Numero do processo: 10680.008717/97-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DAS DISPONIBILIDADES EM 31 DE DEZEMBRO - Exs.: 1994 a 1996. Justifica o lançamento do imposto de renda com base no acréscimo patrimonial a descoberto quando os rendimentos declarados não são suficientes para suportar os gastos efetuados.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESPESAS COM DEPENDENTES - A utilização como dedução na apuração da base de cálculo do imposto de renda, de valor referente a dependente, não autoriza considerar tal parcela como dispêndio nos meses do respectivo ano base para fins de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, se não comprovado o efetivo dispêndio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10851
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar a conversão para UFIR do valor referente aos empréstimos bancários dos meses de novembro e dezembro/94; expurgar do acréscimo patrimonial os valores relativos a dependentes, considerados como aplicações e, para considerar como valor da contribuição previdenciária apenas o valor de . . ., no mês de dezembro de 1994. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo, que acatavam como recurso o valor de . . . UFIR, referente a saldo apurado em dezembro/93, conforme quadro demonstrativo de fls. 17.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10680.009200/00-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11929
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.018453/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário
diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado,
ainda que em percentuais mínimos.” (Súmula 1ºCC nº 10) DECADÊNCIA - LANÇAMENTO - IRPJ - O direito de se efetuar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do respectivo fato gerador, independentemente de haver pagamento no período de apuração.
LUCRO INFLACIONÁRIO - BASE DE CÁLCULO - Devem ser ajustados os valores que comporão o lucro inflacionário acumulado em
31/12/1995, pela exclusão de valores que obrigatoriamente deveriam ter sido realizados e não contemplados no lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997, vencido o Conselheiro
Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, por unanimidade de votos, EXCLUIR da tributação as parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória relativas aos anos-calendários já abrangidos pela decadência, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.012317/95-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10049
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10680.017347/98-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - Tendo o contribuinte comprovado que os rendimentos recebidos estavam isentos do imposto de renda por determinação legal, o que antes foi informado na Declaração de Ajuste Anual como tributável, passa a ser não tributável e, portanto, qualquer retenção de imposto de renda sobre ele passa a ser indevida. Desta feita, o prazo para solicitar a devolução do que foi pago indevidamente começa a fluir do pagamento e seu direito será garantido durante os cinco anos subseqüentes, após o qual terá ocorrido a decadência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12563
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10735.004735/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS - 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15892
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.005273/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
DECISÃO DE PRIMERIA INSTÂNCIA - NULIDADE - AMPLIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PARA INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO NA DRJ. Não é nula a decisão de primeira instância que utiliza novos fundamentos para confirmar o indeferimento de pedido de restituição, além daqueles que motivaram a negativa da autoridade tributária.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA – O Código Tributário Nacional determina em seu art. 166 que a restituição que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Todavia, tratando-se de sociedade anônima em que o tributo foi recolhido antes da AGO, o encargo financeiro recaiu mesmo sobre a empresa.
Decadência e preliminar afastadas.
Numero da decisão: 102-47.748
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e a
preliminar de ilegitimidade ativa, determinando o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG para análise de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.003002/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN)
PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, da Câmara Superior de Recursos Fiscais e das Câmaras deste Conselho, como verbas indenizatórias, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na declaração de ajuste anual. A indenização a título de PDV que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado da perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44929
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10680.012728/2001-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.012390/2004-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PROVA INDICIÁRIA. A prova indiciária para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Recurso provido.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
