas em região não incentivada, na proporção da parcela de faturamento correspondente à industrialização ocorrida no Nordeste, nos termos da diligência fiscal (item IV fls. 6.943/ 6.944). Vencidos neste ponto os Conselheiros José Renato Pereira de Deus e Mariel Orsi Gameiro, que votaram por conceder maior extensão ao crédito, admitindo na base de cálculo o faturamento correspondente aos estabelecimentos localizados fora da região beneficiada; (b) manter os valores escriturados pela recorrente relativos aos créditos de depreciação na apuração do PIS e da Cofins, base de cálculo do crédito presumido de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.440/97, de acordo com as informações prestadas pela Autoridade Fiscal (item II fl. 6.942); (c) negar provimento quanto à pretensão de estorno do débito do ressarcimento residual relativo ao 3º trimestre de 2008, no mês de novembro, no valor de R$ 749.819,70; (d) acolher os cálculos apresentados pela Autoridade Fiscal à fl. 6.939, na Tabela 19.1 Demonstrativo de Reconstituição da Escrita Fiscal Diligência CARF, referente ao ajuste reflexo da decisão definitiva proferida no PA nº 10480.720471/2013-69 (item V); (e) manter a exclusão do crédito presumido previsto no art. 11-B da Lei nº 9.440/1997, em às baterias denominadas "Moura High Efficiency", tal como realizado pela autoridade lançadora. Vencida neste ponto a Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que votou pela reversão das glosas.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 19515.008169/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N° 162.
O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO.
Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF N° 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF N° 30.
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
IRPF. AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Tanto a prova direta com a prova indireta, ainda mais a presunção legal, são admitidas pela legislação tributária e capazes de alicerçar a aferição da base de cálculo.
Numero da decisão: 2401-011.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10540.000964/2006-06
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 20/01/2003 a 31/03/2003
IPI. LANÇAMENTO. LEGITIMIDADE.
Legítimo é o lançamento quando a Fiscalização apura em processo de
ressarcimento que a contribuinte, ao invés de deter créditos a seu favor, detém sim débitos para com o Fisco.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 16327.721156/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
AMORTIZAÇÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS. TAXAS NÃO LINEARES.
É indevida a glosa de amortização de ativos intangíveis, fundamentada na utilização de taxa não linear, quando estiver demonstrado os custos relativos ao direito em questão foram inteiramente amortizados dentro do prazo de vigência do contrato.
AMORTIZAÇÃO DOS ATIVOS INTANGÍVEIS. REESTRUTURAÇÃO, REORGANIZAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO DA EMPRESA.
Para que gastos sejam classificados como custos ou despesas de reestruturação e reorganização, é necessária a comprovação da vinculação entre despesas e a finalidade prevista em lei.
DESPESAS INCORRIDAS PARA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DA MARCA DO RIO 2016
Contratos firmados para aquisição de direitos junto ao COI, inclusive do direito de uso de marca, logomarcas, fotos e vídeos relacionados aos jogos olímpicos estão relacionados ao propósito de divulgação da marca comercial da Contribuinte, não merecendo subsistir a alegação de ausência de necessidade da despesa.
DEDUÇÃO DE DESPESAS. DESCONTOS CONCEDIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Os descontos e abatimentos, concedidos por instituição financeira na renegociação de créditos com seus clientes, constituem despesas operacionais dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se aplicando a essa circunstância as disposições dos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996. Súmula CARF nº 139
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula Carf nº 108)
Numero da decisão: 1401-006.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (i) afastar as glosas relativas às deduções com descontos concedidos aos clientes Sr. Jair Donadel, Marina Gonçalves Oliveira Barbosa e Cooperativa dos Agricultores P.D. Ltda.; por maioria de votos (ii) afastar a glosa referente a excesso de amortização de ativos intangíveis pela utilização de taxa de amortização não linear; e (ii) afastar a glosa referente à amortização de ativo intangível representativo de direitos relativos ao uso de marca nas Olimpíadas; vencido o Conselheiro Claudio de Andrade Camerano que mantinha essas duas últimas glosas.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Goncalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio deAndrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza,Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves(Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 13906.720205/2019-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2016
IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO.
Somente cabe deduzir o valor de despesas referente às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 1003-004.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 11128.005335/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 10/03/2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF No 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF no 11.
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Demonstrado em procedimento de vistoria aduaneira o extravio de mercadorias dentro do armazém alfandegado de rigor a exigência de tributos e penalidades do Depositário.
Numero da decisão: 3401-012.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as Conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins. Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.455, de 28 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.004025/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10730.010727/2009-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
JUROS MORATÓRIOS. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 808. STF. REPERCUSSÃO GERAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Firmada, em sede de repercussão geral, a tese de que ?não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.? (Tema de nº 808 do STF)
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543- B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
Numero da decisão: 2003-006.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para, após excluir da base de cálculo o valor relativo aos juros de mora, efetuar o recálculo do imposto devido sobre os valores recebidos acumuladamente, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos (regime de competência).
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10510.721178/2010-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E LANÇADOS COMO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. MEIOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
São tributáveis os rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, como pagos ao contribuinte e a seus dependentes, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Constatado erro de fato no preenchimento da declaração de ajuste anual, cabe a retificação de ofício pela autoridade fiscal, a fim de corrigir o erro formal detectado, nos termos do art. 147, § 2º do CTN, eis que, se a autuação deve-se conformar à realidade fática.
PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-006.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 17460.000251/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/2005
PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
O pedido de parcelamento parcial importa a desistência de parte do recurso interposto, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 133 do Regimento Interno do CARF.
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não há pagamento antecipado, ou da ocorrência do fato gerador, quando o contribuinte recolhe antecipadamente o tributo devido, ainda que de forma parcial.
Existindo antecipação do pagamento, aplica-se o art. 150, § 4º do CTN para a determinação do termo inicial do prazo decadencial.
Numero da decisão: 2402-012.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se conhecendo das alegações de defesa referentes ao período objeto de desistência por parte do contribuinte e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, reconhecendo que o crédito tributário referente à competência 10/2001 e àquelas que lhe são anteriores foi atingido pela decadência, restando prejudicada a análise das demais razões recursais.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
