Numero do processo: 10860.000407/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10880.954589/2009-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10980.921398/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
O STF fixou a tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, no RE n° 574.706 (DJ 02/10/2017), em repercussão geral. A existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário do STF autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, independentemente do trânsito em julgado do paradigma.
STJ, RESP Nº 1144469/PR. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Em 13/03/2017 transitou em julgado o REsp nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática de recursos repetitivos, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações. Com base no RE n° 574.706, o STJ realinhou o posicionamento para reconhecer que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, afastando a aplicação do REsp 1.144.469/PR, julgado como recurso repetitivo. Precedentes: AgInt no REsp nº 1.355.713, AgInt no AgRg no AgRg no Ag, em RESp 430.921 - SP e EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1063262/SC.
Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-006.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições devendo a Unidade de Origem apurar o valor do crédito, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Salvador Cândido Brandão Junior e Winderley Morais Pereira, que votaram por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.910736/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 36202.002021/2007-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 21/05/2007
RECURSO ESPECIAL. ART. 67 DO RICARF. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Deve ser conhecido o Recurso Especial da Divergência quando restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência foi aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. ART. 290, §1º DO DECRETO Nº 3.048/99.
Legítima a aplicação da multa em dobro, considerando-se infratora reincidente a empresa que pratica nova infração dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, referentes à autuação anterior.
Numero da decisão: 9202-008.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 11080.928463/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro, conforme ata.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 16682.721337/2013-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe recurso especial contra decisão que adota entendimento de Súmula do CARF, ainda que a referida Súmula tenha sido aprovada posteriormente ao despacho que, em juízo prévio de admissibilidade, dera seguimento ao recurso. Hipótese de não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 9101-004.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichel Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia da Carli Germano, Andréa Duek Simantob, AméliaWakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintela (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10320.000718/97-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/08/1995
PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS. ALÍQUOTA.
Afastados os Decretos-Leis nos 2.445/88 e 2.449/88, os valores devidos de PIS devem ser apurados na sistemática das Leis Complementares 07/70 e 17/73, conforme a determinação judicial. Aplica-se a alíquota de 0,75% para todos os períodos até fevereiro de 1996.
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS NÃO ENCONTRADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Uma vez não identificados os débitos que foram utilizados em compensação de ofício pela autoridade de origem para diminuir o crédito pleiteado, tal compensação não deve prevalecer, por ausência de fundamentação fática e legal.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. TABELA ÚNICA DA JUSTIÇA FEDERAL.
A Tabela Única da Justiça Federal deve ser aplicada nos pontos onde a decisão judicial transitada em julgado não tratou da exata correção monetária dos créditos.
Numero da decisão: 3201-006.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para aplicar a Tabela Única da Justiça Federal na correção dos créditos nos pontos em que a decisão judicial foi omissa e para impedir a "compensação de ofício" realizada pela autoridade de origem.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10530.724312/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A fase procedimental do processo administrativo fiscal representa uma atividade de natureza inquisitorial e investigatória, razão pela qual os poderes legais investigatórios da autoridade administrativa devem ser suportados pelos particulares que não autuam como parte, já que na etapa averiguatória sequer existe, tecnicamente, pretensão fiscal. Portanto, o princípio do
contraditório e da ampla defesa somente pode ser invocado na fase processual
seguinte, depois de formalizada a acusação fiscal.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTRATOS DE MÚTUO.
COMPROVAÇÃO.
A coincidência entre datas e valores comprovada com os extratos da conta bancária de titularidade do mutuante e do mutuário, somados as outras provas dos autos tais como a existência de contrato de mútuo, bem como o registro das operações na contabilidade da empresa mutuante são elementos que permitem identificar, com razoável segurança, a origem dos recursos
aportados nas contas correntes do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-001.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação a título de omissão de rendimentos o montante de R$ 448.412,28, referente ao ano-calendário 2007.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13732.000328/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. REQUISITOS LEGAIS
A legislação de regência (art. 8º, § 1º, III da Lei n° 9.250/95) somente permite a dedução de despesas médicas relativas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, e desde que, ainda, os respectivos pagamentos cuja dedução se pretende sejam devidamente especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem os recebeu.
Numero da decisão: 2402-007.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS
Numero do processo: 10882.723478/2015-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE.
A produção de prova pericial é cabível quando o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado e esteja fora do campo de atuação das autoridades fiscais e julgadoras. In casu, a análise de documentos fiscais e contábeis faz parte do âmbito de atuação do julgador administrativo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE E USUALIDADE. DEDUTIBILIDADE.
Demonstrada a necessidade e usualidade da despesas por meio de conjunto probatório hábil e idôneo - comprovação e escrituração, devem tais dispêndios serem considerados dedutíveis.
DESPESAS COM CATÁLOGOS. VENDA DIRETA. DEDUTIBILIDADE.
Diante do conjunto probatório apresentado pela contribuinte somado ao fato de que a venda direta por meio das suas consultoras depende sobremaneira dos catálogos para realização da sua atividade empresarial, não há dúvidas de que tais dispêndios são necessários e usuais e, por conseguinte, dedutíveis nos termos do artigo 299 do RIR.
DESPESAS COM VALE SAÚDE. DEDUTIBILIDADE.
O objetivo desses cartões é motivar e recompensar as consultoras para que se empenhem na venda dos produtos e atrair maior número de profissionais para se filiarem, diante da peculiaridade da sua atividade negocial, a venda "porta a porta.
Restou comprovado que a contribuinte apenas gerencia um programa de descontos, que são concedidos diretamente por terceiros, não possuindo médicos credenciados e nem realizando pagamento de consultas ou reembolsos. Logo, tais dispêndios são dedutíveis nos termos do artigo 299 do RIR e, portanto, considero inaplicável, in casu, o teor do artigo 13 da Lei nº 9.249, para fins de afastar a dedução de tais despesas.
DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÕES. DEDUTIBILIDADE.
A confraternização não é mera liberalidade, mas figura como mecanismo de zelo e respeito ao capital humano (artigo 5º, inciso XXIII, da CF/88 e artigo 421, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)). Tais dispêndios materializam a observância do princípio da função social da empresa. Elementos motivacionais, colaborativos e de integração humana são essenciais para a boa relação de trabalho e para a conformação psíquica do indivíduo perante a sociedade em meio às suas realizações em ambiente coletivo.
DESPESAS COM ITENS BONIFICADOS. DEDUTIBILIDADE.
Dado o core business da contribuinte, a propaganda e a divulgação dos seus produtos são necessárias para o desenvolvimento da sua atividade empresarial. A realidade dos autos está alinhada ao conceito de produto bonificado constante da Solução de Consulta nº 212 e não há que se falar na aplicação do conceito de brinde para fins de considerar indedutíveis tais despesas, com fundamento no art. 13, inciso VII, e no art. 35 da Lei nº 9.249, de 1995, bem como na Solução de Consulta nº 58 - COSIT.
As despesas com materiais, capazes de dar a conhecer ao consumidor a natureza, espécie e qualidade do produto vendido pela contribuinte, são indiscutivelmente dedutíveis para fins de cálculo do lucro real.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. INDEDUTIBILIDADE.
A comprovação da despesa por meio de conjunto probatório hábil e idôneo é requisito para sua dedutibilidade, sob pena de glosa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Em se tratando de exigência reflexa que têm por base os mesmos fatos do lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão da CSLL.
Numero da decisão: 1201-003.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em CONHECER do RECURSO interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) afastar as glosas relativas aos itens III, especificamente as despesas com advogados, IV ao IX;. Vencidos os conselheiros: a) Efigênio de Freitas Junior e Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinham a glosa relativa ao item VII; b) Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro, que afastavam as glosas relativas ao item XI e c) Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinha as glosas relativas aos itens IV, V, VI e VIII. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
