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5068538 #
Numero do processo: 10983.901151/2008-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2002 COFINS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROVA DO RECOLHIMENTO A MAIOR. Demonstrada a composição da base de cálculo da contribuição por meio do demonstrativo previsto no Anexo III da IN SRF nº 247/2002, comprovando-se que seus dados foram extraídos do balancete contábil do período, resta demonstrado o valor devido do tributo e, consequentemente, o indébito decorrente do recolhimento em valor maior que o devido. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO (DDE). NÃO-HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO (DCOMP). RETIFICAÇÃO POSTERIOR DE DADOS DA DCTF. A retificação da DCTF, para demonstrar a diferença entre valor confessado e recolhido, não é condição prévia para a transmissão da DCOMP, nem é ato que, por si mesmo, cria o direito de crédito do contribuinte. A existência do indébito depende da demonstração, por meio de provas, pelo contribuinte. Precedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5159664 #
Numero do processo: 15215.720136/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 INTEMPESTIVIDADE Demonstrado que a impugnação foi apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da notificação de lançamento, correta a decisão de primeira instância que não conheceu das demais razões de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Camilo Balbi (Suplente Convocado), Guilherme Barranco (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5103681 #
Numero do processo: 15374.916972/2009-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/04/2001 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa baseada em dados declarados pelo sujeito passivo, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-004.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O conselheiro Juliano Eduardo Lirani votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5130985 #
Numero do processo: 11080.007273/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. GLOSA. Correta a glosa de prejuízos fiscais de períodos anteriores tendo em vista que a base anteriormente apurada foi modificada por lançamento fiscal definitivamente constituído. MULTA CONFISCATÓRIA. A multa de ofício aplicada decorre de expressa disposição legal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE A aplicação da taxa de juros Selic para corrigir o crédito tributário lançado decorre de expressa disposição legal, inexistindo ilegalidade ou inconstitucionalidade na sua aplicação. Observância da Sumula nº 4 do CARF. JUROS SELIC APLICADOS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário decorre da obrigação tributária principal, que compreende o tributo e a multa de oficio. Assim, sobre o total do crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, deve incidir juros de mora, calculados à taxa Selic.
Numero da decisão: 1302-001.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter o lançamento, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator; e b) pelo voto de qualidade, em manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Frizzo, Pollastri e Cristiane. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5124433 #
Numero do processo: 10120.722128/2011-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2012 OPÇÃO. PRAZO. EFEITOS. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Numero da decisão: 1803-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5046945 #
Numero do processo: 11516.004070/2007-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. INSUMOS. PARCERIA RURAL PECUÁRIA. A pessoa jurídica que se dedica à produção de carne frango por meio do sistema de integração, tem direito ao crédito presumido do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 sobre os frutos da parceria rural (frangos vivos) que forem adquiridos dos produtores rurais pessoas físicas, sendo vedado, em relação a essas aquisições, o aproveitamento do crédito com base no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2002. CRÉDITO PRESUMIDO.AGROINDÚSTRIA. LEI Nº 10.925/04. O crédito presumido de que trata o artigo 8º, da Lei nº 10.925/2004 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/03 em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus da prova dos fatos jurígenos do direito oposto à administração tributária. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reformar o acórdão de primeira instância quanto ao critério utilizado para a determinação do percentual do crédito presumido e reconhecer à recorrente o direito de apurá-lo na forma do art. 8º, § 3º, inciso I, das Leis nº 10.925/2002 e 10.833/2003. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5017500 #
Numero do processo: 10855.909851/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5089643 #
Numero do processo: 13411.001175/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.578
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Carlos Shimoyama. RELATÓRIO Para elucidar os fatos ocorridos nos autos transcrevo o relatório do Acórdão refutado, in verbis: Trata o presente processo de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) n2 33673.95850.090104.1.3.04- 8475, entregue em 09/01/2004, às fls. 01-11, no qual é indicado crédito informado em processo administrativo n2 13411.001065/2001-71, valor original declarado de R$ 4.356,53, e diversos débitos de PIS: (i) código de arrecadação 8109 (PIS Faturamento), períodos de arrecadação 11/2002, 12/2002, 01/2003, 02/2003 e (ii) código de arrecadação 6912 (PIS Não-Cumulativa), períodos de apuração 03/2003, 04/2003, 05/2003, 06/2003, 07/2003, 08/2003, 09/2003, 10/2003 e 11/2003; cujo montante totaliza R$ 6.050,64 (principal + multa + juros). 2. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Petrolina (PE) emitiu o despacho decisório de fl. 225, em 05/07/2007, aprovando os termos do Parecer NURAC N 2 125/2007 e não homologou a compensação pleiteada. 3. Do Parecer NURAC N2 125/2007 citado (Os. 221-224) convém extrair o que segue: 3.1. noticia que o processo administrativo nº 13411.001065/2001-71, indicado como origem do crédito, trata de pedido de restituição e compensação relativo a crédito submetido à apreciação do Poder Judiciário, no Mandado de Segurança sob número 2000.83.08.001693-5, distribuído à 8ª Vara Federal no Estado de Pernambuco; 3.2. a ação judicial citada, que trata da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nº 2.445/88 e 2.449/88, reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente ou a maior relativos ao PIS, correção monetária, juros compensatórios e de mora, foi provida em 27/06/2001 sendo submetida ao duplo grau de jurisdição; 3.3. em decisão da apelação do mandado de segurança (AMS nº 78.681-PE), foi confirmada a sentença de primeira instância, com exceção dos juros de mora que foram considerados incabíveis; 3.4. houve interposição de Recurso Especial (RESP nº 804.274-PE), cujo acórdão foi improvido (fls. 193-204), decisão datada de 14/02/2006 e publicada no DJ em 31/03/2006; 3.5. no RESP nº 804.274-PE foram ainda interpostos Embargos de Declaração (EDcl) e Embargos de Divergência, sendo que o primeiro foi rejeitado (fls. 205-211), enquanto que o segundo restou improvido (fls. 212-215); 3.6. apontando que o processo judicial ainda não havia transitado em julgado, conforme certidão juntada às fls. 216-218 e com fulcro na legislação que rege o assunto (arts. 170 e 170-A do Código Tributário Nacional; art. 74 da Lei n2 9.430, de 1996; com as alterações promovidas pelas Leis n 2 10.637, de 2002, n2 10.833, de 2003 e 11.051, de 2004), concluiu que o crédito se ampara em provimento judicial a ser obtido ao final nos autos do Mandado de Segurança nº 2000.83.08.001693-5, razão pela qual propôs que o PER/DCOMP não fosse homologado. 4. Consta ainda no presente processo as informações e despacho de fl. 263, por intermédio do qual a DRF/Petrolina atesta a tempestividade do recurso e faz menção a ordem judicial exarada pela Juíza Federal da 8ª Vara de Pernambuco à fl. 265, datada de 04/10/2007, quanto ao cumprimento do acórdão do STJ. 5. Cientificada de tal decisão em 12/02/2007, fl. 242, a empresa apresentou manifestação de inconformidade (fls. 244-246), por intermédio de sua representante legal (instrumento às fls. 247-252 e 286-287), apresentando em síntese os seguintes argumentos: 5.1. informa que tomou ciência do Parecer NURAC n2 125/2007, aprovado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Petrolina (PE), decidindo pela não homologação das compensações do PIS, períodos de apuração de 10/2002 a 11/2003, formuladas no processo administrativo 13411.001065/2001-71; 5.2. comunica que também recebera uma carta-cobrança para proceder ao recolhimento dos valores não homologados, afirmando que este suposto débito de PIS é totalmente indevido, haja vista que o mesmo foi compensado nos autos do processo administrativo nº 13411.001065/2001-71 com crédito do próprio PIS, já reconhecido no Mandado de Segurança nº 2000.83.08.001693-5, no qual já foi julgado o direito da recorrente compensar seu crédito oriundo de pagamento indevido de PIS, não mais suscetível de modificação a decisão que concedeu o direito à compensação; 5.3. aduz que este processo judicial está no STJ apenas por conta de agravo regimental interposto pela própria recorrente em face da possibilidade de promover a compensação de crédito do PIS com quaisquer tributos; 5.4. diante do Parecer NURAC afirma que só resta a interposição do presente recurso, haja vista que a alegação da Receita Federal em Petrolina é de que tais pedidos de compensação só poderiam ser feitos após o trânsito em julgado da ação judicial, alegando que a ação é de 2000, ou seja, à época não havia a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para começar a compensar, citando ainda o § único do art. 12 da Lei n 2 1.533, de 1951; 5.5. assevera que não havia qualquer impossibilidade de se começar o procedimento de compensação entre débitos e créditos, tendo em vista que o seu pleito judicial permite a execução provisória do julgado; 5.6. alega que o art. 170-A que foi acrescido pela Lei Complementar nº 104/2001, que limitou a compensação entre créditos e débitos do contribuinte apenas após o trânsito em julgado da ação, só tem validade após a sua vigência, não podendo retroagir à data anterior à propositura da ação de Mandado de Segurança n2 2000.83.08.001693-5, não podendo a Administração Pública negar obediência à decisão judicial já proferida; 5.7. colaciona decisão prolatada em 20/08/2003, pela Desembargadora Federal Margarida Cantarelli, nos autos do mandado de segurança 9819201-8, na qual resta claro a possibilidade de se executar a sentença provisoriamente; 5.8. ao final, requer: (i) provimento ao seu recurso para que seja procedida a homologação das declarações de compensação já realizadas; (ii) suspensão dos valores compensados nos presentes autos até a decisão final a ser proferida no Mandado de Segurança nº 2000.83.08.001693-5. A 2ª Turma da Delegacia de Julgamento em Salvador considerou improcedente a manifestação de inconformidade, cuja ementa foi vazada nos seguintes termos: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1996 Ementa: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. DEFINITIVIDADE. É vedada a compensação de débitos com direito creditório discutido judicialmente, antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não reconhecido. Descontente com a decisão da DRJ apresenta recurso voluntário, valendo-se dos mesmos fundamentos jurídicos e legais apresentados na manifestação de inconformidade. È o relatório. VOTO
Nome do relator: Não se aplica

5034690 #
Numero do processo: 10314.010052/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 15/07/2002 a 18/05/2005 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 07, DE 26/07/2005, APLICÁVEL A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE. As impressoras multifuncionais, antes da edição da Resolução nº 07/08 do Mercosul, que promoveu o enquadramento do processo no código NCM 8443.31, submete-se à classificação fiscal no código NCM 8471.60, diversamente definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 07, de 26/07/2005. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PROPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. Relativamente às multifuncionais CX-3200 e CX-5200, como a Recorrente optou por discutir a sua classificação fiscal perante o Poder Judiciário, ocorreu renúncia administrativa sobre o tópico, nos termos da Súmula nº 15, deste colendo CARF: Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.815
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Nijalma Cyreno Oliveira, OAB-RJ 1772-B. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5020307 #
Numero do processo: 10120.912468/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL