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5241909 #
Numero do processo: 10909.004278/2007-61
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1999 a 30/08/2007 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.RETENÇÃO.BASE DE CÁLCULO. Nas hipóteses da ocorrência de retenção de 11% de valores pagos pelos contratantes aos prestadores de serviços com cessão de mão-de-obra, as bases de cálculo observaram, também, o comando dos §§7°e 8° do art. 219 do Decreto 3048/91. PROVA PERICIAL. Conforme facultado no art. 29 do Decreto 70.235/72, “na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias”. Portanto, é prerrogativa do julgador requerer diligências para obter prova pericial se as entender necessárias.. PROVA DOCUMENTAL Em razão do prazo decorrido desde a data do Acórdão de primeira instancia, 30 de maio de 2008, transcorreu-se tempo mais do que suficiente para a juntada de novos documentos que descabendo conceder novo prazo para fazê-lo. MULTA DE MORA. Na forma da redação dada ao art. 35 da Lei n° 8.212/91 pela Lei n 11.941, de 2009, às obrigações inadimplidas anteriores às alterações então introduzidas, seriam acrescidas de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. O artigo 106, “c” , do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada nos incisos I, II e III do art. 35 anterior a nova redação dada pela Lei n 11.941, sendo mais benéfico o novo comando, o cálculo da multa de mora há que se submeter ao preceituado último. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em preliminar: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência até 09/2002, inclusive, em conformidade do art. 150 do CTN. No mérito:1) Por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para: a) Exclusão das empresas optantes pelo SIMPLES. b) Ajuste conforme planilha Anexo III- da diligência. 2) Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disciplinado no artigo 35, da Lei nº 8.212, na redação dada pela Lei nº 11.941, limitando a 20%, vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. CARLOS ALBERTO MESS STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6069844 #
Numero do processo: 13837.000025/2004-54
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999 SIMPLES. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO ADE NOS AUTOS. DILIGÊNCIA. Não havendo nos autos cópia do Ato Declaratório Executivo de Exclusão, mesmo depois de diligência para que o mesmo fosse juntado pela autoridade competente, e tratando-se de processo de exclusão por pendências fiscais, o comando da Súmula n° 02 do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes deve incidir na hipótese. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5959815 #
Numero do processo: 13161.001369/2007-13
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5147248 #
Numero do processo: 11831.001604/2007-91
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

6158454 #
Numero do processo: 13839.003925/2002-71
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1991 a 30/04/1995 Ementa: O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário
Numero da decisão: 9303-001.070
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5242192 #
Numero do processo: 10140.001795/00-32
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. CERTEZA. LIQUIDEZ. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pleitos de restituição, em matéria tributária.
Numero da decisão: 3403-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5500077 #
Numero do processo: 10580.726164/2009-87
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO STF. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Complementar baiana 20/2003 determinou o pagamento das diferenças de URV aos membros do Ministério Público local, dando a elas a natureza de indenização, excluindo assim, da base de cálculo do imposto de renda. O STF interpretou através da Resolução 245/2002, que estes pagamentos quando efetuados pela União aos membros da magistratura e do Ministério Público Federal, não se sujeitavam à tributação, o que foi objeto também do Parecer PGFN 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 2102-002.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5077952 #
Numero do processo: 13805.007276/97-38
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os embargos quando existente dúvida a respeito do alcance da decisão. Rerratifica-se o decidido no acórdão embargado quando a eventual contradição não tenha provocado qualquer efeito.
Numero da decisão: 9303-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. Esteve presente ao julgamento o Dr. Amador Outerelo Fernández, OAB/DF nº 7.100, advogado do sujeito passivo. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 05/06/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Lisboa Cardoso, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6071499 #
Numero do processo: 10980.009337/2005-62
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.109
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5120217 #
Numero do processo: 15979.000123/2007-45
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/07/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS. CONSEQUENCIAS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. O Relatório Fiscal (fls. 67 e seguintes) informa que o contribuinte descumpriu as regras contidas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, não recolhendo as contribuições ali previstas, bem como descumpriu as determinações do art. 3º da Lei nº 11.098/05 e também não recolheu os valores devidos pelos carreteiros (11% da Lei nº 10.666/03). No que se refere à aplicabilidade da Taxa SELIC, há que se destacar que os membros do CARF devem se ater ao comando previsto na Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR