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10725179 #
Numero do processo: 10925.002935/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. APLICAÇÃO. Tratando-se de processo conexo, calcado nas mesmas infrações, mesmo período de crédito e idêntico litígio de processo já apreciado, em caráter definitivo, pelo Carf, cumpre aplicar no julgamento deste o princípio da decorrência, repercutindo a mesma decisão daquele quanto ao mérito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. PRECEDENTE JUDICIAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda. O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. AQUISIÇÃO DE BENS ATIVÁVEIS. CRÉDITO. PROPORÇÃO DA DEPRECIAÇÃO. Itens ativáveis deverão ter seus créditos limitados à depreciação, conforme previsão legal do inciso VI, Art. 3.º, das Leis 10.833/03 e 10.637/02 e jurisprudência deste Conselho. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DO PRODUTO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Nos casos em que a embalagem de transporte é necessária à preservação das características dos produtos durante o transporte, sendo essencial, ainda, para manutenção de sua qualidade, o aproveitamento de crédito é possível.
Numero da decisão: 3201-012.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer (i) a existência de conexão e adotar julgamento do acórdão nº 3201-005.353, (ii) o crédito sobre os dispêndios com embalagens e (iii) o crédito com base na depreciação dos bens do ativo imobilizado. Assinado Digitalmente MARCELO ENK DE AGUIAR – Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Pereira Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

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Numero do processo: 13855.720990/2017-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. STF. DECISÃO DEFINITIVA. INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento de recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é obrigatória a reprodução da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Recurso Extraordinário n° 796.939, que seguiu a sistemática dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, cuja tese firmada foi pela inconstitucionalidade da multa isolada decorrente de compensação não homologada, desfecho igualmente observado em decisão definitiva plenária dada pela Suprema Corte em sede da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905.
Numero da decisão: 1202-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído (a) pelo (a) conselheiro (a) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

10725769 #
Numero do processo: 15586.000694/2007-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não sendo efetuado o lançamento por homologação pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido, abre-se a oportunidade/dever do fisco realizar o lançamento de ofício, o que atrai a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 173, inciso I, do CTN. ESTÁGIO. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRATO REALIDADE. VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. A bolsa de complementação educacional de estagiário contratado em desacordo com a Lei 6.494/77 integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. O contrato de trabalho caracteriza-se por ser um contrato realidade, independentemente da forma jurídica que lhe atribuam, sendo condição suficiente para o seu enquadramento o pagamento de verbas de natureza trabalhista, tais como 13° salário (gratificação natalina) e hora-extra. RELAÇÃO DE ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SER REALIZADA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. PODER/DEVER. O RPS, no § 2º do art. 229, autoriza a autoridade fiscal a proceder a descaracterização de relações quando preenchidos os requisitos previstos no inciso I, do art. 9º do mesmo normativo.
Numero da decisão: 2002-008.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros João Mauricio Vital, André Barros de Moura, Ricardo Chiavegatto de Lima, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10728434 #
Numero do processo: 13807.009141/2002-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 2001 INTIMAÇÃO E CIÊNCIA. ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. No processo administrativo fiscal, a intimação deve obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo, quando por via postal, ser endereçada ao domicílio fiscal do sujeito passivo e, quando pessoal, ser realizada na pessoa do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTEZA E LIQUIDEZ DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, substituído (a) pelo (a) conselheiro (a) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

10725667 #
Numero do processo: 15586.720819/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008, 2009 COMPENSAÇÃO. MULTA. LIMITES DA LIDE. A lide em processo administrativo de compensação encontra limite na liquidez e certeza dos créditos pleiteados pelo contribuinte. A qualificação de não declarado do crédito pleiteado compõe a cognição do processo de lançamento.
Numero da decisão: 3301-014.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos para a Delegacia de Julgamento, para que esta, em superada a tese da análise prévia das compensações nos processos de crédito, analise e decida sobre as teses apresentadas pela Recorrente acerca da falsidade das declarações por si apresentadas (elencadas no item 1.5 desta peça, salvo homologação tácita e inconstitucionalidades), vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que não acolhia a preliminar de nulidade suscitada no item II do Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 17 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

10725867 #
Numero do processo: 11610.001190/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 INTEMPESTIVIDADE. Expirado o prazo legal após a ciência do lançamento tributário, fica precluso o direito do contribuinte de questionar administrativamente o feito.
Numero da decisão: 2301-011.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

4839290 #
Numero do processo: 16327.001940/2003-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Consoante farta jurisprudência administrativa é de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacionalo constituir crédito relativos à contribuição ao PIS. Na ausência de recolhimentos, tal prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento, na forma definida no art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência, nos termos do Art. 173, I do CTN. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Mauro Wasilewski (Suplente)
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10728432 #
Numero do processo: 18471.003172/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES E CHEQUES EMITIDOS. COMPROVAÇÃO DA APLCIAÇÃO DOS RECURSOS. Não tendo sido comprovada na autuação a afetiva destinação dos saques e cheques emitidos, tais valores devem ser excluídos como aplicações no fluxo.
Numero da decisão: 2301-011.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento aorecurso. Sala de Sessões, em 07 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10730600 #
Numero do processo: 13074.726172/2021-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2019 ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MULTA PAGA POR TERCEIROS. NATUREZA JURÍDICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ÔNUS DA PROVA. O pagamento de multa, decorrente de acordo de colaboração premiada, por terceiros configura acréscimo patrimonial ao beneficiário, sujeito à incidência do imposto de renda. Ao beneficiário do pagamento cabe o ônus probatório de que tal acréscimo não teria a natureza jurídica de rendimento isento ou não tributável. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA Em pedido de restituição, cabe ao requerente a prova inequívoca do indébito tributário. A mera narrativa do direito alegado não comprova o indébito, se não vier acompanhada de outros elementos capazes a fazer prova perante o fisco.
Numero da decisão: 2201-011.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Thiago Álvares Feital votou pelas conclusões. Os Conselheiros Thiago Álvares Feital e Fernando Gomes Favacho manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Weber Allak da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (suplente convocado), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente a Conselheira Luana Esteves Freitas.
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA

10724438 #
Numero do processo: 19515.720129/2020-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 DECADÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL. REGRA DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º, DO CTN. APLICABILIDADE. Considerando que foi trazida a comprovação de recolhimento, ainda que parcial, impõe-se, em relação a estes fatos geradores, a aplicação da regra de contagem do prazo decadencial prevista no artigo 150, § 4º do CTN. ILIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROVISÕES E REVERSÕES DE PROVISÕES. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Quanto às provisões, o contribuinte não comprovou que houve nova cobrança da CIDE quando da efetiva remessa dos valores ao exterior e quanto às reversões das provisões, os respectivos valores não foram creditados na conta despesa, mas, sim, debitados, impossibilitando sua exclusão da base de cálculo da CIDE. Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 CIDE-ROYALTIES. REMESSA DE ROYALTIES PARA PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. A partir de 01/01/2002, com as alterações introduzidas no artigo 2º da Lei nº 10.168/2000 pela Lei nº 10.332/2001, a CIDE passou a incidir, também, sobre o valor de royalties, a qualquer título, que a pessoa jurídica pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter a residente ou domiciliado no exterior, inclusive os royalties decorrentes de licença e direito de uso na exploração e transmissão de filmes, programas e eventos em televisão por assinatura. CIDE. DEFINIÇÃO DO FATO GERADOR. RESERVA LEGAL. DECRETO REGULAMENTADOR. PAPEL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. Somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal (artigo 97, inciso III, do CTN) e o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos (artigo 99 do CTN). Assim, estabelecendo a lei que a CIDE incide sobre as remessas ao exterior de royalties a qualquer título, não poderia uma norma regulamentar restringir este alcance. Assim, forçoso concluir que o rol do artigo 10 do Decreto nº 4.195/2002 é meramente exemplificativo. CIDE-ROYATIES. TRATAMENTO DIFERENCIADO PELA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. INOCORRÊNCIA. O artigo 3º da Medida Provisória nº 2.159-70 apenas reduz para 15% a alíquota da Imposto de Renda sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços técnicos e de assistência técnica, e a título de royalties de qualquer natureza, a partir do início da cobrança da contribuição instituída pela Lei nº 10.168/2000. Não há no texto legal nenhum conteúdo do qual se possa inferir que a CIDE estaria limitada a operações associadas à transferência de tecnologia. CIDE-ROYALTIES E CONDECINE. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Incidência simultânea da CIDE e da CONDECINE sobre os valores pagos a título de royalties referentes a exploração de direitos autorais, porquanto diferentes suas finalidades e destinações, o que lhes confere a validade da natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico. Acrescente-se que, de acordo com a Câmara Superior de Recursos Fiscais, discussão sobre a existência de bis in idem na cobrança da CIDE-Royalties e da CONDECINE versa sobre constitucionalidade de leis tributárias, questão que o CARF não tem competência para apreciar. Entendimento consagrado na Súmula nº 2 do CARF. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. Incidem juros moratórios, calculados à Taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Entendimento consagrado na Súmula nº 108 do CARF, de observância obrigatória, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF.
Numero da decisão: 3102-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício em razão do limite de alçada e no Recurso Voluntário, por unanimidade, para reconhecer a preliminar de decadência do período de janeiro/15 a maio/15, e, por maioria, para negar provimento ao recurso voluntário nos demais períodos. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Keli Campos de Lima, que davam provimento integral ao Recurso Voluntário, por entender que as remessas ao exterior relativas à exploração de obras audiovisuais estrangeiras no território nacional (mais especificamente, no presente caso, relativas à remuneração de contratos de licenciamento de direitos para transmissão de conteúdos relativos à programas e filmes) não se subsumem à hipótese de incidência da CIDE-Royalties, prevista no artigo 2o, § 2º, da Lei no 10.168/00. Restando vencidos no mérito, votaram por afastar as exigências da CIDE – Royalties sobre os valores contabilizados a título de provisão e reversão de provisão. O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituto(a) integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: Joana Maria de Oliveira Guimarães