Numero do processo: 10240.000705/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.006109/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma de § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito e do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10415
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso face a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que votavam pela tese dos dez anos. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10183.005625/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - LEIS N.º 7.730/89, 7.799/89 e 8.200/91 - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal expressa é que poderá determinar o seu cabimento. Ao contribuinte não é dado arvorar-se no direito de utilizar índice de correção monetária que lhe pareça mais favorável do que o preconizado por lei. Tendo a lei estipulado e quantificado o percentual para a atualização, não pode pretender-se a utilização de outro índice, por mais apropriado ou real que seja, por ausência de base legal.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13500
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Maria Amélia Fraga Ferreira e Daniel Sahagoff, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10240.000703/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10120.003269/97-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Na apuração de acréscimo patrimonial por omissão de receita, uma vez não comprovada que a omissão decorreu da atividade rural, o lançamento deverá considerar todas as recitas e despesas devidamente justificadas e decorrentes da atividade rural, para justificar o suposto acréscimo patrimonial.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Ana
Neyle Olímpio Holanda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10120.004088/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - AFASTADA - INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - MP Nº 1110/95
Em análise a questão afeita ao critério para contagem do prazo prescricional presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória nº 1110/95.
Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP nº 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras do CTN, não se tenha consumado.
In casu, o pedido ocorreu na data de 13 de setembro de 1999, logo dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-31.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para, apreciar as demais questões de mérito forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10166.013680/2002-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA - Tendo a recorrente alegado fato extintivo do lançamento, cabia-lhe a prova de tal circunstância, ex vi do art. 333, do C.P.C.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - Não comprovado que as despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas foram realizadas para a manutenção da fonte produtora, mantém-se o lançamento decorrente da glosa levada a efeito.
CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Dada à íntima relação de causa e efeito, mantém-se o lançamento da CSLL à vista do que foi decidido quanto à exigência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 105-14.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.011251/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/REPIQUE. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Os tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar o lucro tributável está homologada e não pode ser objeto de revisão de lançamento ou a novo lançamento.
Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-94.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10140.002170/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL – De acordo com a IN 84/01, art. 19, § 2º, são tributadas como omissão de rendimentos da atividade rural o valor da venda das benfeitorias realizadas em imóvel rural, desde que os custos de construção das mesmas tenha sido deduzido na apuração do resultado da atividade rural, na época própria. Cabe à fiscalização intimar o contribuinte a esclarecer se tais valores foram, ou não, objeto de dedução, sob pena de invalidar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.543
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10183.004447/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1995
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. EXCLUSÃO.
Para fins de cálculo do crédito presumido do IPI, não integra a receita operacional bruta e nem a receita de exportação o valor da receita de exportação de produtos NT.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS e a Cofins e que foram suportadas pelo produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
AQUSIÇÃO DE INSUMOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS.
A falta de comprovação de efetiva aquisição e pagamento de insumos enseja exclusão dos mesmos do cálculo do crédito presumido do IPI, mormente se a empresa fornecedora foi declarada inidônea.
NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. FALTA.
Inexistindo a respectiva nota fiscal de aquisição de insumos feita junto a pessoas jurídicas, documento obrigatório e necessário ao lançamento dos impostos e contribuições, não há como considerar tais insumos no cálculo do crédito presumido do IPI.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS SELIC.
Por falta de previsão legal, não é possível efetuar o ressarcimento de créditos do IPI, decorrente de incentivo, com a atualização monetária, inclusive pela taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.295
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da receita operacional bruta o valor da receita de exportação de produtos N/T. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial em maior extensão. Designado o Conselheiro Walber_José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
