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4661985 #
Numero do processo: 10670.000326/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - Comprovado pelo contribuinte o efetivo Grau de Utilização declarado para a área, posto que apresentado Laudo Técnico, há que ser tomado como base o valor declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4663128 #
Numero do processo: 10675.003546/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - Glosar no presente os efeitos decorrentes de valores formados no passado só é possível se a objeção do fisco não comportar juízo de valor quanto ao fato verificado em período já atingido pela decadência. CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO REAL - A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal poderá dispor sobre ela, não podendo o contribuinte adotar, sem expressa disposição legal, outro índice que não o determinado por lei. (1º Conselho de Contribuintes / 7a. Câmara / ACÓRDÃO 107-07327 em 10/09/2003). Entretanto, o lançamento deve reportar-se ao ano-calendário em que os efeitos patrimoniais repercutiram na base de cálculo da contribuição. IRPJ/CSLL - PERDAS DE MERCADORIAS - São admitidas como custo, independentemente de laudo, as quebras e perdas ocorridas na produção, de acordo com a natureza do bem e da atividade da empresa, se a fiscalização não logra mostrar que não são razoáveis ou que estão cobertas por seguro. IRPJ/CSLL - AJUSTE DE PREÇOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - CONTABILIZAÇÃO - A avaliação do estoque de produtos agropecuários ao preço corrente no mercado deve ser registrada de forma a não provocar duplo benefício. No caso, o ajuste dos estoques finais onerou o custo e também influiu na avaliação dos estoques, mas sem conseqüência tributária, a vista da situação de prejuízo no ano-calendário do ajuste e nos anos subsequentes, cuja compensação está limitada pela “trava” de 30%. IRPJ/CSLL - NÃO CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DO CUSTO DOS ESTOQUES INICIAIS E FINAIS - Mantém-se a exigência refletida na glosa de prejuízos fiscais e de bases negativas, quando a forma adotada pela fiscalizada na apuração do custo dos produtos vendidos provocou redução do resultado do exercício, sem reflexo nos anos-calendário seguintes. IRPJ/CSLL - ENCARGOS FINANCEIROS IMPUTADOS A DÉBITOS VENCIDOS - Cabe ao fisco demonstrar de forma cabal que os encargos devidamente contabilizados não eram exigíveis na data do balanço.
Numero da decisão: 107-08.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as parcelas de glosa de perdas de aves (item 01); glosa de depreciações e amortização (item 3 e 5), glosa do ajuste de estoque (item 2.2) e glosa de despesas financeiras e variação monetária (item 4), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4660088 #
Numero do processo: 10640.001812/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4658507 #
Numero do processo: 10580.015439/99-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Segundo entendimento consolidado pelo STJ, não se pode falar em prescrição antes de esgotado o prazo de 10 (dez) anos condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos previsto no § 4° do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.502
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Beatriz Veríssimo de Sena e Luís Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4661100 #
Numero do processo: 10660.001133/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74830
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4661855 #
Numero do processo: 10665.001640/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CUSTO. DEDUTIBILIDADE. Custos dedutíveis são aqueles necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos à contraprestação de algo recebido, comprovados com documentação própria e devidamente registrados na contabilidade. A falta de comprovação de ingresso dos insumos no estabelecimento da empresa, além da ausência de prova do correspondente pagamento pela sua compra, autoriza a glosa dos respectivos valores registrados como custos. MULTA QUALIFICADA. CUSTOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas relativas a compras contabilizadas como custos caracteriza evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150% de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96. ARQUIVOS E SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. OMISSÕES E INCORREÇÕES. MULTA. Segundo determinação expressa dos art. 11 e 12 da Lei 8.218/91, com a redação dada pelo art. 72 da MP 2.158-35/2001, as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registro das suas operações de interesse fiscal são obrigadas a manter à disposição da Receita Federal os seus respectivos arquivos e sistemas. Aplica-se multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas pela autoridade fiscal, limitada a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica no período. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.014
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4658518 #
Numero do processo: 10580.015773/99-29
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – IMPORTAÇÃO – O impeditivo legal à opção pelo Simples, diz respeito à importação de produtos estrangeiros, como preceituava, à época, o inciso XII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, revogado pela MP nº 2.158-35, de 24/08/2001. Não se comprovando que o contribuinte tenha realizado tais importações, resta improvida sua exclusão por meio de Ato Declaratório. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4662388 #
Numero do processo: 10670.001375/2004-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 Nulidade do Auto de Infração. Cerceamento do Direito de Defesa Não há que se falar em erro de capitulação legal nas hipóteses em que Termo de Verificação Fiscal, parte integrante do lançamento indica os fundamentos de natureza fática, bem assim os dispositivos legais que embasam a formalização da exigência, máxime quando a manifestação de inconformidade do sujeito passivo demonstra seu conhecimento acerca dos fatos e da base legal que deu espeque à exigência. Área de Reserva Legal. Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF. Área de Preservação Permanente. Condições. A configuração de determinada área como de preservação permanente decorre exclusivamente da sua conformidade com as hipóteses contempladas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal). Inadmissível, a pretensão de condicionar seu reconhecimento ao cumprimento de formalidade fixada em ato hierarquicamente inferior. Áreas de Produtos Vegetais e de Exploração Extrativa O aproveitamento das áreas declaradas como de produtos vegetais ou exploração extrativa deve ser amparado em documentação idônea que comprove sua efetiva utilização. Não é suficiente para a comprovação a exclusiva menção a tais áreas em laudo técnico ou nota fiscal de produtor emitida em período posterior ao da apuração. Áreas de Pastagem As áreas declaradas como destinadas a pastagem somente podem ser consideradas como aproveitadas se demonstrado o seu aproveitamento por rebanho, observado o índice de lotação definido em ato da Receita Federal do Brasil. Demonstram-se inidôneos para tal mister a simples menção a tais áreas em laudo técnico, bem assim ficha de vacinação referente a imunização realizada em período posterior ao objeto de apuração. Valor da Terra Nua Havendo significativa disparidade entre o VTN declarado e o constante do SIPT, faz-se necessário demonstrar, por meio de laudo técnico, expedido nos termos da NBR 14.653-3, os elementos que dão respaldo aos valores declarados RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.408
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento, quanto às áreas ocupadas com produtos vegetais, de pastagem e quanto ao VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4659317 #
Numero do processo: 10630.000697/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo, pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26/12/1995. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12027
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4659245 #
Numero do processo: 10630.000524/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. CONFISCO - A penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 não se caracteriza como tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição Federal/88.
Numero da decisão: 106-08479
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis