Numero do processo: 13894.720796/2011-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO IDÔNEA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO.
Comprovado, idoneamente, o pagamento de pensão alimentícia, ainda que em fase recursal, deve ser admitida a juntada dos comprovantes apresentados a destempo, com fundamento no princípio do formalismo moderado, não subsistindo o lançamento quanto a este aspecto.
DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS À TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
São dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2003-004.911
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a dedução da despesa com pensão alimentícia judicial, no valor de R$ 18.360,00.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 11128.729488/2013-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 22/09/2008
ARTIGO 50 DA IN RFB 800/2007. REDAÇÃO DADA PELA IN RFB 899/2008.
Segundo a regra disposta no parágrafo único do art. 50 da IN RFB 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no país. A IN RFB 899/2008 modificou apenas o caput do art. 50 da IN RFB 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único.
Numero da decisão: 3002-002.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Ricardo Rocha de Holanda Coutinho.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13884.001831/2008-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 57, § 3º do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015, com a redação dada pela Portaria MF nº 329, de 04/06/2017, se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
RETENÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE. DEPÓSITO JUDICIAL.
Constatado que o imposto de renda retido na fonte glosado trata-se de depósito judicial vinculado a rendimentos com exigibilidade suspensa, correta a glosa da fonte, deixando de considerar tais rendimentos como tributáveis por estarem com a exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 2001-006.008
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10880.945222/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.611
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.610, de 28 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10880.945215/2013-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10830.721420/2014-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RELATIVO A SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO PARA DEDUZIR IMPOSTO APURADO PELA FISCALIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO PROCESSO.
O provimento parcial do processo no qual o crédito de saldo negativo foi utilizado para a compensação de ofício demanda nova análise do direito creditório utilizado para a compensação do presente processo.
Numero da decisão: 1402-006.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que os autos retornem à unidade de origem para análise da suficiência do crédito em face do montante definitivamente exonerado no processo nº 10830.721270/2014-42. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.506, de 18 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.721412/2014-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, , Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10630.001929/2008-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2003
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPOSABILIDADE DE TERCEIROS PELO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
1. De acordo com o acórdão recorrido (fls. 153), o contribuinte JR COMISSÁRIA DE CAFÉ LTDA e seus sócios regularmente intimados do Auto de Infração, conforme AR de fls. 69 não apresentou impugnação.
2. Consta do acórdão que o contencioso administrativo foi instaurado, uma vez que os responsáveis solidários, devidamente arrolados nos autos, apresentaram, através de seus procuradores, impugnação tempestiva, que foram conhecidas por preencher as condições de admissibilidade previstas no artigo 16 do Decreto 70.235/ 72.
3. Considerando que o ônus da prova deve ser atribuído à fiscalização, e não tendo ela se desincumbindo verdadeiramente dessa incumbência, o lançamento em face de supostos responsáveis pelo crédito tributário não merece prosperar.
4. O fato de o contribuinte principal não ter apresentado defesa em nada mudará a situação, porquanto o assunto já está pacificado no Supremo, onde foi reconhecida a inconstitucionalidade da exação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.662
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Osmar Pereira Costa.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.940455/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DE MULTA DE MORA EM PAGAMENTO EXTEMPORÂNEOS. APLICABILIDADE RESTRITA A DÉBITOS NÃO DECLARADOS.
A aplicação da Súmula 360 do STJ, a respeito do afastamento de multa de mora em débitos apresentados a compensação após o vencimento, apenas com o recolhimento de juros de mora, somente é possível se o contribuinte já não os tiver declarado em DCTF para que seja admitido o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 3402-010.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.766, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.913094/2009-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10320.900114/2014-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para análise dos documentos colacionados em sede de recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10935.002792/2010-40
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. REFLEXOS.
1. De acordo com a fiscalização, a razão que ensejou a exclusão da empresa do SIMPLES foi a obtenção de receita bruta superior ao limite legal no ano-calendário de 2005, conforme prevê o inciso II do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
2. O efeito imediato da exclusão do referido sistema é a exigibilidade de todas as contribuições previdenciárias previstas no ordenamento jurídico, ou seja, a empresa optante deixa de gozar dos benefícios destinados àqueles que cumprem o regramento de regência.
3. Consta dos autos que a fiscalização determinou ao contribuinte que ele apresentasse comprovação de pagamento das comissões previstas em CCT. As determinações da fiscalização não foram cumpridas, situação que motivou a apuração do crédito (lançamento de ofício) por meio de aferição indireta, nos moldes previstos no art. 33 da lei nº 8.212/91.
4. Em seu recurso, o contribuinte se limitou a afirmar que o critério adotado pela fiscalização para justificar o lançamento não tem amparo legal. Ao contrário das afirmações da recorrente, observa-se que os procedimentos levados a efeito pela autoridade administrativa incumbida da apuração do crédito tributário, bem como dos julgadores a quo, foram pautados em estrita observância da legislação tributária / previdenciária, não restando espaço para a promoção de qualquer alteração no lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10920.002979/2002-01
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999, 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
Os embargos declaratórios objetivam, tão somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Assim, são inúteis quando usados para reexame de matéria já decidida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
EXCEPCIONALIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da controvérsia.
Hipótese não prevista no art. 65 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3801-001.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade em REJEITAR os embargos de declaração. O Conselheiro Flávio de Castro Pones votou pelas conclusões.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
