Numero do processo: 10680.012792/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 11/04/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), constitui-se
violação à obrigação acessória prevista no art. 32, IV da Lei nº 8.212/91, e sujeita o infrator à multa prevista na legislação
previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A
à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.575
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10730.002657/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2002
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do resultado do período.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo de Andrade Couto
que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10209.000372/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 01/02/2006
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR POR UTILIZAÇÃO DE ALÍQUOTA INCORRETA NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Constatado que a interessada declarou a importação de "juta (macerada) em fibras" no despacho aduaneiro e a classificou
corretamente no código NCM/TEC 5303.10.12, a alíquota aplicável é
a de 8%, e não a de 2% prevista em destaque (ex) na Resolução
Camex ri 30, de 2005, especificamente para "juta em bruto".
PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Constatado o recolhimento a menor do Imposto de Importação, cabível será a tributação reflexa do PIS/Pasep e da Cofins exigível na importação, por aquele compor as suas bases de
cálculo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.123
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por falta de fundamentos em relação à ação fiscal.
No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10540.000028/2003-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR.
Exercício: 1998
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 41 DO CARF
Tratando-se de fato gerador do ITR ocorrido no ano de 1998, é consolidado o entendimento no sentido da desnecessidade de apresentação do ADA para a comprovação da área de Preservação Permanente, nos termos da súmula n° 41 do CARF.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que no ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. A Conselheira relatora, ressalvando sua posição pessoal, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro redator de voto vencedor. Por maioria de votos, em dar
provimento parcial para restabelecer o lançamento em relação à área de reserva legal.. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (relatora), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11060.002245/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO.
Para o período anterior à competência novembro de 2009, a autuada não contava com Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (inciso II do art.. 55 da Lei 8.212/91), bem como teve cassado o reconhecimento de utilidade pública federal (inciso. I, do art. 55 da Lei 8.212/1991).
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Numero da decisão: 2302-001.881
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10840.907149/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Período de apuração: Março/2004
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal.
Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10660.900044/2008-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL.
Decidiu o Supremo Tribunal Federal que o prazo prescricional para as ações de repetição do indébito tributário é de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para os pedidos realizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05 junho de 2005 (RE nº 566.621/RS).
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS.
REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B
e 543C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de
Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1801-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, em dar provimento parcial ao recurso, afastando a prescrição das Per/Dcomp protocolizadas, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição para a apreciação do mérito e apreciação dos créditos pleiteados, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10380.100018/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Crédito Prêmio: IPI
CREDITO PREMIO IPI - PERÍODO POSTERIOR AO ANO DE 1990 -
IMPOSSIBILIDADE
O credito prêmio de IPI extinguiu-se em 1990, dois anos após a promulgação
da Constituição Federal de 1988, em vista do artigo 41 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e do comando norrnativo
da Resolução n°71/05 do Senado Federal.
Numero da decisão: 3302-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros José
Antonio Francisco, Alan Fialho Gandra e Walber Jose da Silva acompanharam a relatora pelas
conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10140.000213/2006-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2002
DECADÊNCIA PARA REVER A INSCRIÇÃO NO SIMPLES
As disposições da Lei nº 9.784/99 não se aplicam ao processo administrativo fiscal, que possui legislação própria que o disciplina.
CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADES VEDADAS.
A exclusão do SIMPLES, em razão de exercício de atividade impeditiva, retroage a data em que tais atividades começaram a ser praticadas. O fato do tributo não poder ser lançado após o prazo decadencial não atinge os atos administrativos correlatos.
Numero da decisão: 1802-001.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10830.004319/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/02/1997 a 12/02/2002
PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RE 566.621 - STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
Para as ações e pedidos de compensação realizados após a vigência da Lei Complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 28/02/1997 a 12/02/2002
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SOCIEDADE CIVIL. SERVIÇOS MÉDICOS
Aplica-se o percentual de 32% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ na forma do Lucro Presumido, em relação às sociedades simples que se dedicam ao exercício de profissão legalmente regulamentada (medicina).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/07/1999 a 31/01/2003
CONSTITUCIONAL1DADE E LEGALIDADE DE LEI. AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1401-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado: a) declarar a prescrição do pedido de repetição de indébito dos recolhimentos efetuados antes de 08/09/2000;
b) em relação aos demais pagamentos, afastar a prescrição e indeferir o pedido de restituição.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
