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4707154 #
Numero do processo: 13603.001685/2005-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - FORMA DE OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Não há que se falar em irretroatividade da Lei Complementar nº. 105 e da Lei nº. 10.174, ambas de 2001, quando os extratos bancários relativos a conta corrente registrada nos livros contábeis da empresa não foram obtidos por meio de informações da CPMF, mas sim solicitados diretamente da titular. IRF - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, o qual, no caso do IRF, se dá mensalmente, porque esta modalidade não está sujeita a ajuste posterior. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA - MULTA QUALIFICADA - Quando os fatos descritos encontram-se nos estritos limites da tipificação contida no art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, não há que se falar em evidente intuito de fraude a ensejar a exacerbação da penalidade. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhiam a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4707433 #
Numero do processo: 13605.000252/99-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12423
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4707717 #
Numero do processo: 13609.000252/96-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa. E assim sendo, ao analisar o pedido de diligência ou perícia, caberá à autoridade julgadora indeferir as que considerar prescindíveis à solução do litígio, eis que, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL - Inadmissível o pedido de perícia quando o seu objeto não tem a mesma natureza dos pressupostos que fundamentaram a acusação fiscal e, ainda que coincidentes, deixa de atender requisito indispensável à sua feitura, em descordo ao estabelecido no art. 16, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado em consonância com o art. 142 do CTN e art. 10 de PAF, mormente quando o contribuinte tem pleno conhecimento da matéria que lhe deu causa, exercendo atentamente o seu direito de defesa. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DEDUTIBILIDADE - Cabível é o lançamento quando constatado que no pagamento de contraprestações de arrendamento mercantil não foi observado prazo contratual compatível com a expectativa de vida útil do bem arrendado, nos termos da Resolução BACEN n° 980/94. Em conseqüência, inobstante a roupagem formal, a concentração do pagamento das prestações em vinte e quatro meses e a resultante fixação de valor residual ínfimo desvirtua a essência do contrato de leasing e os princípios em que se assenta, convertendo-o, na realidade, em contrato de compra e venda a prazo DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13954
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEIRARas preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4704454 #
Numero do processo: 13135.000102/95-02
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. — Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2°, do art. 147 do Código Tributário Nacional, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na inexistência de elementos que possibilitem a correta apuração do valor real da terra nua do imóvel, deve ser utilizado, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas, o Valor da Terra Nua, mínimo — VTNm — fixado pela Secretaria da Receita Federal para o município. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco, Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4704269 #
Numero do processo: 13133.000168/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1995. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Suscitada, em sede de preliminar, a nulidade do lançamento tributário em referência (Notificação de Lançamento do ITR de 1995), em razão do descumprimento disposto no art. 11, inciso V do Decreto nº 70.235/72, uma vez, tratando-se de Notificação de Lançamento emitida por processamento eletrônico, deixou de constar, da mesma, indicação do cargo ou função e a matrícula da autoridade lançadora. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-37255
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade formal a partir da Notificação de Lançamento, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado que não a acolhiam. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4703578 #
Numero do processo: 13116.000302/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado nos termos do art. 145, I, do CTN. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no § 1°, do art. 147, do referido diploma. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4703872 #
Numero do processo: 13117.000230/2004-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. NÃO-CONFISCABILIDADE. Artigo 7º da Lei 9.393/96, base legal ao lançamento. Decreto nº 4.382/2002 (art.75) e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256 (art.59). Se do cálculo de 1% sobre o valor do imposto devido, resultar valor inferior a R$50,00 (cinqüenta reais), este valor será o mínimo atribuível à multa pelo atraso na entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4705818 #
Numero do processo: 13502.000480/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – A complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada fechada a aposentado por invalidez, portador de moléstia grave, esta assim considerada pela legislação que rege o tributo, constitui rendimento isento no âmbito de incidência do Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4707347 #
Numero do processo: 13603.720077/2006-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: TERMO DE IMPUTAÇÃO DE SOLIDARIEDADE – NULIDADE – Compete exclusivamente à Procuradoria da Fazenda nacional, nos casos da responsabilidade prevista nos artigos 128 a 138 do CTN, imputar a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, no bojo da cobrança executiva. A imputação de responsabilidade efetuada pela fiscalização é nula por sua incompetência para praticar tal ato. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ. A falta de entrega da DIPJ implica na aplicação de multa de ofício prevista no artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, com nova redação dada pela Lei nº 11.051/2004. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ – BASE DE CÁLCULO. No caso de ausência da entrega da DIPJ, por não ser conhecido o valor do imposto de renda devido, a multa a ser aplicada é a multa mínima prevista no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, com nova redação dada pela Lei nº 11.051/2004. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA DE APLICAÇÃO. É possível a aplicação concomitante das duas penalidades tendo em vista terem supedâneo em infrações e em dispositivos legais distintos. Duas infrações, duas penalidades. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.739
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a nulidade do ato de imputação de responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior nessa parte. No que concerne as demais matérias, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as penalidades ao valor mínimo por declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4705080 #
Numero do processo: 13302.000109/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC 1997 a 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARROLAMENTO DE BENS - AUSÊNCIA – Ausente o arrolamento de bens como garantia de instância administrativa, não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido