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4711563 #
Numero do processo: 13709.000117/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IPC/BTNF - FORMA DE APROPRIAÇÃO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – ADICIONAL – É defeso ao sujeito passivo aproveitar-se do resultado da correção monetária do IPC/BTNF de forma diversa daquela preconizada na Lei 8200/ 91, com redação do artigo 11 da Lei 8682/1993. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO A DEDUÇÃO – Tendo o artigo 5º da Lei nº 8.200/91 estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da Lei nº 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que dava provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4710353 #
Numero do processo: 13705.000218/90-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO X LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – No lançamento por homologação o que se homologa é o pagamento. Constatada pelo Fisco falta de pagamento de tributo ou insuficiência do pagamento, objeto de auto de infração, a hipótese é de lançamento ex officio. Com relação ao FINSOCIAL/FATURAMENTO, decorrente da fiscalização do IRPJ, o instituto da decadência rege-se pelo disposto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.215
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Ausente justificadamente o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4709045 #
Numero do processo: 13642.000283/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44612
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4710476 #
Numero do processo: 13706.000533/00-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4712069 #
Numero do processo: 13710.001612/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12981
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4712308 #
Numero do processo: 13727.000180/2002-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4709111 #
Numero do processo: 13644.000012/00-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de exação tributária paga, mas questionada via ação anulatória de débito fiscal, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição tem início na data do trânsito em julgado da decisão proferida.
Numero da decisão: 106-13559
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4711890 #
Numero do processo: 13710.000161/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - RELATIVAMENTE A PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4710019 #
Numero do processo: 13687.000271/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributados ou isentos. A tributação de acréscimo patrimonial a descoberto só pode ser elidida mediante prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contdbuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4711546 #
Numero do processo: 13708.002889/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovada a existência de débito junto à PGFN ou ao INSS cuja exigibilidade não esteja suspensa deve ser mantida a exclusão do Sistema. O ato declaratório de exclusão surtirá efeito a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua edição até o último dia do exercício em que a pendência for regularizada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa desde 01/01/2001 até o último dia do exercício seguinte em que a pendência foi regularizada, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto