11421589
# Numero do processo: 10314.722484/2016-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; e, (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação. Considerando, o julgador administrativo, estarem presentes todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, o pedido de diligência ou perícia pode ser indeferido, não sendo, o indeferimento, causa de nulidade.
DIREITO DE CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado o ônus de provar, com documentos hábeis e idôneos, a origem, natureza e exatidão dos créditos utilizados para desconto, compensação, restituição ou ressarcimento, evidenciando ainda as operações contábeis e os documentos pertinentes a cada fato gerador do crédito que alega ter.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil - RFB, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, com efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil - RFB, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
Numero da decisão: 3201-013.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos com a prestação de serviços da empresa Operalog Logística Ltda.
Assinado Digitalmente
MARCELO ENK DE AGUIAR - Relator
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR
11422433
# Numero do processo: 17227.720105/2020-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2016
DISPONIBILIZAÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. OPERAÇÃO DE CONTA CORRENTE. APURAÇÃO PERIÓDICA DE SALDOS CREDORES E DEVEDORES. INCIDÊNCIA.
A disponibilização e/ ou a transferência de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ ou transferidos, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF.
IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO. DEFINIÇÃO DO VALOR PRINCIPAL. PRAZO PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE REUTILIZAÇÃO DO CRÉDITO.
Os contratos de mútuo que possuem valor fixo definido, prazo para pagamento e a ausência de previsão contratual de reutilização do valor contratado, se enquadram na modalidade de contratação de crédito fixo, nos termos do artigo 7°, I, b, do Regulamento do IOF.
Numero da decisão: 3301-014.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Keli Campos de Lima, Bruno Minoru Takii e Rachel Freixo Chaves que davam provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro para redigir o voto vencedor. A Conselheira Rachel Freixo Chaves apresentará declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, a Conselheira não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do §7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF).
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro - Redator designado
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
11422488
# Numero do processo: 13603.902905/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
11422947
# Numero do processo: 10930.908921/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
PRELIMINAR. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Demonstrados no despacho decisório os fatos e motivos que ensejaram a decisão administrativa, é de se rejeitar a preliminar arguida, por total falta de fundamento, ainda mais se o contribuinte demonstra, na defesa apresentada, pleno conhecimento das motivações das glosas com apresentação de defesas pontuais
CONTENCIOSO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. EFEITOS
A matéria objeto de análise fiscal que não tenha sido contestada na manifestação é considerada como definitivamente constituída na esfera administrativa.
PROVAS. INSUFICIÊNCIA.
A mera arguição de direito, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do contribuinte, não é suficiente para demonstrar a ocorrência dos fatos alegados na impugnação.
Numero da decisão: 3201-013.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matéria estranha aos autos, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em lhe negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.366, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.908920/2016-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
11422955
# Numero do processo: 10930.910328/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
PRELIMINAR. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Demonstrados no despacho decisório os fatos e motivos que ensejaram a decisão administrativa, é de se rejeitar a preliminar arguida, por total falta de fundamento, ainda mais se o contribuinte demonstra, na defesa apresentada, pleno conhecimento das motivações das glosas com apresentação de defesas pontuais
CONTENCIOSO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. EFEITOS
A matéria objeto de análise fiscal que não tenha sido contestada na manifestação é considerada como definitivamente constituída na esfera administrativa.
PROVAS. INSUFICIÊNCIA.
A mera arguição de direito, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do contribuinte, não é suficiente para demonstrar a ocorrência dos fatos alegados na impugnação.
Numero da decisão: 3201-013.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matéria estranha aos autos, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em lhe negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.366, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.908920/2016-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
11424207
# Numero do processo: 10805.721736/2013-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
PER/DCOMP. NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. AUSENTE.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 1001-004.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Reginaldo Cezar Cardoso.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11424485
# Numero do processo: 13646.720191/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
IRPF. DEDUÇÃO. IRFONTE. SÓCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
Nos casos em que o beneficiário é acionista controlador, diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica pagadora e retentora do imposto, a comprovação da retenção do imposto depende de comprovação do recolhimento do valor informado em DIRPF
Numero da decisão: 2402-013.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
11424813
# Numero do processo: 15504.723987/2019-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, através de correção de omissão constatada, é correto a atribuição de efeitos infringentes como medida excepcional para atender à necessidade de solucionar tais defeitos.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO EMBARGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO DA ALEGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS.
Eventual alegação de nulidade da decisão embargada deve ser apresentada em recurso próprio perante a CSRF, não competindo a esta TO apreciar alegação de nulidade de decisão proferidas pelo próprio colegiado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
CONTRATO DE CONCESSÃO. RECEITA DE INDENIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO. ART. 36 DA LEI N° 12.973/14. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO.
Nos termos do art. 36 da Lei n° 12.973/2014, nos contratos de concessão de serviços públicos, apenas o lucro decorrente da receita reconhecida na chamada “fase de construção”, que tenha como contrapartida um ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber é que poderá ser diferido, sendo tributado à medida do efetivo recebimento.
Numero da decisão: 1401-007.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte dos embargos, exceto quanto à preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza (relator), que conheceu e rejeitou e Alberto Pinto de Souza Júnior que entendeu a alegação como de mérito e não a acolheu. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Daniel Ribeiro Silva. No mérito, por unanimidade de votos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento aos embargos com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Designado como redator ad hoc do acórdão o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior, tendo em vista que o relator original não mais compõe o colegiado.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Redator Ad Hoc.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Redator designado.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
11424977
# Numero do processo: 17227.722651/2022-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA CIÊNCIA. DÚVIDA QUANTO À REGULARIDADE DO AR. REVELIA AFASTADA.
Não comprovada de forma inequívoca a ciência do sujeito passivo por meio de intimação postal, especialmente diante de inconsistências no Aviso de Recebimento (AR), não há como reconhecer a intempestividade da impugnação.
Numero da decisão: 3201-013.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida uma vez superada a intempestividade da Impugnação, vencidos os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar (Relator) e Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flávia Sales Campos Vale.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Enk de Aguiar - Relator
(documento assinado digitalmente)
Flávia Sales Campos Vale - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR
11424984
# Numero do processo: 11065.004714/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004
COFINS. DESISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO.
A desistência do Pedido de Restituição, do Pedido de Ressarcimento ou da compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à SRF do Pedido de Cancelamento gerado a partir do Programa PER/DCOMP ou, na hipótese de utilização de formulário (papel), mediante a apresentação de requerimento à SRF, o qual somente será deferido caso o Pedido de Restituição, o Pedido de Ressarcimento ou a compensação se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do Pedido de Cancelamento ou do requerimento. O pedido de cancelamento da Declaração de Compensação será indeferido quando formalizado após intimação para apresentação de documentos comprobatórios da compensação. Artigo 62, Parágrafo Único, IN SRF nº 600/2005.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004
REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE ICMS TRANSFERIDO. NÃO INCLUSÃO.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a de crédito escritural do imposto Estadual. Apenas a parcela correspondente ao ágio integrará a base de cálculo das duas Contribuições, caso o valor do crédito seja transferido por valor superior ao saldo escritural. O STF, no julgamento do RE 606.107, decidiu sob repercussão geral que não incide PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação. Artigo 62, §2º do Anexo II do RICARF.
MÚTUO DE SÓCIO À SOCIEDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVIDADE DE ENTREGA DO NUMERÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. SÚMULA CARF Nº 95.
Havendo indícios de simulação, pode a fiscalização solicitar prova adicional para comprovação da origem e entrega de numerário por sócio à sociedade, realizado a título de mútuo, sob pena de presunção de omissão de receita. A presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. (Súmula CARF nº 95)
Numero da decisão: 3402-013.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
