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5546198 #
Numero do processo: 18471.002121/2004-47
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/09/2000 a 31/03/2001, 01/02/2002 a 31/03/2002 DIPJ. AUSÊNCIA DE ATRIBUTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. A DIPJ, a partir do exercício de 2000, passou a ter caráter meramente informativo, não ostentando o atributo de confissão de dívida. COFINS. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS LANÇADOS EM DCTF OU EM PEDIDO/DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA. Cabível o lançamento fiscal para a constituição do crédito tributário, quando verificado que a alegada compensação dos valores exigíveis da contribuição não se encontrava informada em pedido de compensação ou em declaração com força de confissão de dívida.
Numero da decisão: 2801-000.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator

5799216 #
Numero do processo: 11128.004600/2005-40
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 21/06/2005 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA OCORRIDO DURANTE O TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE DO TRANPORTADOR E DO SEU REPRESENTANTE NO PAÍS. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO II, IPI, PIS E COFINS. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROPORCIONAL AO II. Os transportadores respondem pelo conteúdo dos volumes, quando houver falta de mercadoria em volume descarregado com indícios de violação (sem o lacre de origem) e descarregado com peso inferior ao manifesto. É responsável solidário o agente marítimo representante, no País, do transportador estrangeiro. O extravio de mercadorias importadas constitui-se fato gerador do Imposto de Impostação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e das contribuições para o PIS-Importação e Cofins-Importação. Aplica-se a multa prevista no artigo 106, II, "d" do Decreto-lei n° 37, de 1966, quantificada em 50% do valor do imposto de importação exigível em razão do extravio de mercadorias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5580275 #
Numero do processo: 13837.000558/2010-84
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente José Valdemir da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Mara Eugenia Buonanno Caramico, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5764397 #
Numero do processo: 10860.001542/2002-01
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 IRPF - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS (IHT) - NATUREZA SALARIAL - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Os valores percebidos pelo contribuinte a título de IHT não têm caráter indenizatório e, sim, natureza salarial ou remuneratória, estando, pois, sujeitos à incidência do imposto de renda. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto há de se aplicar a rega do § 4° do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a rega decadencial aplicável. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, em face da decadência do crédito tributário. Vencido o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

5764457 #
Numero do processo: 14041.000671/2005-11
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL. Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior

5874299 #
Numero do processo: 10880.014902/85-17
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Recurso de ofício: O recurso voluntário para este Conselho deve ser interposto a partir da intimação da decisão do Superintendente Regional prolatada no recurso de oficio.
Numero da decisão: 101-77.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. em São Paulo (SP), a fim de que seja julgado o recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cristovão Anchieta de Paiva

5886207 #
Numero do processo: 13709.000524/2003-26
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INOVAÇÃO. A manifestação de inconformidade é um instrumento de natureza processual e, como tal, não se presta a alterar a matéria da questão sub judice. ERRO MATERIAL. PROVA. O erro material consiste em erro ao proceder o registro da vontade do declarante, de forma que aquilo que foi registrado é diferente da vontade do autor naquele momento. Quando alegado pelo defendente, o erro material deve ser por ele demonstrado ou deve estar evidenciado nas provas dos autos.
Numero da decisão: 1801-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros (Relator) Fernando Daniel de Moura Fonseca, Alexandre Fernandes Limiro e Rogério Aparecido Gil, que converteram o julgamento na realização de diligência. Designado o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque para redigir o Voto Vencedor. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Fernando Daniel de Moura Fonseca – Relator . (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA

6104598 #
Numero do processo: 10920.000354/87-14
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DECORRENTE - Se o processo matriz foi remetido à repartição de origem, para que outra decisão fosse prolatada, idêntico destino deverá ter o processo decorrente.
Numero da decisão: 103-08.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeira instância
Nome do relator: Carlos Augusto de Vilhena

6069874 #
Numero do processo: 10410.002696/2007-15
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/11/2004 a 13/11/2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O erro na determinação da matéria tributável acarreta a nulidade do lançamento por vício formal, sem prejuízo do disposto no art. 173, II, do Código Tributário Nacional. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nulo o lançamento quando constatado que vícios nele presentes cercearam o direito do sujeito passivo ao contraditório e à ampla defesa. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5812900 #
Numero do processo: 13971.002373/2004-11
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 PIS - COOPERATIVAS - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS - INCIDÊNCIA SOBRE OS DEMAIS ATOS REALIZADOS COM TERCEIROS. A tributação dos valores decorrentes dos atos cooperativos não podem ser objeto de incidência tributária, em especial do PIS, por não configurarem faturamento. No entanto, quando há faturamento da cooperativa contra terceiros, ainda que em cumprimento a seus objetivos sociais, há incidência do PIS. COOPERATIVAS MÉDICAS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - DECRETO Nº 4.524/02 - ARTIGO 32. O artigo 32 do Decreto nº 4.524/02, prevê exclusões na base de cálculo do PIS e COFINS das cooperativas. Todavia, as exclusões não se aplicam a todas as cooperativas. Os incisos I a V, claramente, aplicam-se para as cooperativas rurais. A única dedução, deste artigo, aplicável às cooperativas de serviços médicos é aquela constante do inciso VI, aplicada com a alteração introduzida pela Medida Provisória nº 101/02, convertida na Lei nº 10.676/2003. COOPERATIVAS MÉDICAS - PIS/ COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.15835 - POSSIBILIDADES DE EXCLUSÃO - CO-RESPONSABILIDADE CEDIDA - CONCEITO. Nas operadoras de planos de saúde OPS entende-se por despesas decorrentes de “co-responsabilidade cedidas” aquelas resultantes dos valores pagos à outras operadores para que estas façam o atendimento de seus beneficiários, sendo que neste caso ocorre a transferência de responsabilidade ou transferência de risco para esta segunda operadora que vai atender os beneficiários. Em outras palavras, trata-se de valor mensal, pago a operadoras contratadas chamadas congêneres para estas assumirem a responsabilidade pela cobertura de assistência à saúde de determinados grupos de beneficiários ou usuários dos planos de saúde da OPS contratante. COOPERATIVAS MÉDICAS - PIS/COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.15835 - POSSIBILIDADES DE EXCLUSÃO - PROVISÕES TÉCNICAS. Outra exclusão refere-se à previsão constante no inciso II, §9º, artigo 2º da MP 2.15835, denominada de Provisões Técnicas. Aqui tem-se o registro dos valores que as Operados de Saúde, por força de determinação da Agência Nacional de Saúde - ANS - reservam para eventualidades técnicas futuras. Estão registrados na rubrica contábil específica 3.1.2. VARIAÇÃO DA PROVISÃO TÉCNICA DE OPERAÇÕES DE ASSIST. À SAÚDE. COOPERATIVAS MÉDICAS - PIS/COFINS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.15835 - POSSIBILIDADES DE EXCLUSÃO - INDENIZAÇÕES REFERENTES A EVENTOS OCORRIDOS - CONCEITO. Grande polêmica alcança a exclusão de base de cálculo prevista no inciso III, §9º, artigo 2º da MP 2.15835, que assim determina: “III — o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzido das importâncias recebidas a titulo de transferência de responsabilidades”. Este dispositivo diverge, por consectário lógico, não equivale ao inciso “I”, que possibilita a exclusão de valores repassados para as congêneres contratadas com transferência de responsabilidade. O inciso “III” permite a exclusão dos valores repassados aos credenciados, sem transferência de responsabilidade, que ao invés de receberem valores fixos mensais, recebem indenizações por eventos efetivamente ocorridos. Em nenhuma hipótese se permite a exclusão da base de cálculo de valores referentes à rede própria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as sobras líquidas e a provisão técnica de operações de assistência à saúde da base de cálculo do PIS, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) RELATORA FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 02/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Nome do relator: Relatora FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS