Sistemas: Acordãos
Busca:
11049957 #
Numero do processo: 10435.720410/2013-47
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 IRPF. AJUDA DE CUSTO PAGA A PARLAMENTAR NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 87. O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas pelos membros do Poder Legislativo a título de ajuda de custo, auxílio de gabinete e hospedagem, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, exceto quando a fiscalização apurar o uso dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. Afasta-se a autuação quando o conjunto probatório produzido se presta a demonstrar a inocorrência de omissão de rendimentos, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2001-007.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Carlos Marne Dias Alves (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11061636 #
Numero do processo: 15504.721652/2014-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2009 a 31/12/2010 VALE ALIMENTAÇÃO. PECÚNIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º205 CARF. Súmula CARF nº 205 Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 – vigência em 04/10/2024 Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos. Acórdãos Precedentes: 9202-010.923, 9202-007.967, 9202-007.860.. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa cabe cumprir a determinação legal, aplicando o ordenamento vigente aos fatos geradores e infrações concretamente constatadas, não sendo competente para discutir a constitucionalidade da lei e se esta fere ou não dispositivos e/ou princípios constitucionais. COOPERATIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCA. STF TEMA 166. É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2003-006.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e sobre o vale transporte, e no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento o levantamento de cooperativas de trabalho. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibipiano, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Fernanda Melo Leal e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

11050395 #
Numero do processo: 10880.911545/2017-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/05/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO Nos termos do art. 65, do RICARF, existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material, acolhem-se os Embargos de Declaração. PARCELAMENTO DA COPA Não há previsão legal para colocar débitos extintos em parcelamento e solicitar a restituição dos respectivos valores.
Numero da decisão: 3302-015.131
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para suprir a omissão apontada, analisando o fundamento em questão nos termos do voto condutor, sem efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.120, de 21 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.911533/2017-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11050049 #
Numero do processo: 10708.000053/2010-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ADESÃO À TRANSAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR. RENÚNCIA À DIREITO ALEGADO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. O recorrente que adere à transação de contencioso administrativo atrai a aplicação do art. 133, §2º e §3º do RICARF, implicando em desistência. EMBARGOS. EFEITOS Cabem embargos inominados quando o acórdão embargado contiver inexatidão material devida a lapso manifesto. Uma vez suscitada a inexatidão material da decisão analisada, deve ser acolhido os embargos a fim de que sejam corrigidos os vícios apontados
Numero da decisão: 2002-009.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos, com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2002-006.865, emitido em 15 de dezembro de 2021, no sentido de alterar decisão embargada para não conhecer do Recurso Voluntário, face a adesão à Transação de Contencioso Administrativo Tributário de Pequeno Valor. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11050332 #
Numero do processo: 11030.722218/2015-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR OU SEGURADO ESPECIAL. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. VIGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto contra acórdão que julgou improcedente impugnação apresentada pela parte-recorrente, mantendo o crédito tributário lançado a título de contribuições previdenciárias devidas sobre a receita bruta da comercialização da produção rural de pessoas físicas e de contribuições destinadas a terceiros (SENAR), apuradas no período de 01/2011 a 12/2013. O lançamento refere-se à constituição, de ofício, de créditos previdenciários e contribuições destinadas ao SENAR, por ausência de retenção e recolhimento das quantias devidas nas aquisições de produção rural de pessoas físicas seguradas especiais, conforme apuração realizada com base em notas fiscais eletrônicas de entrada, sem informação em GFIP e sem retenção das alíquotas legais. A impugnação da parte-recorrente baseou-se, essencialmente, na alegação de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural e da sub-rogação do adquirente, bem como na existência de decisões judiciais favoráveis à inexigibilidade da obrigação tributária e em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em determinar:(i) a validade da exigência de contribuições sociais previdenciárias, por sub-rogação, da empresa adquirente de produção rural de pessoa física empregador ou segurado especial, relativamente ao período de apuração anterior à Lei nº 13.606/2018; (ii) a validade da atribuição de sujeição passiva por substituição tributária à empresa adquirente quanto à contribuição destinada ao SENAR, no mesmo período; (iii) a possibilidade de afastamento da multa de ofício em situações de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência de medida judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso voluntário foi conhecido parcialmente, nos termos do regimento interno aplicável, não sendo apreciadas as alegações de inconstitucionalidade, conforme Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. 6. Quanto à contribuição destinada ao SENAR, reconheceu-se que a legislação em vigor no período de apuração (Lei nº 9.528/1997, art. 6º) não conferia fundamento legal para a atribuição de responsabilidade por substituição tributária (sub-rogação) ao adquirente da produção rural, exigência que somente se tornou válida com a vigência da Lei nº 13.606/2018, conforme orientação consolidada pela PGFN no Parecer nº 19.443/2021 e reiterada por precedentes do CARF e do STJ. 7. Em relação à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural de pessoa física empregador ou segurado especial, restou afastada a aplicação do precedente do STF no RE nº 363.852/MG, na forma da Súmula CARF nº 150: A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. 8. As demais alegações da parte-recorrente, referentes à suposta inexigibilidade do crédito tributário em razão de decisões judiciais e administrativas, não afastam a responsabilidade prevista na legislação vigente e nos precedentes vinculantes deste Conselho. 9. Reconhecida a impossibilidade de exigir, por sub-rogação, do adquirente pessoa jurídica, a contribuição ao SENAR relativamente ao período anterior à vigência da Lei nº 13.606/2018. 10. Mantida a exigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, atribuída à empresa adquirente como sub-rogada, nos termos da Lei nº 10.256/2001, e afastada a inconstitucionalidade da exação. 11. Não demonstrada hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de medida judicial apta a afastar a incidência de multa de ofício, mantida a aplicação da penalidade na forma legal.
Numero da decisão: 2202-011.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento tão-somente para desconstituir o crédito tributário pertinente à Contribuição Social destinada ao Senar, decorrente da atribuição de sujeição passiva tributária por derivação (substituição – sub-rogação). Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11059104 #
Numero do processo: 11080.734968/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-012.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.609, de 22 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.735021/2017-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Márcio José Pinto Ribeiro (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído pelo conselheiro Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11050718 #
Numero do processo: 10480.721542/2010-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTOS. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AUSENTES. Para saneamento dos vícios verificados no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração, que se integram à decisão embargada sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2001-007.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos, sem efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a omissão neles apontada de modo a restabelecer a dedução das despesas com pensão alimentícia nos seguintes valores: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) para o ano calendário de 2007 e R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) relativo ao calendário de 2008. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima​ – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima​, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11061841 #
Numero do processo: 13855.721648/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. O crédito presumido criado pelo art. 33 da Lei nº 12.058, de 2009, pode ser compensado ou ressarcido na proporção existente entre as receitas de exportação dos produtos nele previstos e a sua respectiva receita bruta. PER/DCOMP. ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE. VERDADE MATERIAL. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 8, DE 2014. Em observância ao princípio da verdade material, o erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP pode ser objeto de avaliação no curso do processo administrativo fiscal, de modo a permitir, nos moldes do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014, a análise dos elementos de certeza e liquidez do crédito oposto à Fazenda Pública e a sua eventual suficiência para a homologação dos débitos declarados.
Numero da decisão: 3102-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento para conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento, a fim de reverter as glosas sobre o direito creditório pleiteado remanescente no valor de 2.153.499,41, com a consequente homologação das compensações vinculadas, anulação das cobranças realizadas com base no indeferimento do crédito pleiteado, e ressarcimento via pagamento do saldo remanescente. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11061461 #
Numero do processo: 10073.722044/2020-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 3202-002.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares arguidas para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11060633 #
Numero do processo: 11131.720433/2021-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.940
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO