Numero do processo: 16682.721784/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador:24/08/2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO.
Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 11080.908578/2009-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998
DECISÃO NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não recorrida a matéria que não for expressamente
contestada pelo interessado.
Numero da decisão: 3803-001.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10283.002351/91-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Apresentação do anexo discriminativo à GI genérica quando decorridos mais de 90 dias do registro da DI. Responsabilidade exclusiva do importador. Infração punível com a multa do art. 526, inc. VII, do R.A..
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28.090
Decisão: ACORDAM, os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10725.000061/2007-30
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Somente se exclui da tributação o resgate de contribuições a entidades de previdência privada, recebido por ocasião do desligamento do plano de benefício, comprovadamente correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do contribuinte.
ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, cabendo ao interessado provar o preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei, não é suficiente mera alegação.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10480.005908/00-45
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Remanesce o objeto de processo administrativo fiscal que versa sobre constituição de crédito tributário, quando o autuado não comprova a sua extinção, compensação ou parcelamento.
Numero da decisão: 3803-001.043
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10845.003178/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: SUPERFATURAMENTO CARACTERIZADO PELA IMPORTAÇÃO DE MÁQUINA USADA E JÁ DEPRECIADA. A diferença de valor a servir de base para aplicação da multa deve ser apurada considerando o valor efetivo da mercadoria, verificado pela perícia técnica, não sendo correto tomar como o valor superfaturado 100% do valor da mercadoria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-28.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar como base de cálculo da multa (art. 526, III do R.A.) o valor apurado em laudo pericial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 13857.000341/2006-50
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2001, 2005
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Encerrada a instrução, é concedido ao contribuinte prazo para manifestação, nos termos do art. 44 da Lei n° 9.784/99.
De acordo com o art. 14 do Decreto n° 70.235/72, a impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento e, portanto, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa antes da apresentação da impugnação.
DECADÊNCIA.
No imposto de Renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31 de dezembro do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4°, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
DESPESAS MÉDICAS.
Nos termos do art. 8° da Lei n° 9.250/95, os recibos emitidos por
profissionais de saúde, nos quais constem o nome do profissional, endereço e CPF, devem ser considerados idôneos até prova em contrário. Caso o fisco desconfie da veracidade das informações veiculadas nesses documentos, cabe a ele a prova da falsidade.
Entretanto, se não comprovadas tais despesas com documentação hábil e idônea não há como prevalecer a pretensão do contribuinte relativamente às deduções.
MULTA QUALIFICADA.
Existem duas modalidades de multas previstas no art. 44 da Lei n° 9.430/96: a prevista no inciso I, de 75% por falta de pagamento, pagamento após o vencimento, falta de declaração ou por declaração inexata; e, outra prevista no inciso II, de 150% nos casos de evidente intuito de fraude.
A primeira é a regra e a segunda deve ser aplicada excepcionalmente nos casos do contribuinte ter procedido com evidente intuito de fraude.
Dessa forma, se a fiscalização não demonstrou nos autos o intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada.
DEPENDENTE - SOGRA.
A Lei n° 9.250/1995, em seu art. 35, estabelece em seu inciso VI, que os pais podem ser considerado como dependentes, desde que não aufiram rendimentos tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.
A inclusão da sogra como encargo de família pressupõe a apresentação da declaração com a inclusão do cônjuge como dependente.
Preliminar de decadência acatada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte com relação ao ano-calendário de 2000, uma vez que não foi acolhida a qualificação da multa aplicada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para a) manter a glosa das demais despesas médicas e b) restabelecer a dedução referente à sogra do recorrente, nos teunos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso e Valéria Pestana Marques que davam provimento em menor extensão no que tange a dedução à guisa de encargos de família. No atinente à decadência a Conselheira Lúcia Reiko Sakae votou apenas pelas conclusões
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 19740.000456/2006-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 30/09/2001
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos lançamentos por homologação, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado quanto ao pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, extingue-se o crédito tributário após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que não haja outro prazo fixado em lei, nos termos do art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 3803-001.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que fez declaração de voto.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10935.722426/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2301-000.535
Decisão: Vistos e analisados os presentes autos,
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator ad hoc na data da formalização.
Participaram do colegiado os seguintes Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR (Relator), THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10920.000868/96-42
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-02.124
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
