Numero do processo: 12898.000109/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
SOLIDARIEDADE. EXCLUSÃO
Motivada a solidariedade por composição de grupo econômico, se a empresa não existia à época dos fatos geradores, deve ser excluída do pólo passivo.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A ausência de fundamento legal é vicio que torna nulo o lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.980
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se suspeito o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro com base no art. 43, do anexo II, do RICARF.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11070.722203/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.611
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por SANDRA REGINA ALMEIDA DE SOUZA KAIPPER.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 15586.001172/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início e incluindo- se o do vencimento, ao teor dos arts. 5º e 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-002.639
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 27/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 16366.000621/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
Ementa:
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Estabelece-se como tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, considerando-se pendente de decisão administrativa a Declaração de Compensação, o Pedido de Restituição ou o Pedido de Ressarcimento em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela Autoridade competente para decidir sobre a compensação, a restituição ou o ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, ALEXANDRE KERN, JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13888.000276/2004-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO.
Para efeitos de apuração dos créditos da Cofins - não cumulativa, entende-se que produção de bens não se restringe ao conceito de fabricação ou de industrialização; e que insumos utilizados na fabricação ou na produção de bens destinados venda não se restringe apenas às matérias primas, aos produtos intermediários, ao material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas alcança os fatores necessários para o processo de produção ou de prestação de serviços e obtenção da receita tributável, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO.
Os serviços diretamente utilizados no processo de produção dos bens dão direito ao creditamento da Cofins - não cumulativa incidente em suas aquisições.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.
A aquisição de combustíveis gera direito a crédito apenas quando utilizado como insumo no processo de produção dos bens vendidos e que geraram receita tributável.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. RENÚNCIA FISCAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESPESAS COM ALUGUEL DE PROPRIEDADE RURAL.
Não há como reconhecer o direito à apuração de créditos da Cofins - não cumulativa em relação as despesas de aluguel de propriedade rural, por falta de expressa autorização em Lei.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO.
Em relação as despesas de exportação, a partir de 01/02/2004, apenas as despesas de frete do produto destinado à venda, ou de armazenagem, geram direito ao crédito do Cofins ou do Pis - não cumulativo.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL.
O direito de utilizar o crédito da Cofins - não cumulativa não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim especifico de exportação, ficando vedada, nesta hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação.
Numero da decisão: 3401-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite de Queiroz Lima e a Conselheira Ângela Sartori, que davam provimento também quanto ao arrendamento rural. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Pedro Capalossi OAB/SP 288.044.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
EDITADO EM: 11/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simôes Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13888.723362/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
SUJEIÇÃO PASSIVA. Importante registrar, que na espécie não houve sequer imputação de interesse comum na situação que constitua o fato gerador, tampouco provas da relação direta e pessoal do solidarizado Evandro nestas relações, a revelar a improcedência da solidarização.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação sobre os valores apurados da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao recurso impetrado pelo sujeito passivo solidário. 2) Pelo voto de qualidade, negado provimento em relação ao recurso impetrado pela empresa. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator), Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13931.000261/2008-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA CONTÁBIL. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SOBRE REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NÃO OBSERVADO.
No recurso apresentado, o contribuinte repisa que a fiscalização cometeu falha ao cobrar a contribuição patronal sobre a remuneração de segurado contribuinte individual, quando em verdade, tratava-se de pagamentos efetuados à empresa Felício Possato Duarte & Cia Ltda (Alvorada Contabilidade), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.838.937/0001-64.
No ponto, corretas as afirmações da recorrente, tendo em vista que as notas fiscais de prestação de serviços (e seus anexos) juntadas aos autos dizem respeito a pagamento de honorários profissionais cobrados pela empresa referida.
In casu, porém, não foi verificado qualquer esforço da fiscalização para buscar a verdade material, que é o princípio norteador do processo administrativo fiscal.
Dada a plausibilidade dos argumentos do contribuinte e a falta de uma investigação mais acurada por parte da fiscalização, não há que se vislumbrar qualquer possibilidade jurídica de transformar uma operação legal de efetiva prestação de serviços de uma pessoa jurídica à outra, desconsiderando essa relação como se ela fosse entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, somente para fazer incidir tributo onde não incide.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.052
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 19647.011220/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 03/12/2003
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. IMPUGNAÇÃO SEM ESTEIO EM PROVAS MATERIAIS.
A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, assim como a constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento de que a contabilidade da empresa não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, constituem-se motivo justo, bastante, suficiente e determinante para Fisco lance de ofício, mesmo que por aferição indireta de sua base de cálculo, a contribuição previdenciária que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
O Recurso pautado unicamente em alegações verbais, sem o amparo de indício de prova material, não desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelos §§ 3º e 6º, in fine, do art. 33 da Lei nº 8.212/91, eis que alegar sem provar é o mesmo que nada alegar.
APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO SEM FORMALIDADES LEGAIS.
Constitui infração a não exibição dos documentos relacionados às contribuições previdenciárias ou a exibição de documento ou livro que não atenda as formalidades exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira.
Numero da decisão: 2301-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR Relator.
EDITADO EM: 15/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MAURO JOSE SILVA, ADRIANO GONZALES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10920.721963/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS EMPREGADOS. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE GENERALIZAÇÃO OU ABSTRAÇÃO TOMANDO POR BASE A PROFISSÃO, MORMENTE QUANDO SE TRATA DE PROFISSIONAL LIBERAL QUE PRESTA SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL É SÓCIO. MÉDICOS EM HOSPITAIS.
O lançamento que desconsidera o contrato celebrado entre hospital e sociedade médica para enquadrar os sócios da sociedade médica como segurados empregados do hospital deve conter a descrição da presença cumulativa de todos requisitos essenciais da relação de emprego, sendo necessário para tanto que se indique quem prestou o serviço e como este se realizou, com menção às particularidades da atividade de cada profissional, quando existentes, e como o empregador exerceu o seu poder diretivo.
Para a configuração da relação de emprego não basta a mera generalização ou abstração simplesmente por se tratar de atividade hospitalar e pelo prestador do serviço ser médico sócio de sociedade médica formalmente contratada, salvo na hipótese de impossibilidade de individualização das situações por omissão da sociedade ou da empresa contratante na apresentação de documentos ou na hipótese destes se mostrarem deficientes (art. 33, §§ 3° e 6°, da Lei n° 8.212/91; e art. 148 do CTN). Não se nega a necessidade de o hospital manter segurados empregados, inclusive médicos, para assegurar um mínimo de organização das atividades, mas também não se impõe fática e juridicamente que todos os médicos ou prestadores de serviço devam ser, necessariamente, empregados.
Cumpre à fiscalização individualizar as atividades dos segurados que, como profissionais liberais, não raras vezes exercem suas atividades com liberdade e autonomia, inclusive por intermédio de suas próprias sociedades médicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento, por vício material, os fatos geradores decorrentes da descaracterização da prestação de serviços por pessoas jurídicas, porque não restou suficientemente demonstrada a fundamentação fática da existência dos pressupostos da relação de emprego entre cada um dos sócios das pessoas jurídicas contratadas e a recorrente. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que entenderam por negar provimento ao recurso. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor. Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao cancelamento da isenção patronal das contribuições previdenciárias, porque a recorrente não cumpriu com os requisitos exigidos pela legislação, por período de regência. Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário no que se refere aos Autos de Infração de Obrigação Acessória DEBCAD 51.009.105-9, lavrado no CFL 38 e DEBCAD 51.009.104-0, lavrado no CFL 34.
Fez sustentação oral: Camila Dantas Borel OAB/SC 16.061
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
André Luís Mársico Lombardi Redator designado
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10783.720036/2012-49
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
RECURSO INTEMPESTIVO. CONTENCIOSO NÃO INSTAURADO.
Não instaura o contencioso a apresentação de petição recursal posteriormente ao prazo de 30 dias prescrito pelo caput do artigo 15 do Decreto no 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3802-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
