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5958988 #
Numero do processo: 11065.721270/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 25/06/2007 a 14/12/2009 SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DE TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. Constatada a ocorrência de subfaturamento nas importações, cabível o lançamento das diferenças dos tributos devidos no desembaraço aduaneiro, que deixaram de ser recolhidas em razão da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias. SUBFATURAMENTO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO A MENOR. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. MULTA PROPORCIONAL QUALIFICADA. A utilização de artifício fraudulento objetivando reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos incidentes na importação configura evidente intuito de fraude, impondo­se a aplicação da multa proporcional qualificada, correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) dos valores não recolhidos, sem prejuízo de outras penalidades, quando aplicáveis. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. IMPORTAÇÃO. ARTIFÍCIO DOLOSO. PAGAMENTO PARCIAL DE TRIBUTOS. Em consonância ao princípio da tipicidade, impõe-se a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando há a demonstração racional da perfeita adequação da conduta descrita no processo às normas que definem a infração veiculadas pelo art. 105, XI do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 23, IV, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.SÓCIOS E ADMINISTRADORES. ART.135 DO CTN. A infração legal cometida por pessoa jurídica, com a efetiva administração e condução de seus sócios resulta na imposição da responsabilização pessoal e solidária àqueles que efetiva e comprovadamente realizaram atos atentatórios à lei ou aos estatutos sociais, nos termos do art. 135, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em manter a exigência fiscal, nos termos do voto do relator designado, vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama D'Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Foi Designada a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Alexandre Kern. E, por unanimidade de votos, afastou-se a responsabilidade tributária da Sra. Stefanie Spindler. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Maria Aparecida Martins de Paula, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5968067 #
Numero do processo: 17878.000031/2007-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO NÃO HOMOLOGATÓRIO. NULIDADE. EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECLARADOS POR HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Mantida a nulidade do despacho decisório que não homologou as compensações declaradas pelo sujeito passivo, subsiste o acórdão do colegiado de segundo grau segundo o qual deverá ser reconhecida a homologação tácita das compensações objeto do litígio, posto que expirado o prazo previsto no artigo 74, § 5°, da Lei nº 9.430/96. Embargos conhecidos mas não providos. Demonstrada mácula na única motivação em que se alicerçou o despacho decisório que não homologou a compensação vislumbrada pelo sujeito passivo, deverá aludido despacho ser declarado nulo, por vício material.
Numero da decisão: 3802-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos formulados pela Fazenda Pública, negando-lhes, contudo, provimento, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator designado. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Adriene Maria de Miranda Veras, Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5959167 #
Numero do processo: 37367.001163/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998, 01/03/1998 a 31/03/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO - VÍCIO FORMAL DECLARADO POR ACORDÃO DO CRPS - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DE JULGADO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - ART. 173, II DO CTN Havendo omissão no acordão quanto a apreciação da decadência, devem os embargos serem acatados nos termos do art. 65 do RICARF. Não compete ao julgador reapreciar vício formal já declarado por acordão do CRPS, face o princípio da segurança jurídica, devendo a apreciação dos embargos ater-se a aplicação da decadência a luz do art. 173, II do CTN, considerando o vício formal anteriormente declarado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para sanear a omissão. II) Por voto qualidade, manter inalterado o resultado do julgamento, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que convertiam o julgamento em diligência. Designada para redigir voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Redatora e Presidente em exercício. Carolina Wanderley Landim - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Presidente em Exercício), Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

6112538 #
Numero do processo: 10510.000986/2002-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO – Presidente (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6093581 #
Numero do processo: 10580.733578/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Periodo de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO, A base de cálculo das contribuições previdenciárias corresponde à totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as goljetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços. As verbas não sujeitas à tributação devem são especificadas em lei. ABONO. NÃO INCIDÊNCIA Sobre abono único, previsto em Convenção Coletiva de trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não há incidência de contribuição previdenciária
Numero da decisão: 2403-002.952
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por malOna de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: (i) determinar a exclusão da tributação incidente sobre PLR de Diretores e Gerentes. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator).O conselheiro Ivacir Júlio de Souza votou pelas conclusões;(ii) determinar a exclusão da tributação do Incentivo de Longo Prazo- ILP. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator). Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão da tributação incidente sobre Ganho Eventual, Acordo Coletivo Noturno, Abono Eventual e Abono Indenizatório. Pelo voto de qualidade, em manter a tributação do Auxilio Filho Excepcional. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Ewan Teles Aguiar e Marcelo Magalhães Peixoto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto

6098770 #
Numero do processo: 10920.002125/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 30/09/2002 CRÉDITO ESCRITURAL DE IPI. SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito de IPI.
Numero da decisão: 3201-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5896460 #
Numero do processo: 19515.000874/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 Decadência. Lançamento por Homologação. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4o. do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Se não houver pagamento antecipado, a regra aplicável é aquela prevista no art. 173, I, do CTN. Omissão de Receitas. Pagamentos não Escriturados A presunção estabelecida pelo artigo 40 da Lei n° 9.430, de 1996, foi regularmente introduzida no sistema normativo e determina que o contribuinte deva ser regularmente intimado a comprovar, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a escrituração de pagamentos efetuados supostamente com recursos obtidos à margem da contabilização. Tratando-se de presunção relativa, o sujeito passivo fica incumbido de afastá-la, mediante a apresentação de provas que afastem os indícios. Não logrando fazê-lo, fica caracterizada a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1801-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

6004317 #
Numero do processo: 16682.720170/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Acompanharam o julgamento, pela recorrente, os advogados Marcelo Rodrigues de Siqueira, OAB/MG nº. 106.133 e Fernanda Loures de Oliveira, OAB/MG nº. 138.921. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Bruno Maurício Macedo Curi e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: Não se aplica

5959305 #
Numero do processo: 10970.000584/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2007 a 30/09/2009 FUNRURAL - Lei nº 10.256/2001, promulgada já sob o pálio da Emenda Constitucional nº 20/1998, que passou a prever a tributação sobre a receita. Isto porque, a legislação de 2001 utilizou o texto referente à contribuição do segurado especial, não julgada inconstitucional, acrescentando-lhe carga normativa nova. Ou seja, o legislador fez uso da técnica da inserção normativa sem acréscimo de texto. Portanto, a partir da edição da Lei nº 10.256/2001, a contribuição incidente sobre o empregador rural pessoa física é constitucional, inconstitucionalidade declarada pelo Pretório Excelsior foi das contribuições incidentes sobre o resultado da comercialização da produção rural e não sobre a receita, como determina a lei. ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES APONTADAS O CARF não têm competência para distribuir, analisar e julgar processos e ou matérias que tratam de inconstitucionalidade de lei. Deve-se ater o Recorrente ao entendimento anotado no Parecer CJ 771/97 que: “O guardião da Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal, cabendo a ele declarar a inconstitucionalidade de lei ordinária. Se o destinatário de uma lei sentir que ela é inconstitucional, o Pretório Excelso é o órgão competente para tal declaração. Já o administrador ou servidor público não pode se eximir de aplicar uma lei porque o seu destinatário entende ser inconstitucional quando não há manifestação definitiva do STF a respeito”. Súmula 02 do CARF. TAXA SELIC Insurge-se a Recorrente contra a aplicação da taxa SELIC, mas infrutífera a sua anatematização, eis que se trata de matéria sumulada por esta Corte. Súmula CARF 4. MULTA DE MORA A utilização da multa de mora encontra amparo legal no artigo 35, da Lei 8.212/91, até 11/08, e no art. 44, da Lei 9.430/96, a partir de 12/2008. RETROAÇÃO BENÉFICA- INAPLICÁVEL Somente se aplica a “penalidade superveniente”, se mais benéfica, quando se tratar de mesma infração. O art. 35, da Lei nº 8.212/91, na redação anterior à Lei nº 11.941/91, que trata da multa denominada de moratória, regulava, nos seus incisos, casos diversos que acarretavam tratamentos distintos. Os incisos ‘I’ e ‘II’ do citado artigo regulavam, respectivamente, a multa aplicável quando do recolhimento espontâneo e àquela atinente aos casos de lançamento de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à suposta correção da multa, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da comercialização da produção rural pessoa jurídica, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por maioria de votos: a) em negar provimento na questão da subrogação quando adquiridos produtos de produtor rural pessoa física. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros. Marcelo Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Côrrea – Relator (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros – Redatora Designada Participaram, da sessão de julgamento, os Conselheiros os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6074012 #
Numero do processo: 19515.722109/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE COMUM São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1302-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em acolher os embargos de declaração, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto e Guilherme Pollastri. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo, Guilherme Silva e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR