Numero do processo: 11065.100434/2005-93
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS.
É devida a glosa de créditos decorrentes do PIS não cumulativo, quando não forem observadas as normas que regem a matéria.
COMPENSAÇÃO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.8637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16, colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 3301-000.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais (Presidente), Antonio Lisboa Cardoso, Maurício Taveira e Silva (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Maria Tereza Martinez Lopez e Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 10805.000359/98-43
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1988
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. A jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem início na data da homologação do lançamento - expressa ou tácita. Quando não ocorrer homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial de Divergência, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 10680.725066/2010-38
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral a Dra. Tatiana Zuconi Viana Maia, OAB/DF 15.534.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 18471.002216/2003-80
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente
(assinado digitalmente)
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad hoc.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonca, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10730.900948/2009-12
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2005
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. EXCEÇÃO. CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ART. 10, X DA LEI 10.833/2003. ART. 109 DA LEI 11.196/2005. ART. 3º, §§ 2º E 3º DA IN SRF 658/2006.
O contrato por preço predeterminado não fica descaracterizado pela aplicação de reajuste nele mesmo previsto, não sendo motivo de aplicação da hipótese do § 2º do art. 3º da IN SRF 658/2006, mas configurando a ressalva referida pelo § 3º do mesmo dispositivo.
O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinatura digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinatura digital)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios participou do julgamento em substituição do Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13896.903433/2008-99
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO.
A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 17546.000736/2007-06
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2003
GRUPO ECONÔMICO. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR DO TRIBUTO.
O art. 30, IX da Lei nº 8.212/1991, que impõe a responsabilidade solidária das empresas do mesmo grupo econômico pelo pagamento das contribuições previdenciárias, deve ser interpretado conforme os dispositivos do Código Tributário Nacional que tratam da matéria, quais sejam, os arts. 124 e 128.
Restando comprovado pela fiscalização que as empresas apontadas como co-responsáveis compartilhavam de quadro de pessoal e de mesma direção, controle ou administração, devem ser consideradas como solidariamente responsáveis.
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. ART. 133 DO CTN. ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU FUNDO DE COMÉRCIO.
A legislação tributária prevê a responsabilidade por sucessão tanto na hipótese de transferência do fundo de comércio, quanto na transferência de estabelecimento comercial, sendo este, nos termos do art. 1.142 do CC/02, o complexo de bens destinados ao exercício da empresa, enquando aquele é o sobrevalor atribuído ao estabelecimento, em decorrência de sua perspectiva de produzir resultados.
Numero da decisão: 2302-002.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10814.002033/2004-13
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/12/2002
BEM TRAZIDO INDEVIDAMENTE COMO BAGAGEM ACOMPANHADA.
Cabível a manutenção da multa de oficio e da multa por controle administrativo das importações, uma vez que o contribuinte não comprovou o cumprimento da legislação que estabelece os requisitos para ingresso no território nacional de equipamento usado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Maria Regina Godinho declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13811.003396/2004-86
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/ 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13984.900115/2008-87
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. INCOMPETÊNCIA. ART. 65, RICARF.
Nos termos do art. 65§ 1º, V do RICARF, apenas o Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da unidade administrativa do contribuinte possui competência para interposição de embargos de declaração, cuja peça deverá indicar a necessária obscuridade, omissão ou contradição.
Numero da decisão: 1801-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, por interposto por autoridade incompetente, e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-001.743, proferido em sessão de 06 de novembro de 2013, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
