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5844839 #
Numero do processo: 10825.901647/2008-76
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao contribuinte o labor no sentido de provar o indébito que outorgaria lastro ao pleito de compensação, sem prejuízo da atuação administrativa em prestígio à verdade material e à legalidade da tributação. No caso em que nem mesmo um início de prova vem aos autos, pelas mãos de quem postula a repetição, a compensação deve ser indeferida.
Numero da decisão: 1801-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ANA DE BARROS WIPPRICH - Presidente. (assinado digitalmente) LEONARDO MENDONÇA MARQUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: ANA DE BARROS WIPPRICH (Presidente), MARIA DE LOURDES RAMIREZ, ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO, NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE, LEONARDO MENDONÇA MARQUES, FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5883792 #
Numero do processo: 13888.004358/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DESNECESSIDADE DE ALARGAMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. A regra acerca da produção de provas pelo contribuinte é ditada pelo art. 16, do Decreto nº 70.235/72, que ao impõe ao autuado o dever de demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega. É cabível, no entanto, a aplicação do princípio da verdade material nas hipóteses em que, no curso do processo, se julga pela necessidade de alargamento da dilação probatória, com a finalidade de se apurar a ocorrência do fato gerador e a sua extensão. Não é o caso de aplicação do princípio quando não constatada a implementação da condição. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E JUROS DE MORA. Não se verifica a hipótese da denúncia espontânea, se não há prova nos autos da satisfação das condições impostas pelo art. 138, CTN. MULTA QUALIFICADA. EMPRESAS FICTÍCIAS. A utilização de empresas fictícias, com a finalidade de evitar a incidência da carga tributária, importa na aplicação do art. 72, da Lei nº 4.502/64, c.c. art. 44, §1o, da Lei nº 9.430/96. PAGAMENTO SEM CAUSA. EMPRESAS FICTÍCIAS. Caracteriza pagamento sem causa, previsto no art. 674, §1º, do RIR, os valores depositados em favor de empresas fictícias. TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic. ARGUMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto quando tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou na hipóteses de decisão definitiva de mérito, proferida na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (arts. 62 e 62-A, Anexo II, do Regimento Interno desta Casa).
Numero da decisão: 1103-001.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata apenas acerca da qualificação da multa sobre o IRRF. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5839758 #
Numero do processo: 10805.003549/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 MULTA LANÇADA A MENOR. IMPOSSIBILIDADE DO SISTEMA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INVIABILIDADE. Não se justifica a declaração de nulidade do lançamento em razão de suposta impossibilidade técnica para a confecção de lançamento suplementar da parte da multa não lançada originalmente. Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 2401-003.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para afastar a nulidade decretada, devendo o processo retornar a DRJ para que sejam apreciadas as demais questões suscitadas. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5887564 #
Numero do processo: 10380.726151/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. AQUISIÇÃO DE AÇÕES PELA PRÓPRIA COMPANHIA. A aquisição de ações pela própria Companhia não pode ser equiparada à operação de reembolso de que trata o art. 45 da Lei das S.A. (pagamento feito a acionistas dissidentes de deliberação de assembléia especial). O artigo 442 do RIR/99 dispõe que não será computado na determinação do lucro real eventual lucro na venda de ações em tesouraria. RECURSO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. Nas hipóteses em que comprovados dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte, o prazo decadencial rege-se pelo disposto no art. 173, I do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. A discussão sobre responsabilidade tributária é impertinente ao caso. O caso não versa sobre imputação de responsabilidade tributária, sucessão societária ou aplicação dos artigos 132 a 135 do CTN. Os lançamentos versam sobre glosa de despesas e custos apropriados pela Contribuinte e que a beneficiaram diretamente para reduzir seu (da Contribuinte) resultado tributável. Se inexistentes ou indedutíveis tais despesas/custos, as conseqüências dessa inexistência ou indedutibilidade afetam diretamente a Contribuinte, na condição de contribuinte, exclusivamente, e não na condição de responsável tributário. IRPJ E REFLEXOS. GLOSA DE CUSTOS E OMISSÃO DE RECEITAS. MATÉRIA FÁTICA. Não ilididos pela Contribuinte os elementos de fato que justificaram a acusação de omissão de receita e a glosa de custos e despesas, impõe-se a manutenção dos lançamentos tributários. MULTA QUALIFICADA. Demonstrada de forma suficiente pela Fiscalização a prática de atos simulados pela Contribuinte e empresas com as quais firmou os negócios jurídicos relacionados nesse processo, mantém-se a penalidade de ofício em seu percentual majorado. CSLL. BASE DE CÁLCULO. DISTINÇÃO DO LUCRO REAL (IRPJ). Embora sejam distintas as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, não podem ser deduzidas despesas inexistentes do lucro líquido contábil. Recurso de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 1102-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos: (i) o conselheiro Marcelo de Assis Guerra, que dava parcial provimento ao recurso, para cancelar a glosa de aluguéis de máquinas e equipamentos (Vila Rica); (ii) o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto, que dava parcial provimento ao recurso em maior extensão, para manter apenas a glosa relativa ao item 3B da autuação (ágio – despesas decorrentes de operações societárias praticadas pelo Contribuinte com as empresas do Grupo CEC), exclusivamente com relação ao IRPJ decorrente desta glosa. Os conselheiros Marcelo de Assis Guerra e João Carlos de Figueiredo Neto também desqualificavam a multa de ofício e, nesta conformidade, reconheciam a decadência com relação a todos os fatos geradores ocorridos até novembro de 2005, inclusive. O conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto apresentou declaração de voto. O conselheiro Ricardo Marozzi Gregório acompanhou o relator pelas conclusões com relação à CSLL. Declarou-se impedido o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5879493 #
Numero do processo: 10850.908563/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2001 DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DO CRÉDITO É de ser provido o processo cuja diligência confirma o crédito pleiteado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5826536 #
Numero do processo: 10805.908202/2011-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. REQUISITOS ESPECÍCOS. PROVA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSICIONAMENTO JUDICIAL SUJEITO Á SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. Os percentuais de lucro presumido, no imposto sobre a renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, definidos para serviços equiparados à hospitalares, para exercícios anteriores à 2009, independem de comprovação de requisitos específicos, limitado a exigência do objeto próprio da atividade. 2. Possibilidade de reconhecimento de crédito pleiteado, se o conjunto probatório e as condições especiais da demanda justifiquem a relativização do formalismo processual, com base no princípio da verdade real.
Numero da decisão: 1803-002.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo provimento do recurso voluntário, com reconhecimento do direito creditório, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Ferreira Castellani - Relator (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva –Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI

5883995 #
Numero do processo: 10074.001049/2001-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INTERPOSIÇÃO DE EMPRESAS INEXISTENTES DE FATO. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de ofício, a prática reiterada do contribuinte em manter interposição de empresas inexistentes de fato para majoração artificial de custos, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar os recolhimentos dos impostos e contribuições sobre as receitas auferidas. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, recurso provido. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado). (Assinado digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto (Assinado digitalmente Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues Lima (Suplente Convocado), Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente). Ausentes, Justificadamente, Os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5844252 #
Numero do processo: 10380.721531/2011-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. CREDITO. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Entende este Conselho que não é qualquer aquisição de bens e serviços que autoriza o crédito de PIS/Cofins não-cumulativo, mas apenas quando se comprove terem sido aplicados na atividade produtiva. PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. CREDITO. DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO. BENS ADQUIRIDOS ANTES DE 01/05/2004. VEDAÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 2. Vedação do direito de crédito estabelecida textualmente pelo art. 31 da Lei nº 10.865/2004 que se pretende afastar ao argumento de inconstitucionalidade da lei. Matéria que extrapola o âmbito da competência deste Conselho, conforme entendimento cristalizado na Súmula CARF nº 2. PIS/COFINS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. CONSÓRCIO. A alegação de atuação por meio de consórcio, atuando a empresa líder apenas como intermediária em nome e em favor da recorrente, depende da prova do repasse dos valores e de que representam efetivo ingresso de divisas. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Antonio Carlos Atulim votaram pelas conclusões em relação à exportação de serviços. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5842736 #
Numero do processo: 11080.729573/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 18/07/2013. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica

5870228 #
Numero do processo: 16561.720093/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE. Incabível a formalização do ágio como decorrência de operação societária realizada entre empresas de mesmo grupo econômico, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. Não há como aceitar a dedução do ágio com utilização de empresa veículo, quando o procedimento do sujeito passivo não se reveste de propósito negocial mas revela objetivo exclusivamente tributário. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO. EMPRESA INCORPORADA. Em função da ausência de previsão legal em sentido contrário, aplicam-se às empresas incorporadas os dispositivos que estabelecem a limitação à compensação de prejuízos e base de cálculo negativa da CSLL.
Numero da decisão: 1402-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente à realização da reserva de reavaliação e reduzir a multa aplicada ao percentual de 75% para toda a exigência. Vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá que davam provimento em maior extensão para restabelecer as despesas com amortização de ágio decorrente da aquisição da ND-Par. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO