Numero do processo: 11042.000122/97-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM — Não há como considerá-lo nulo, sem prova
convincente e falso conteúdo ideológico e, antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador, previsto no artigo 10 da Resolução 78/Aladi, que disciplina o "Regime Geral de Origem" implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95 que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito "Aladi", não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da Fatura.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11065.000332/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. – BEFIEX. – INCENTIVOS FISCAIS. – PRAZO. – PRORROGAÇÃO. – ALCANCE. A aprovação de novos valores para utilização do benefício fiscal de que cuida o parágrafo terceiro do artigo quinto do Decreto-lei nº 1.219, de 1972, dentro do prazo prorrogado de três anos, confere à pessoa jurídica beneficiária, o direito de usufruir, também, dos incentivos outorgados para utilização na esfera do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11030.001230/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.004631/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: JUROS DE MORA RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Os juros moratórios, de qualquer natureza, estão sujeitos à tributação na declaração de ajuste, ainda que vinculados a parcelas devidas na alienação de bens.
GANHO DE CAPITAL - AÇÕES - VALOR DE MERCADO - ALIENAÇÃO - RETIFICAÇÃO - A retificação do valor de participações societárias à preço de mercado em 31.12.1991, somente é possível com a cabal comprovação do erro de fato e após os devidos ajustes na Pessoa Jurídica.
SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.001751/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – ERROS DE CONTABILIZAÇÃO – RECOMPOSIÇÃO DE BASES - Apurados erros de contabilização, comprovados pelo contribuinte, a diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11065.004850/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martinez Lopez, Mauro Wasilewski e
Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes para redigir o acórdão.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11041.000439/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, inc. II). Eventual inovação no novo lançamento relativamente a fatos já atingidos pela decadência, contada na forma do inc. I, do art. 173, do CTN, não implica em considerar todo o crédito tributário como decaído, mas tão somente o montante relativo aos referidos fatos.
IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O aumento de patrimônio da pessoa física não justificado com os rendimentos tributados na declaração, ou com os rendimentos não tributáveis, ou com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano-base, está sujeito à tributação do imposto de renda.
Preliminar Rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11020.002044/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, como é, não se lhe pode exigir a Contribuição ao PIS com base no faturamento. Sua atividade de vendas de medicamentos ou de sacolas econômicas não desnatura sua finalidade ou afasta sua isenção (LC nr. 07/70, art. 3, § 4; CF/88, art. 150, inc. VI, c/c a Lei nr. 9.532/97, art. 12). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05504
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Squierdo, Lina Maria Vieira e Otacílio Dantas Cartaxo. O Conselheiro Francisco Sérgio Nalini, apresentou declaração de voto
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11080.003321/92-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A diferença entre o custo de construção declarado não comprovado pelo Contribuinte e o apurado mediante arbitramento pela fiscalização, bem como a evidência de sinais exteriores de riqueza, caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto.
EXCLUSÃO DA TRD - Deve ser excluída a cobrança da TRD no período anterior a 01.08.91, nos termos do parágrafo 1º, do artigo nº 161, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-08455
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao item arbitramento feito com base nos índices do SINDUSCON, e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques , Genésio Deschamps e Romeu Bueno de Camargo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Orlando Marconi.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 11080.001076/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. A recusa expressa do contribuinte à apresentação de arrolamento de bens implica não conhecimento do recurso, a teor do art. 33, § 2º do Decreto 70.235/72.
LEGITIMIDADE RECURSAL. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. O responsável tributário não tem legitimidade para interpor recurso voluntário para discussão da legitimidade do lançamento tributário, conforme interpretação sistemática dos dispositivos do Decreto n. 70.235/72. O rito processual estabelecido por referido decreto é dirigido apenas ao contribuinte em sentido estrito, sujeito passivo da obrigação tributária supostamente infringida, restando resguardado ao pretenso responsável o direito de defender-se das alegações fiscais pelo rito procedimental definido na Lei n. 9.784, de 29.01.1999.
Numero da decisão: 103-22.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
