Sistemas: Acordãos
Busca:
4621015 #
Numero do processo: 10235.001091/2006-02
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. Exercício: 2002, 2003 DECADÊNCIA PARCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE, NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA SERIA MENSAL E NÃO ANUAL. DESCABIMENTO. A presunção de omissão de rendimentos, com fundamento em depósitos bancários de origem não comprovada, muito embora deva ser apurada em base mensal, à luz do que estatui o §1º do art. 42 da Lei n.° 9.430/96, sujeitasse à incidência do imposto apenas no ajuste anual, considerando-se ocorrido o fato gerador apenas em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes, desde que observados os limites da legislação infraconstitucional pátria. Havendo, in casu, procedimento fiscal em curso, no qual o contribuinte deixou de apresentar extratos bancários solicitados em intimação fiscal a este endereçada pela autoridade competente, de fundamental importância para a análise da correção da declaração de ajuste apresentada, cabe ao agente fiscal requisitar as informações diretamente à instituição financeira. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n.° 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. No presente caso, inexistindo a comprovação, por parte do contribuinte, de que os depósitos bancários efetuados em suas contas-correntes referiam-se a valores de terceiros, faz-se mister a manutenção do auto de infração. MULTA DE OFICIO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO FISCO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. Havendo o contribuinte atendido às intimações endereçadas, inclusive apresentando boa parte dos extratos bancários solicitados pelo agente fiscal, deve-se reduzir a multa ao patamar de 75%, eis que não observados os parâmetros dispostos pelo §2° do art. 44 da Lei n.° 9.430/96, em sua redação vigente à época dos fatos. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 3301-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4544983 #
Numero do processo: 12269.000057/2007-21
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória sujeito à multa a empresa apresentar GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RELEVAÇÃO DA MULTA - REQUISITOS - CUMPRIMENTO A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderia ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4573758 #
Numero do processo: 10920.903005/2008-23
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional. PRAZO. COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de compensação/restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados antes de 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC. De acordo com o art. 62A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Numero da decisão: 3201-001.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4487384 #
Numero do processo: 10240.001239/2002-06
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). SÚMULA CARF n° 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4614924 #
Numero do processo: 13984.000678/2007-92
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/03/2006 EMPREGADOS. CONTRATAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. A contratação de empregados por interposta pessoa jurídica é conduta ilícita, sendo possível à fiscalização efetuar o lançamento de ofício, conforme previsão no art. 149, inciso VII do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4611303 #
Numero do processo: 10880.010266/00-39
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1990 a 04/04/1992 Pedido de Restituição: 05/07/2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP no. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.719
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Juclith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4615271 #
Numero do processo: 18471.001849/2004-51
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: PRELIMINAR NULIDADE INOCORRÊNCIA — se a autuação decorreu de regular procedimento administrativo que, do exame das escritas fiscais do contribuinte, constatou a ocorrência de infrações à legislação tributária, não há nulidade no lançamento. PAF - PROVA — MOMENTO DE PRODUÇÃO — DOCUMENTAÇÃO JUNTADA COM 0 RECURSO — ADMISSIBILIDADE A SER EXAMINADA NO CASO CONCRETO - não obstante o fato de o momento processualmente correto para apresentação das provas ser junto com a impugnação, razoável, dependendo da situação concreta sob analise, aceitar a juntada de documentos de forma extemporânea, por ocasião da interposição do recurso, com o objetivo de se ter uma melhor cognição da causa. Observância aos principios da eficiência, da economia processual e da busca da verdade material. LANÇAMENTO - ONUS DA PROVA — realizado o lançamento com a observância de todas as normas legais, é incumbência do contribuinte provar o seu direito, devendo suas alegações ser acompanhadas dos documentos hábeis e idôneos a demonstrar a verdade dos fatos.
Numero da decisão: 1802-000.188
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4613049 #
Numero do processo: 10680.006894/00-58
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Peneira Pagetti (convocada).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4613851 #
Numero do processo: 11030.001451/2003-84
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4577822 #
Numero do processo: 17460.000679/2007-05
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2006 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça recursal apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão de sua intempestividade. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima – Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA