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10681674 #
Numero do processo: 11624.720074/2012-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008, 2009 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial no qual não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma, sendo que as decisões partiram da análise da documentação comprobatória constantes dos respectivos processos.
Numero da decisão: 9202-011.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Fernada Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

10686203 #
Numero do processo: 13876.000435/2001-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INCABÍVEL. O indeferimento do pedido de diligência ou de perícia não configura cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo, sendo incabível a decretação da nulidade da decisão recorrida. LAUDO TÉCNICO DO INT. ADOÇÃO. Salvo se comprovada a improcedência do laudo ou parecer do Instituto Nacional de Tecnologia, é ele adotado no aspecto técnico de sua competência. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 PRODUÇÃO DE CARBETO DE SILÍCIO E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. INSUMOS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS. No processo produtivo do carbeto de silício e do óxido de alumínio, é cabível a escrituração de créditos decorrentes da aquisição de insumos que, embora não se integrem ao produto final, sofrem desgaste ou perda das propriedades físicas ou químicas em contato com o produto em fabricação.
Numero da decisão: 3402-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o creditamento dos produtos que se enquadram no conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos do laudo técnico do Instituto Nacional de Tecnologia (INT).
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

10686992 #
Numero do processo: 10120.796427/2022-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 REGIME NÃO CUMULATIVO. REGRA. LUCRO ARBITRADO. CUMULATIVIDADE. EXCEÇÃO. Em regra, a pessoa jurídica é contribuinte da Cofins calculada no regime não-cumulativo. Dentre as exceções, situa-se a hipótese em que o lucro deveria ser, espontaneamente ou de ofício, arbitrado, circunstância que impõe a adoção do regime cumulativo no levantamento da contribuição. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 REGIME NÃO CUMULATIVO. REGRA. LUCRO ARBITRADO. CUMULATIVIDADE. EXCEÇÃO. Em regra, a pessoa jurídica é contribuinte do PIS calculado no regime não-cumulativo. Dentre as exceções, situa-se a hipótese em que o lucro deveria ser, espontaneamente ou de ofício, arbitrado, circunstância que impõe a adoção do regime cumulativo no levantamento da contribuição. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 1102-001.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos Recursos Voluntários, para [i] cancelar as exigências da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS de janeiro, fevereiro e março de 2017 e [ii] reduzir a multa qualificada para 100% (cem por cento), dada a retroatividade benigna de lei superveniente. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Eduarda Lacerda Kanieski (substituta convocada) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10684839 #
Numero do processo: 13855.000032/2004-38
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei n° 491, de 5 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N° 20.910/32. Nas ações em que se busca o aproveitamento de crédito do IPI, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do Decreto n° 20.910/32, por não se tratar de compensação ou de repetição. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator) que davam provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10732428 #
Numero do processo: 13706.007836/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TEXTO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 02/CARF, “[o] CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. NULIDADE. PRELIMINAR. Descabe argüição de nulidade do lançamento, por suposta falta de fundamentação, quando a autoridade fiscal motivou, adequadamente, o correspectivo ato administrativo. OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal – STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida quando cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora. Porém, não é possível aplicar essa orientação no caso em exame, por ausência de comprovação da classificação jurídica, dos valores e do período de aquisição das quantias pagas acumuladamente.
Numero da decisão: 2202-010.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira que dava provimento. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10732051 #
Numero do processo: 13976.000364/2007-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matéria do Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma, ou sobre a qual não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, por se tratar de situações fáticas diversas, cada qual com seu conjunto probatório específico, onde as soluções diferentes não têm como fundamento a interpretação diversa da legislação, mas sim, as diferentes circunstâncias materiais retratadas em cada um dos julgados.
Numero da decisão: 9202-011.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Contribuinte. Vencida conselheira Fernanda Melo Leal que conhecia parcialmente em relação a matéria a.) – matéria “enquadramento da recorrente como agroindústria”. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4755811 #
Numero do processo: 10768.100224/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à multa de oficio, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido. PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social — PIS é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao principio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. TRIBUTAÇÃO. As entidades de previdência privada, abertas ou fechadas, ainda que sem fins lucrativos continuam a ser entidades de previdência privada e devem ser regidas pela legislação especifica que as alcança e rege. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria preclusa; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na parte conhecida para declarar a decadência do crédito tributário pertinente a fatos geradores ocorrido até nov/1997, inclusive. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Mauro Wasilewski (Suplente) que dava provimento ao recurso na parte conhecida. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marcus Vinicius Memede.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10734058 #
Numero do processo: 10880.913719/2010-88
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES DE DEFESA. OMISSÃO PARCIAL. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PARCIAL. É nula a decisão de primeira instância na parte em que se omite de enfrentar relevantes alegações do contribuinte, cujo vício deve ser sanado em julgamento complementar, viabilizando ao interessado o exercício pleno dos direitos ao contraditório e de defesa.
Numero da decisão: 1001-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, de ofício, declarar nulo, em parte, o Acórdão n° 09-48.395, da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora/MG, determinando-se que em julgamento complementar se enfrentem as alegações do contribuinte em sede de Manifestação de Inconformidade elencadas no voto do Relator, restando prejudicados a análise e o julgamento do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10731708 #
Numero do processo: 13819.904194/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL Eventual erro material no preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material, basilar no processo administrativo fiscal. Com esse entendimento, é de se reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, tendo em vista a ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, devendo, por isso, haver o retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência das Súmulas CARF nºs 168 e 175.
Numero da decisão: 1402-007.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da recorrente para determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar o pedido como saldo negativo de IRPJ, com prolação de novo Despacho Decisório, reiniciando o rito processual do PAF a partir da nova decisão, inclusive com reabertura de prazo para a apresentação de manifestação de inconformidade pela contribuinte. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10738643 #
Numero do processo: 13794.720420/2019-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. PROCEDIMENTOS E LIMITAÇÕES. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 3, DE 27 DE MAIO DE 2022. A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de i) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais, ou (ii) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. APROVEITAMENTO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É requisito para o aproveitamento do crédito dos valores retidos, além da comprovação do destaque da retenção de 11% na nota fiscal ou da comprovação do recolhimento desse valor, também que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Numero da decisão: 2202-011.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa da compensação relativa ao regime de substituição tributária pela opção à CPRB. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Conselheiro Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY