Numero do processo: 13839.001259/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.202
Decisão: Resolvem os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10384.003086/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/07/2007
AUTO-DE-INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41
DA LEI Nº 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
APLICAÇÃO
I - A Lei nº 11.941/09, em seu art. 79, I, expressamente revogou o art. 41 da Lei nº 8.212/91, retirando do dirigente de órgão público a responsabilidade pessoal por eventuais infrações deste Órgão a obrigações tributárias acessórias de natureza previdenciária; II - Embora a época da autuação o dispositivo legal que ampara a responsabilização pessoal do autuado ainda
estivesse em vigor, como a Lei que o revogou trata-se de norma introdutora de tratamento mais benéfico ao contribuinte, o próprio CTN possibilita a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10907.722020/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 05/06/2012, 08/06/2012, 11/06/2012, 18/06/2012, 03/09/2012, 08/10/2012, 15/10/2012, 24/10/2012, 23/11/2012, 12/12/2012, 14/01/2013, 17/01/2013, 28/02/2013, 05/03/2013, 09/04/2013, 11/04/2013, 16/04/2013, 17/05/2013, 04/06/2013
PENALIDADE POR PRESTAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira. Aplicação da Súmula CARF no 126.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/06/2012, 08/06/2012, 11/06/2012, 18/06/2012, 03/09/2012, 08/10/2012, 15/10/2012, 24/10/2012, 23/11/2012, 12/12/2012, 14/01/2013, 17/01/2013, 28/02/2013, 05/03/2013, 09/04/2013, 11/04/2013, 16/04/2013, 17/05/2013, 04/06/2013
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei nº 37/1966.
Aplicação da Súmula CARF nº 185
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Cada informação faltante torna mais vulnerável o controle aduaneiro, pelo que a multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto-Lei nº 37, de 1966, deve ser exigida para cada informação que se tenha deixado de apresentar na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA MULTA ADUANEIRA.
A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei nº 37/66.
Aplicação da Súmula CARF nº 186
Numero da decisão: 3401-009.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para exonerar a integralidade da multa aplicada
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente substituto
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 13896.002102/2007-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1997 a 28/02/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer', no que tange decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 17.3 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1997 a 28/02/2005
MATÉRIA SUB JUD10E - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL
RENÚNCIA
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário
AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. inocorrência DE MORA.
O deposito judicial descaracteriza a inadimplência, não sendo devidos os acréscimos decorrentes da mora a partir da sua efetivação, observados os valores depositados/devidos e as datas dos depósitos/vencimentos das contribuições.
CO-RESPONSÁVEIS PÓLO PASSIVO NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o polo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem corno finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art., 2ºda lei n° 6.830/1980
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.131
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, reconhecer que oconeu a decadência pela, expressa no § 4º, Art. 150 do CTN - até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, 1nos termos do voto da relatora. Acompanharam a votação por suas conclusões os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Nereu Miguel Ribeiro Domingues; b) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, retirar os acréscimos legais do lançamento, face ao depósito do montante integral efetuado pela recorrente, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10380.906709/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.165
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 35758.001649/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 28/02/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
IMPROCEDÊNCIA PEDIDO. DEPENDE DE VERIFICAÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE.
A empresa deverá oferecer condições para que a auditoria fiscal verifique a real mão-de-obra utilizada na prestação de serviços para que seja possível concluir sobre a procedência ou não da restituição de valores retidos. A Fiscalização tem a prerrogativa de estabelecer os procedimentos necessários verificação da procedência do pedido de restituição formulado que deverão
ser observados sob pena de indeferimento do mesmo.
Constatado que a contabilidade não registra o movimento real do faturamento e do lucro, como determina o § 60 do art. 33 da Lei nº 3,212/1991, a apuração das contribuições efetivamente devidas deve ser feita por aferição indireta; o que impossibilita o deferimento do pedido de restituição, devendo a empresa
ser inclusa no planejamento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-001.297
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em nega,
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13501.000427/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/11/2001
PREV1DENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, ART, 41 DA LEI Nº 8,212/1991, REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS,
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n,' 449/2008, convertida na Lei 11,941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2402-001.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.006241/2006-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3402-000.062
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos temos do voto da Relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11070.900269/2016-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
CRÉDITO. FRETES PAGOS NAS AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA. FRETES TRIBUTADOS..
Geram direito a crédito os dispêndios com fretes nas aquisições de leite in natura, mas desde que tais fretes tenham sido tributados pela contribuição e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País que não seja a fornecedora do leite in natura, observados os demais requisitos da lei.
Numero da decisão: 3201-009.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas, observado o atendimento aos demais requisitos legais, em relação aos fretes tributados no transporte de insumos não sujeitos às Contribuições para PIS/Pasep e Cofins, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negou provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.104, de 27 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.900255/2016-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior
Numero do processo: 10580.007869/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.303
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições exigidas nas competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, incluindo 13/2000, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos demais argumentos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
