Numero do processo: 10830.001245/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, para considerar decaídos os períodos anteriores a março de 1993, face à decadência do art. 150, § 4°, do CTN. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência pela tese dos dez anos (art. 55 da Lei n° 8.212/91); e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10840.002776/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
EMPRESAS PRESTADORA DE SERVIÇOS.
Até o advento da MP nº 1.212/95, as empresas exploradoras do ramo de construções em geral estão sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS com base na LC nº 07/70, na modalidade PIS/Repique.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.006839/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 30/06/2001
LANÇAMENTO. AÇÃO JUDICIAL
A constituição do crédito tributário pelo lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, ainda que o contribuinte tenha proposto ação judicial.
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
Súmula nº 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO
Inexiste amparo legal para sobrestar julgamento de recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância.
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais, fundamentado em lei cuja execução não foi afastada pelo Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.753
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; e II)na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13807.009832/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1988 a 31 /05/1994
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. EFEITO DA RESOLUÇÃO N° 49195. SEMESTRALIDADE.
Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS formulado antes do prazo de cinco anos da data da
publicação da Resolução n° 49, do Senado Federal, há de se
manter afastada a decadência, devendo ser calculado o crédito
mediante as normas da base de cálculo apurada com a
semestralidade (0,75% do faturamento do sexto mês anterior ao
da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária) e
conforme a Súmula n° 11, do Segundo Conselho de
Contribuintes.
Declarada a inconstitucionalidacle dos Decretos-Leis nºs 2.445 e
2.449, ambos de 1988, opera-se o efeito ex tunc.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.453
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS no período pleiteado, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula. n° 11, do 2° CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 18471.001688/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08.
Por força da Súmula Vinculante n° 08, não mais se aplica às
contribuições sociais, como o PIS, o prazo de decadência de 10
anos, devendo à tais espécies tributárias se aplicar o prazo
decadencial de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador,
nos termos do art. 150, § 4° do CTN.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS RECEITA BRUTA.
As variações cambiais ativas decorrentes da valorização da moeda nacional em face de moeda estrangeira a qual estava indexada obrigação, que, justamente por conta disso, foi diminuída, e, conseqüentemente, provocou um ganho, deve ser registrada em conta de receitas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.270
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, declarou-se a decadência dos períodos de apuração entre março e abril de 1999, na linha da Súmula n°08 do STF; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso no sentido de que toda a receita auferida pela contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. Fez sustentação pela recorrente o Dr. Gabriel Lacerda Troianelli OAB/SP n° 180317.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 15374.003218/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995, 3 1/08/1 9 9 5,
30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 3 1/01/1 9 9 6,
29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1 9 9 6,
31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1 9 9 6,
31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997,
31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1 9 9 7,
31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 2 8/02/1 9 9 8,
31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 3 1/07/19 9 8,
31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 3 1/12/19 9 8,
31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 3 1/05/1 9 9 9,
30/06/1999, 31/07/1999
FINSOCIAL. INDÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS
DE PIS. IMPEDIMENTO A COMPENSAÇÃO COM
QUAISQUER TRIBUTOS FEDERAIS.
A compensação do art. 66 da Lei n. 8.383, de 1991, era restrita
aos tributos e contribuições federais da mesma espécie e
destinação constitucional.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995, 3 1/08/19 9 5,
30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 3 1/01/199 6,
29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 3 I /05/1996, 3 0/06/19 9 6,
31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 3 0/11/19 9 6,
31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 3 0/04/199 7,
31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 3 0/09/199 7,
31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 2 8/02/199 8,
31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 3 0/06/1 998, 3 1/07/199 8,
31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 3 1/12/199 8,
31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1 999, 3 1/05/19 9 9,
30/06/1999, 31/07/1999
PIS. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência do PIS, no caso de haver a compensação
do art. 66 da Lei n2 8.383, de 19 9é1 d,e cinco anos, contados da
data do gerador.
PIS. INDÉBITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO
DOS ÍNDICES DA TABELA DE COEFICIENTES DA
NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR
N2 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997.
Aplicam-se à compensação os índices de correção monetária
previstos em norrna legalmente expedida pelo poder competente,
que indicam os índices oficiais de correção monetária.
INDÉBITOS. JUROS COMPENSATÓRIOS "SELIC". TERMO
FNICLAL.
O termo inicial para a incidência dos juros compensatórios
calculados pela taxa Selic, relativamente a valor objeto de
restituição ou de compensação, era a data do pagamento indevido
ou a maior do que o devido, nos anos de 1996 e 1997, e o mês
seguinte a tal data, a partir de 1998.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O P1S/PA5EP
Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995,
30/09/1995, 3 1/1 0/1 995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996,
29/02/1996, 3 1 /03/1 996, 30/04/1996, 3 1 /05/1996, 30/06/1996,
3 1 /07/1 996, 3 1 /08/1 996, 30/09/1996, 3 1 /10/1996, 30/11/1996,
3 I /1 2/1 996, 3 1 /O 1 /1 997, 28/02/1997, 31 /03/1997, 30/04/1997,
3 1 /05/ 1 997, 30/06/1 997, 3 1/07/1997, 3 1 /08/1997, 30/09/1997,
3 1/1 0/1 997, 30/1 1/1 997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998,
3 1/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998,
3 1/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998,
3 1 /O 1 /1 999, 28/02/1999, 3 1/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999,
30/06/1 999, 3 1 /07/1999
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A. base de cálculo do PIS, prevista no artigo 62 da Lei
Complementar n2 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.540
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de junho a novembro de 1 995 e a semestralidade da base de calcula até fevereiro de 1996
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13839.001919/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para retificação de erro constante da parte dispositiva do acórdão.
Numero da decisão: 103-23.622
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de
declaração para acolhê-los em parte, a fim de que seja retificada a parte dispositiva do acórdão para que dela conste "por maioria de votos, afastar o agravamento da multa de lançamento ex officio e reduzi-la ao seu percentual regular regular 75%, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 11065.000320/2007-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal
Federal, dé -20/0-6/2008:é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°
8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de
contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos
tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do
Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data
do fato gerador. Decaído, portanto, neste caso, o lançamento
referente ao mês de janeiro de 2002.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 28/02/2002 a 30/11/2002
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade.
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a autuada
ingressara com Mandado de Segurança visando não se ver
obrigada ao cumprimento da regra do § 1º do artigo 3° da Lei n°
9.718, de 27 de novembro de 1998. Recurso Voluntário que não
se conhece.
ASSENTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/12/2002 a 31/12/2005
BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO
FISCAL DO ICMS. NÃO INCLUSÃO.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de
tributação da Cofins e do PIS, o valor do incentivo fiscal
concedido pelo Estado sob a forma de crédito fiscal, para redução
na apuração do ICMS devido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 28/02/2004 a 31/12/2005
BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL. CRÉDITO FISCAL DO ICMS. NÃO INCLUSÃO.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de
tributação da Cofins e do PIS, o valor do incentivo fiscal
concedido pelo Estado sob a forma de crédito fiscal, para redução
na apuração do ICMS devido.
Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na Parte
Conhecida, Provido Parcialmente
Numero da decisão: 203-13.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, acolheu-se a decadência, suscitada de oficio, do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao fato gerador ocorrido em janeiro de 2002, na linha da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal Tribunal Federal; II) por unanimidade de votos, não se conheceu do Recurso na parte em que o mesmo trata do PIS/Pasep (Regime da Cumulatividade) dos períodos de apuração de fevereiro a novembro de 2002, em face da concomitância; e III) na parte conhecida, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e José Adão Vitorino de Morais, excluir da base de cálculo os valores relativos às subvenções, sendo designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor, e, por unanimidade de votos, negar provimento quanto às demais matérias. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Haroldo Laufer OAB- RS n° 36876.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13828.000103/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES -
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - MUDANÇA DE REGIME INDEFERIDA - DECLARAÇÃO PELO SIMPLES APRESENTADA FORA DE PRAZO - MULTA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - INCABIMENTO - Incabível, por falta de previsão legal, a aplicação da multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos pelo regime simplificado, se no prazo legal o sujeito passivo cumpriu a obrigação acessória
apresentando a declaração pelo regime do lucro presumido.
Numero da decisão: 105-16.082
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de voto,DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10735.002297/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
"Flavorizante" mistura odorífera para conferir sabor e/ou aroma a
refrigerantes, sem conter qualquer substância alimentícia na
composição.
Material excluído da posição 2106 da TAB/SH
Código: 3302.10.0000
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
