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4650955 #
Numero do processo: 10314.005541/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ANTERIOR À PROCEDIMENTO JUDICIAL - RENÚNCIA - NÃO APLICAÇÃO DO ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.830/80 A propositura de Mandado de Segurança preventivo, anterior à lavratura de Auto de Infração não autoriza o entendimento de ter havido renuncia do contribuinte ao processo administrativo.
Numero da decisão: 303-30.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4648563 #
Numero do processo: 10245.000480/92-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/12/1991 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Não pode ser considerado desvio de finalidade, para fins de aplicação de multa, a locação de aeronave ingressada no País sob o regime de admissão temporária. A utilização do bem foi feita não fere qualquer cláusula do Termo de Responsabilidade. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.074
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4651271 #
Numero do processo: 10325.000020/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4651635 #
Numero do processo: 10380.002967/2003-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado. PIS – DECADÊNCIA – Considerando que tal tributo é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. FIRMA INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO – Para inclusão de pessoas físicas, consideradas sócias de fato da firma individual, no quadro societário, é correta a adequação do tipo para sociedade comercial, mantendo-se o mesmo CNPJ. RECEITA CONHECIDA – INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL – Sem nenhum indício de que as saídas informadas à SEFAZ seriam de outras operações que não vendas, principalmente em empresa que não possui filiais, é correto o procedimento de adotar tais informações como receitas, ainda mais quando não se apresenta nenhum livro contábil ou fiscal. Recurso parcialmente conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: (a) CONHECER em parte dos recursos, (b) ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores até novembro de 1997 e (c), no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Henrique Longo

4649733 #
Numero do processo: 10283.003068/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. REMESSAS PARA O EXTERIOR. REEMBOLSO DE DESEPSAS. As remessas para o exterior, efetuadas com respaldo no artigo 1º, III, da Lei nº 9.481, de 1997, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 20 da Lei nº 9.532, de 1997, uma vez atendidos os requisitos fixados através da Portaria MF nº 70, de 1997, como assim aprovado o “Esquema Prévio” de Gastos Financeiros pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, gozam do benefício de redução da alíquota a zero. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 101-94.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4652948 #
Numero do processo: 10410.000534/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade/ilegalidade de ato normativo, cabendo-lhe tão-somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é erservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I, "a", e III, "b". da Constituição Federal). ÁREA DE RESERVA LEGAL A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente a localização de reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo orgão ambiental municipal outra instituição devidamente habilitada. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE As área de preservação permanente, a que se refere o art. 2º da Lei nº 4.771/65, estão sujeitas a comprovação para fins de gozo da isenção do ITR e, aquelas previstas no art. 3º da Lei nº 4.771/65, devem ser declarantes como tal, por ato do Poder Público. MULTA DE OFÍCIO As multas a serem cobradas no lançamento de ofício do Imposto Territorial Rural, são aquelas aplicáveis aos demais tributos federais. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35214
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencido também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegalidade, argüída pela recorrente, e por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencidos também, os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cota Cardozo, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará a declaração de voto.
Nome do relator: Walber José da Silva

4651012 #
Numero do processo: 10315.000253/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECONHECIMENTO DAS RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA – De acordo com o regime de competência dos exercícios, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se ganhas e devem ser reconhecidas no período-base em que foram executados os serviços, independentemente do seu recebimento. IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - Art. 171 do RIR/80 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO PARECER NORMATIVO COSIT N° 2/96 - Os valores acrescidos ao lucro líquido do período devem ser corrigidos monetariamente, bem como os valores das diferenças de imposto e da contribuição social sobre o lucro, considerando-se seus efeitos em cada balanço de encerramento de períodos-base subseqüentes, até o período-base de término da postergação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo o mesmo entendimento manifestado no julgamento do litígio principal Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-19925
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA QUE NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA, DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE-ILL, SEJAM CONSIDERADO OS VALORES CORRESPONDENTES Á CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO DESSES TRIBUTOS, DEVIDOS EM CADA PEDIDO DE APURAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO NEICYR DE ALMEIDA QUE NEGOU PROVIMENTO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4653407 #
Numero do processo: 10425.000664/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto identificado como “LEITE PASTEURIZADO TIPO C”, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do produto na TIPI: 0401.20.90. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33878
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4651239 #
Numero do processo: 10320.002963/2002-59
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – CONHECIMENTO – Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, na parte relativa a matéria cujo dissídio jurisprudencial o recorrente não logra demonstrar. IRPF - NULIDADE – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar nº 105 e a Lei nº. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso especial não conhecido em parte e negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria "presunção de omissão de rendimentos", vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha, Wilfrido Augusto Marques e Mário Junqueira Franco Júnior, e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria "retroatividade da Lei n° 10.174/2001", vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4649968 #
Numero do processo: 10283.006012/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada, com quaisquer tributos e contribuições administradas pela SRF ( IN SRF nº 21/97, art. 12 e seu § 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74855
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa declararou-se impedido de votar.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer